segunda-feira, 2 de junho de 2025

DENÚNCIA: 'CERTVS' CONTINUA ERRADA COM SEUS FUNCIONÁRIOS E A PREFEITURA...


 Continua a novela da terceirizada CERTVS (que está totalmente ERRADA) no não pagamento dos funcionários desligados ainda na virada do ano, muitos destes acumulando dívidas, outros até passando fome. É bom lembrar que a prefeitura TEM RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA pois foi ela através de alguma secretaria que fez a aprovação e a devida contratação. Então, quando estes funcionários da tal de CERTVS (que só tem de certo o nome), finalizará os pagamentos de todos os direitos aos seus funcionários?

Thiago Nunes esmiúça a denúncia:

"A falta de transparência e descaso da prefeitura de Maricá com os trabalhadores terceirizados não cessa! Hoje, trago mais informações a cerca do calote que a empresa CERVTS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA está dando em quase 70 pessoas que trabalhavam na secretaria de saúde e educação da Prefeitura de Maricá. De acordo com o portal da transparência da prefeitura o contrato de prestação de serviços de conservação foi firmado com a referida empresa e custou R$ 5.157.558,68 (cinco milhões cento e cinquenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e oito reais).

Nesse caso, é cristalino que há responsabilidade solidária da prefeitura quando esta, contrata empresas terceirizadas para prestação de serviços e não fiscaliza devidamente o cumprimento das obrigações trabalhistas. Conforme o art. 58-A, §6º da Lei nº 8.666/93 (revogada, mas ainda referencial), e o Enunciado 331 do TST, inciso V, a Administração Pública responde solidariamente caso não haja fiscalização do contrato. Isso significa que, em caso de atraso no pagamento de salários, férias ou FGTS, o trabalhador pode acionar judicialmente tanto a empresa contratada quanto a prefeitura.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça, em seus princípios, a proteção do trabalhador e a responsabilidade pelo inadimplemento das verbas. O não pagamento pode gerar multa de 10% sobre o salário, conforme o art. 467 da CLT, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios. Também pode configurar ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 10, inciso VIII), caso fique comprovado dolo ou negligência do gestor público. Assim, cabe à prefeitura garantir fiscalização rigorosa e cumprimento das obrigações, sob pena de responsabilização judicial e administrativa, tendo em vista que esses trabalhadores foram dispensados no mês de março de 2025 e muitos estão com férias vencidas, e até mesmo salários! 

Pasmem, até o presente momento nada foi pago. E a prefeitura segue em profundo silêncio.

De acordo com relato dos ex-funcionários, a CERTVS pagava salário abaixo da média referencial e nunca pagou adicional de insalubridade e, até o presente momento NÃO pagou a rescisão trabalhista.

Socorro MPRJ!!!"

Thiago Nunes é bacharel em Direito e ativista político