segunda-feira, 23 de setembro de 2024

JULIO CAROLINO CRIOU A LEI DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA

 A fibromialgia (FM) é uma doença crônica que se caracteriza por dor generalizada e sensibilidade muscular, e que pode afetar pessoas de qualquer idade e sexo. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. 


De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres. Não se sabe a razão porque isto acontece. Não parece haver uma relação com hormônios, pois a fibromialgia afeta as mulheres tanto antes quanto depois da menopausa. Talvez os critérios utilizados hoje no diagnóstico da FM tendam a incluir mais mulheres.  A idade de aparecimento da fibromialgia é geralmente entre os 30 e 60 anos. É uma dor diferente, onde não há lesão na periferia do corpo, e mesmo assim a pessoa sente dor.

Foi pensando nisso e no desconforto que o advogado e vereador Júlio Carolino (filho do renomado médico - Carolino Santos), criou o projeto de Lei Nº 0051 que INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

Diz o projeto:

Art. 1º - Fica instituída a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Maricá.

Parágrafo único. Para fins da Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela avaliada por médico que preencha os requisitos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substituí-la.

Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia:

I - O atendimento multidisciplinar de profissionais da área da saúde;

II - O incentivo à participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e no controle social de sua implantação, seu acompanhamento e sua avaliação;

III - Divulgação de informações sobre a enfermidade em órgãos públicos, por meio de canais digitais, redes sociais e veículos oficiais do Executivo Municipal;

IV - A inclusão dos fibromiálgicos no atendimento preferencial dos respectivos orgãos públicos municipais, por meio da sinalização com o símbolo do laço roxo.

V - Incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e apoio aos seus familiares;

VI - Estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho através de políticas públicas diferenciadas, dada as especificidades de cada caso.

VII - Atualização anual, sempre na semana do dia 12 de maio, dos dados referentes a pessoas com fibromialgia no Município, bem como a sua divulgação nos canais oficiais do Executivo Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 06 de maio de 2024.

Como justificativa para tal projeto de lei, Júlio Carolino destacou que o presente projeto de lei visa instituir uma Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e, dentre os aspectos presentes, estão a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com a doença; a disseminação de informações relativas à fibromialgia e suas implicações; o atendimento multidisciplinar e o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas e de acordo com cada caso em concreto.

"Além disso, o projeto de lei determina como diretriz o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia, e o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a sua extensão e as características da doença no Município, associado a políticas públicas estaduais e nacionais. 

Além do mais, o documento estabelece que o Executivo poderá criar centros para tratamento multidisciplinar dos fibromiálgicos.

A fibromialgia é uma doença invisível, e milhões de pessoas no Brasil não tem conhecimento a respeito dessa aterradora doença. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia atinge de 2% a 3% da população brasileira, o que equivale a aproximadamente, seis milhões e setecentas mil pessoas. Uma parcela da população que, por terem sintomas invisíveis, ainda pode ter suas dores subestimadas e questionadas.

Portanto, o intuito desse projeto é buscar a conscientização e a disseminação de informações essenciais para dar maior acolhimento e apoio a essa parcela da população que sofre com essa enfermidade.

Dessa forma, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do novel projeto de lei, que tem o papel fundamental de assegurar uma maior proteção aos munícipes fibromiálgicos, com o intuito de tornar Maricá uma cidade mais acolhedora, inclusiva e consciente na busca por construir um futuro mais igualitário e mais acessível para todos" concluiu o vereador Júlio Carolino.