quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Será que agora vai? Justiça concede decisão favorável à construção de resort na orla de Maricá

 Obras do empreendimento Maraey devem começar já nas próximas semanas

Na terça feira (20), a desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 18ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio, acolheu os recursos interpostos pela IDB Brasil, responsável pelo projeto do Resort Maraey e proferiu decisão que permite a continuidade da instalação do empreendimento.

Com a nova decisão, foi suspensa a ação judicial contrária à construção do Resort Maraey, que fica localizado em uma área de preservação ambiental (APA). Um despacho do juiz  da 2ª Vara Cível, onde tramita o processo, mandava cancelar as licenças do empreendimento no mês passado. Na ocasião, a Prefeitura de Maricá também foi obrigada a atestar o cancelamento do alvará de obras e impedida de qualquer medida que possa autorizar o empreendimento à época.

A decisão favorável foi concedida para o Resort Maraey

Sendo assim, a segunda maior Reserva Particular do Patrimônio Nacional (RPPN) de restinga do Estado, cumpre seu papel e todos os ritos legais para tal promovendo à comunidade local, o impulso econômico da região e a geração de milhares de empregos.

De acordo com o organograma, as obras começam nas próximas semanas. Em nota, a IDB Brasil, responsável pelo projeto Maraey, confirmou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), atendendo a recursos interpostos pela empresa, pelo município de Maricá e pelo Estado do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos de despacho contrário do juiz de Maricá, que mandava cancelar as licenças do empreendimento, o que permite a continuidade do processo de instalação do projeto Maraey.

“Desta forma, cumprindo todos os ritos legais e com o compromisso de ser referência mundial em sustentabilidade – com a constituição da segunda maior Reserva Particular do Patrimônio Nacional (RPPN) de restinga do Estado, o apoio à comunidade local e o impulso econômico da região, com a geração de milhares de empregos – a IDB Brasil comunica que iniciará as obras do empreendimento nas próximas semanas”, diz o comunicado da empresa.

Já a desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 18ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça, emitiu comunicado no qual diz “que a decisão fixou prazo de 15 dias para cumprimento de obrigações, inclusive de pagamento que, ao meu ver, se afigura um prazo exíguo diante da extensão e abrangência das referidas obrigações que incluem cancelamento liminar de licença ambiental já deferida, sem oportunizar aos entes públicos envolvidos, ora agravantes, a possibilidade de se manifestar.

Embora a hipótese envolva direito ambiental cuja importância hoje, mais do que nunca, precisa ser considerada em grau máximo, esta circunstância por si só não justifica o descumprimento de princípios processuais o que resultará em cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal o que só irá prolongar o curso deste processo que já tramita há mais de 10 anos”, diz a desembargadora.

A Prefeitura de Maricá ainda não se pronunciou sobre a liberação.


baseado em fotos e matéria do jornal A TRIBUNA