sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Procon Municipal divulga recomendações para o Carnaval Maricá 2020


O consumidor precisa estar atento no momento da compra de produtos e serviços durante o Carnaval Maricá 2020. Os preços dos produtos e serviços não são tabelados, mas em caso de abuso o Procon Municipal estará de plantão por telefone (21 2634-1342) e via Whatsapp (21 96831-0475) para receber denúncias e esclarecer qualquer dúvida. 

O órgão municipal divulgou recomendações importantes a serem seguidas durante o carnaval. Nas praias e nos estacionamentos, por exemplo, aluguel de mesas e cadeiras na praia é permitido, porém cobrar pelo uso do espaço na areia é ilegal. 

Outro dado: os estacionamentos não podem se eximir por danos ou furtos de veículos ou de objetos que estejam no interior destes, mesmo que no recibo fornecido pelo estabelecimento conste essa informação. De acordo com a interpretação do Procon, a partir do momento em que o veículo é deixado no local, este passa a ser responsabilidade do estacionamento.

Já nos banheiros públicos, a cobrança pelo uso é ilegal. Em estabelecimentos privados, a cobrança é permitida, desde que o consumidor não esteja consumindo no local. No caso de transporte por táxi e por veículos de aplicativos, antes de solicitar o consumidor deve verificar a melhor rota, registrando a placa do carro e dados do motorista. O valor a ser pago deve ser o que consta no taxímetro ou na previsão passada pelo aplicativo.

Nos bares e restaurantes a cobrança de multa pela perda da comanda é ilegal. Cabe ao estabelecimento fazer o controle do consumo de cada consumidor. Também é proibido de fazer diferenciação de preços para turistas e nativos. Aceitar apenas dinheiro como forma de pagamento é legal, porém isto deve ser divulgado de forma clara e visível a todos os clientes. 

O Procon Municipal fica na Rua Álvares de Castro, 2525, Centro.