sábado, 22 de fevereiro de 2020

JUSTIÇA PROIBE BLOCO DA FARINHA EM PONTA NEGRA



O Desembargador Celso Luiz Matos Peres, decidiu proibir a participação do Bloco da Farinha no carnaval de Ponta Negra deste ano. A decisão foi prolatada às 17:06h deste sábado (22/2) durante plantão judiciário, a pedido do Ministério Público do estado, embasado em em antecipação de tutela recursal proferida pelo juizo da 2º Vara Civel de Maricá.

Segundo decisão do magistrado, o Bloco da Farinha além de não cumprir as exigências previstas pela secretaria de turismo de Maricá para sua participação. Também não havia nenhum NADA OPOR do CBMERJ (Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro), autorizando sua saida às ruas. Ainda segundo informações da secretaria de turismo de Maricá o mesmo não consta como entidade carnavalesca reconhecida pela referida secretaria.

Na sentença a Guarda Municipal de Maricá relata uma série de transtornos, confusão e baderna proporcionado pelos membros do bloco em carnavais anteriores e segue a decisão do magistrado: "... Tais elementos documentais evidenciam a nosso ver, a existência de concreta possibilidade tumulto incontrolável caso seja tolerado o desfile já em fase de organização por aquele agrupamento de pessoas, as quais, demosntrando total desprezo pelas regras urbanisticas e de posturas locais, jamais se preocuparam, durante todos esses anos, em adotar minimas providências no sentido de obter a regularização formal com cumprimento de exigências adequadas Pa realização do que seria uma salutar, segura e divertida manifestação carnavalesca."

E termina a sentença dando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão aos seus organizadores informados na inicial. A Guarda Municipal, o CBMERJ, a Policia Militar e o Batalhão de Policia Rodoviária Estadual foram informados da decisão.

Ainda assim, estarão todos alertas, pois há informações que o bloco sairá a revelia da decisão judicial, o que poderá gerar grande tumulto no distrito de Ponta Negra.