Enquanto Maricá vive a alegria e a beleza do NATAL ILUMINADO, os 165 contratados para a novo cadastramento do Cartão Mumbuca (a menos de um ano das eleições, o que pode trazer problemas para o atual prefeito Fabiano Horta), estão tendo um Natal pouco iluminado, ou, de verdadeiro APAGÃO.
Contratados de forma emergencial e com extrema rapidez através do edital de seleção (nº. 01/2019), o processo seletivo de contratação de pessoal por melhor técnica feito pelo Instituto Edinheiro Brasil, com sede Av. Val Paraíso, 620, Conjunto Palmeira, município de Fortaleza CE, teve o edital lançado em 01 de novembro passado com início de acolhimento dos currículos já no dia 02 e término no dia 07 ao meio dia (menos de seis dias após lançamento do edital, o que já pode evidenciar algumas contratações com cartas marcadas), com divulgação dos possíveis contratados no mesmo dia e início de treinamento no dia 08, com término no dia 09 e divulgação dos contratados no mesmo dia no final da tarde.
O motivo da contratação segundo o edital (que era encontrado no endereço eletrônico institutoperiferiamarica.org) visava cumprir a meta 6 – CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIOS conforme consta no Plano de Trabalho que acompanha o Termo de Colaboração Nº. 04/2019 da Prefeitura Municipal de Maricá-RJ, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Maricá, por Intermédio da Secretaria de Economia Solidária e o Instituto Edinheiro Brasil para implementação do Projeto para a Gestão de Moeda Social – Moeda Mumbuca, Banco comunitário Popular de Marica – Banco Mumbuca, Cadastramento de Beneficiários e pagamento dos Benefícios correlatos aos Programas Municipais Renda Mínima, Renda Básica da Cidadania e Programa de Locação Social, na Cidade de Maricá-RJ.
Foram contratados 65 Digitadores com salário de R$ 1.952,00, 26 Agentes de Triagem (para o atendimento aos novos cadastrados) com salário de R$ 1.952,00, 13 Supervisores de Atividades com salário de R$ 2.455,00, um Supervisor Geral com salário de R$ 5.304,00, quatro Técnicos de Informática com salário de R$ 1.400,00, quatro Auxiliares de Serviços Gerais com salário de R$ 2.261,09 e 52 Porteiros com salário de R$ 1.378,30, todos com carga horária de 40 horas semanais e contratação por um período de apenas 3 (três) meses, ou seja, se começassem os trabalhos em 09 de novembro, o término do contrato se daria em 08 de fevereiro.
Este último item chama atenção para a enorme quantidade de porteiros (52), quatro por cada local de atendimento (foram instalados 13 locais fixos de atendimento em todo o município), e causa mais espécie ainda, quando no mesmo edital, no item V – DO CARGO A SER EXERCIDO, no inciso 7, é discriminada a contratação do porteiro da seguinte forma:
7- Cargo: Porteiro Quantidade: 13 profissionais (1 Diurno e 1 noturno)
Função: Controlar o ingresso de pessoas, bens.
Observar e monitorar a entrada de pessoas nos Pontos de Cadastramento.
Qualificação: Ensino fundamental completo e experiência na função.
Tipo de Contratação: CLT (3 meses)
Carga Horária Semanal: 40h/semanal.
Analisando o inciso 7, fica claro que serão contratados 26 porteiros (e não 52 como mencionado na planilha de contratação exibida no item II (Da Vaga) do edital de convocação e também não serão 13 (treze) os contratados e sim 26, pois como discrimina o cargo no inciso 7, serão contratados 13 porteiros (um diurno e um noturno), totalizando 26 porteiros, o que já poderia colocar o edital em suspensão por não ter o devido esclarecimento das contratações estabelecidas.
Outro item que chamou atenção e causou também espécie aos envolvidos no processo de contratação, foi o fato de apesar do edital ressaltar que a seleção e classificação seriam realizadas com base na ANÁLISE DE MELHOR CAPACIDADE TÉCNICA, alguns selecionados para o cargo de DIGITADOR mal sabiam ligar o computador, muito menos digitar um texto. Enquanto estava claro no edital que a qualificação exigida para tal cargo era: "Qualificação: Nível médio, experiência em planilhas e outros."
Outro problema encontrado no processo de seleção, foi em relação ao cronograma de execução, pois no edital está claro que em relação ao Treinamento presencial e prova escrita incluso no item II, haveria na primeira fase uma análise de currículos e na fase seguinte (fase 2), um treinamento presencial e uma prova escrita, prova esta que nunca aconteceu onde seriam comprovadas as aptidões de cada candidato.
De acordo com o cronograma, o resultado de seleção após o processo seletivo (análise de currículo + prova + treinamento) seria divulgado no mesmo dia até as 18 h, ou seja, num prazo de quatro horas para avaliação de todos os 105 candidatos pré-selecionados.
No dia 08/11 foi divulgado a lista dos selecionados que deveriam participar do treinamento conforme data e horário. Divergindo do cronograma do edital de seleção, as datas divulgadas para o comparecimento dos “candidatos” para “treinamento” foram: 12/11 e 13/11.
Já em relação a assinatura dos contratos e início das atividades, conforme item VIII, o que realmente aconteceu foi o início das atividades em 18/11. Já a assinatura dos contratos, aconteceram em datas aleatórias durante o mês de dezembro (sem que os contratados ficassem com uma via dos mesmos). Já no contra cheque referente aos serviços prestados em novembro, nos contra cheques a data de início dos trabalhos aparece como sendo em 12/11.
Mas os problemas só estavam começando. Após contratados e com os devidos contratos assinados, os profissionais não receberam cópias dos mesmos e alguns destes profissionais tiveram desvios de função, como por exemplo, os digitadores, que foram CONVIDADOS a ir para campo “para conseguir” novos beneficiários para o cartão Mumbuca.
A reportagem do Barão de Inohan recebeu vídeos e fotos dos locais insalubres onde as equipes foram enviadas para a captação dos novos beneficiários e também com o objetivo de realizar uma pesquisa de satisfação entre os beneficiários já contemplados pelo cartão Mumbuca, sem nenhum equipamento de proteção individual, sem uso de protetor solar e repelentes (problema similar ao dos agentes de saúde recentemente denunciado também pelo Barão de Inohan, motivo de reunião com o presidente da Comissão de Saúde da Câmara de Maricá – vereador Dr. Felipe Auni, com representantes da classe e com o secretário de governo, Joãozinho).
Outro fato que causou espanto e muitas dúvidas à reportagem do Barão de Inohan, foi o fato do edital ter literalmente sumido (foi retirado do ar), no dia 10 de novembro, findado o período de contratações, mas o jornal Barão de Inohan, portador deste edital, está publicando ele integralmente ao término da matéria on line em forma de revista eletrônica.
Mas, como se não bastassem todas estas interrogações e problemas operacionais, os contratados receberam a notícia que serão dispensados dos seus serviços no final de dezembro, dois meses antes do término do contrato. Segundo o edital, fica bem claro que o período de contratação é de três meses conforme mencionado nos itens IX e V:
IX- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, conforme item V.
Em conversa do secretário de trabalho – Frank Costa com o jornalista Pery Salgado, este esclareceu ao jornalista que a contratação tem realmente a vigência de três meses.
Embora os contratados tivessem a ciência de que seus salários só seriam pagos até o quinto dia útil do mês subsequente conforme o item XI - FORMA DE PAGAMENTO “O pagamento do serviço será realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado”, houve a promessa de que, em função do natal e ano novo, o décimo terceiro salário (quantitativo equivalente) seria pago, assim como a ajuda de custa com alimentação (como realmente foi feito), mas que parte de salário também seria pago, fato que não ocorreu, deixando estes contratados sem poder ter um natal digno como os demais funcionários (concursados, comissionados, contratados e terceirizados) da prefeitura.
Como “Inês é morta” e o Natal já passou e estes contratados não tiveram um Natal Iluminado como o restante de Maricá, estes, assim como a reportagem do Barão de Inohan, aguardam que o contrato seja concluído na integra e que estes servidores não sejam dispensados no meio do caminho.