segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Pedido de Lula para suspender processo do terreno do instituto é negado pelo TRF-4

Outro pedido da defesa, para esclarecimentos sobre laudo pericial envolvido no processo, também foi negado. Julgamentos no TRF-4 ocorreram na quarta-feira (7/11). Esse é o segundo processo da Lava Jato envolvendo o ex-presidente, ainda sem sentença.



Foi negado na quarta-feira (7/11) o pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça o processo referente ao terreno onde seria construído o Instituto Lula. O julgamento ocorreu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. Essa é a segunda ação envolvendo o ex-presidente na Lava Jato, e ainda não há uma sentença.

A ação penal apura se o ex-presidente recebeu um apartamento vizinho ao dele, em São Bernardo do Campo, como propina. No último dia 4 de outubro, o MPF reforçou pedido de condenação em suas alegações finais. A apresentação das alegações finais é o último trâmite do processo antes da sentença do juiz, que não tem prazo para ser publicada.

Na primeira instância, a 13ª Vara de Curitiba já havia indeferido o pedido da defesa de Lula. O advogado Cristiano Zanin, então, entrou com recurso no TRF-4, elencando três pontos:

Suspensão do julgamento da ação, para que seja realizado somente após o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU;
Que o prazo para a apresentação das alegações finais seja deflagrado somente após a apresentação das alegações finais (memoriais) pelos corréus-colaboradores;
Que seja determinado o desentranhamento (retirada) do "Termo de Colaboração 01 de Antônio Palocci Filho" que foi anexado de ofício.
Foi através de um habeas corpus que a defesa pediu a suspensão. O desembargador relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, já havia analisado liminarmente o pedido, antes da 8ª Turma, e ponderou que esse não seria o recurso adequado. Ele acrescentou: "fato é que Antônio Palocci Filho teve homologado acordo de colaboração premiada, sendo um dos processos relacionados justamente à ação penal que dá origem ao presente feito."

Desta vez, Gebran destacou que não há previsão de suspensão de ação penal até julgamento junto ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, "sendo pressuposto essencial a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias no país de origem." Quanto ao prazo de apresentação das alegações finais da defesa, o desembargador entendeu que não há qualquer ilegalidade na ordem.

Já em relação à inclusão da colaboração de Palocci, Gebran salientou que o termo de colaboração juntado no processo teve por objetivo a conferência de informações, sem valor de prova isolado. "Nessa perspectiva, sob a ótica formal, nenhuma relevância tem para a solução da causa, sobretudo porque o colaborador Antônio Palocci Filho foi interrogado na própria ação penal", afirmou.

Também na sessão desta quarta-feira (7), o TRF-4 negou outro pedido da defesa de Lula, em que pedia esclarecimentos sobre o laudo pericial da PF em relação a documentos informais da Odebrecht.

Gebran destacou que questões relativas à produção de provas cabem ao juízo de primeiro grau e que as indagações da defesa deverão ser examinadas na sentença e, posteriormente, em juízo de apelação.

O G1 entrou em contato com a defesa de Lula e aguarda posicionamento.

O que o MPF pede
Nas alegações finais, o MPF pede que Lula seja condenado por corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.

Os procuradores também reforçam o pedido de condenação de Marcelo Odebrecht, por corrupção ativa, do ex-ministro Antonio Palocci, pelo crime de corrupção passiva qualificada, e de Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, por corrupção passiva qualificada.

O ex-executivo Paulo Ricardo Baqueiro de Melo, o dono da empresa DAG Construtora, Dermeval de Souza Gusmão Filho, o empresário Glaucos da Costamarques e o advogado Roberto Teixeira também tiveram a condenação solicitada pelo MPF, por lavagem de dinheiro.

O MPF também pede que seja decretado o perdimento do apartamento investigado como possível propina, como reparação.

Nas alegações, os procuradores pedem que o ex-presidente devolva aos cofres públicos cerca de R$ 75,5 milhões, o mesmo valor que teria sido pago em propina ao Partido dos Trabalhadores (PT) nos contratos investigados na ação.

De acordo com os procuradores, Lula atuou para nomear e manter no cargo diretores da Petrobras para cobrança de propina. A investigação afirma ainda que o esquema serviria para o fortalecimento do PT pela formação de uma reserva monetária ilícita para abastecimento de campanhas.

Relembre o caso
Na denúncia, apresentada em 15 de dezembro de 2016, os procuradores afirmam que a Construtora Norberto Odebrecht pagou R$ 12.422.000 pelo terreno onde seria construída uma nova sede para o Instituto Lula, obra que não foi feita.

Conforme a denúncia, o ex-presidente recebeu, como vantagem ilícita, uma cobertura em São Bernardo do Campo, vizinha ao apartamento dele. Para a compra do imóvel, foram aplicados R$ 504 mil, de acordo com o MPF.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde o dia 7 de abril. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP).

O ex-presidente também é réu em uma terceira ação da operação que envolve um sítio em Atibaia, no interior paulista.


Fonte: G1