terça-feira, 13 de junho de 2017

Moro condena Cabral a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem

Ex-governador do Rio foi condenado por recebimento de propina em obras do Comperj


O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por lavagem de dinheiro e corrupção. Cabral foi condenado por recebimento de propinas das obras de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A mulher dele, Adriana Ancelmo, foi absolvida, assim como Mônica Araújo Macedo Carvalho, mulher de Wilson Carlos.

Também foram condenados Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, a 10 anos e oito meses de prisão, ex-secretário de governo. Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, apontado como emissário do ex-governador para retirada de dinheiro, casado com uma prima de Cabral, foi condenado a 12 anos de prisão.

Para o juiz Sergio Moro, não há qualquer prova de que Adriana Ancelmo teria participado do acerto da corrupção, não tendo nenhum dos colaboradores mencionado seu envolvimento na negociação da propina. Para o juiz, ela beneficiou-se da propina, pois utilizou os recursos provenientes da corrupção para aquisição de bens, mas não cabe responsabilizá-la por corrupção, que pressupõe conhecimento ou pedido de vantagem indevida, tendo ciência direta do acerto criminoso.

"Assim e por mais que seja reprovável o gasto, em bens, do produto do crime de corrupção, isso não torna o cônjuge de agente público corrompido partícipe do crime de corrupção. Assim, Adriana de Lourdes Ancelmo deve ser absolvida da imputação de corrupção".

Moro afirmou que os valores recebidos como propinas não foram ainda recuperados e que há indícios de que Cabral e Wilson Carlos esvaziaram suas contas antes da efetivação do bloqueio ordenado pela Justiça.Cabral foi acusado de ter recebido R$ 2,7 milhões de propina em 2008, da Construtora Andrade Gutierrez. Na sentença, Moro afirmou que o caso de corrupção se insere num contexto mais amplo, de cobrança sistemática de propina pelo ex-governador sobre toda obra pública no Estado do Rio de Janeiro.

"Não se pode ainda ignorar a situação quase falimentar do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com sofrimento da população e dos servidores públicos, e que ela, embora resultante de um série de fatores, tem também sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo ex-Governador e seus associados, com impactos na eficiência da Administração Pública e nos custos dos orçamentos públicos", escreveu na sentença. E continuou " (..) Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Ademais, as aludidas circunstâncias da cobrança da vantagem indevida, que se inserem em um contexto maior de cobrança de propina sobre toda obra realizada no Rio de Janeiro, indicam ganância desmedida, o que também merece reprovação especial. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada".