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segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Estados e municípios terão plano para o enfrentamento da violência contra mulheres

 Determinação é do Projeto de Lei 501/2019, sancionado pelo presidente Lula na segunda-feira (17 de junho)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (17), o Projeto de Lei 501/2019, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

A sanção da nova lei se soma a uma série de medidas implementadas pelo Governo Federal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de assegurar a atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência.

“Nós temos um papel, enquanto governo, de divulgar essa lei. Nós temos que fazer com que isso chegue ao conhecimento das mulheres que estão no sindicato, das mulheres que estão na política, das mulheres que estão no comércio, que estão dentro da fábrica, porque se ela souber que existe a lei, ela começa a ter coragem de fazer a denúncia”, declarou o presidente Lula, durante a solenidade no Palácio do Planalto.

O plano terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — e deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O texto impõe a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

“Esse projeto dá estratégia para que, de fato, possamos ter instrumento forte para enfrentar a violência contra as mulheres no Brasil”, destacou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, durante a solenidade. Ela observou, ainda, que o plano traz a concretude do que está na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. “Nós, do MMulheres, vamos começar a fazer o planejamento para que daqui um ano a gente possa trazer o plano estabelecido tanto pelos estados quanto pelo Governo Federal para que possamos, de fato, erradicar a violência contra as mulheres, o feminicídio e a violência sexual que tanto maltrata as mulheres e as famílias brasileiras”, disse.

Medidas

Entre as medidas que devem constar no plano estão ações de formação como a inclusão da disciplina específica de violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais, bem como treinamento continuado, de forma integrada, entre os integrantes dos órgãos de segurança pública.

A expansão do número de delegacias de atendimento à mulher e do programa de monitoramento e acompanhamento da mulher em situação de violência e do agressor também estão relacionados.

No âmbito da prevenção, ainda estão previstas a inclusão de conteúdo sobre prevenção da violência contra a mulher no currículo da educação básica e criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

O projeto também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, as quais serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.

Os estados terão um ano para elaborarem seus planos, a contar da data da publicação da lei.

Decreto regulamenta Observatório do Feminicídio no Estado

O decreto que regulamenta o funcionamento do Observatório do Feminicídio no Rio de Janeiro foi assinado na quinta feira 13 de junho, pelo governador Cláudio Castro, no Salão Nobre do Palácio Guanabara, em Laranjeiras. A Defensoria Pública do Rio acompanhou o evento e figura entre as instituições que contribuirão para o funcionamento da iniciativa. 

O Observatório do Feminicídio tem por finalidade coletar, ordenar e analisar dados sobre feminicídios praticados ou tentados contra mulheres no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, além de promover a integração entre os órgãos que denunciam, investigam e julgam os casos ou acolhem sobreviventes e familiares.

Segundo Giulia Luz, Superintendente de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, somente no Estado do Rio de Janeiro foram notificadas 152 tentativas de feminicídio e 38 feminicídios, entre os meses de janeiro e abril de 2024.

Representando a Defensoria, compareceram ao evento Patrícia Cardoso, defensora pública-geral;  Marcelo Leão, subdefensor público-geral; Maria Matilde Alonso, coordenadora do Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e subcoordenadora de defesa dos direitos da mulher (Comulher) e Flavia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher (Comulher), que comentou sobre o papel da DPRJ no observatório.

— Além de fornecer os dados dos nossos atendimentos às vítimas diretas e indiretas do crime de feminicídio, a Defensoria Pública poderá qualificar ainda mais sua atuação, ao utilizar o conjunto de dados externos. Isso pode, inclusive, amenizar a subnotificação dos casos de feminicídio — explica Flavia Nascimento.

Autora do projeto de lei que instituiu a criação do observatório, em 2022,  e vice-presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a deputada estadual Zeidan acredita que a integração entre dados e políticas públicas é o diferencial do observatório:

— O Estado do Rio de Janeiro é o terceiro a lançar o Observatório do Feminicídio e pode ser uma referência para o Brasil. A novidade é que trouxemos as universidades para a formulação e análise das estatísticas de crimes. Desta forma, será possível criar políticas públicas com mais eficácia e, principalmente, prevenir novos casos de feminicídio.

O Observatório do Feminicídio, criado pela Lei 9.644/2022, fará a publicação de um relatório anual com os principais indicadores e sugestões que possam contribuir para o enfrentamento dos casos relativos a este crime no Rio de Janeiro.