domingo, 4 de outubro de 2020

PREFEITURA AUTORIZA RETORNO DO COMÉRCIO DAS 8 ÀS 22 HORAS. AULAS SEM DATA PARA RETORNO.


Prefeitura de Maricá publicou no Jornal Oficial de Maricá da sexta feira 02/10 um novo decreto municipal (594/2020) estabelecendo novas medidas de restrição durante a pandemia do novo coronavírus substituindo o anterior, publicado em março (544/2020). O texto mantém a cidade ainda na atual bandeira Amarelo 2, dados os indicadores atuais de a situação estar sob controle. A edição do novo decreto foi motivada pela flexibilização dos serviços e consequente aumento do número de pessoas nas ruas da cidade e prevê, o retorno do comércio ao seu horário habitual, entre 8 h e 22 h, mas impõe a aferição obrigatória de temperatura na entrada de estabelecimentos que recebam mais de 15 pessoas simultaneamente, como farmácias e supermercados;

No serviço público municipal, o total do efetivo de servidores retorna às atividades, permanecendo em casa os que pertencem ao chamado grupo de risco (pessoas acima de 60 anos e portadoras de comorbidades), que continuarão trabalhando em regime de ‘home office’. Os serviços de atendimento direto ao público – como o Serviços Integrados Municipal (SIM), o Sistema Nacional de Emprego (Sine), que em Maricá está sob responsabilidade do município e o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), por exemplo – seguem atendendo com hora marcada, através de agendamento.

As aulas nas escolas da rede municipal de ensino seguem suspensas e sem previsão de retorno;