O programa foi criado como uma das medidas de combate aos efeitos da pandemia, como forma de proteger e ajudar a economia local a superar os efeitos do isolamento social. Para facilitar o acesso, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, preparou um tutorial mostrando o passo a passo para o cadastro.
A inscrição não concede automaticamente o benefício, e será analisada por uma comissão com tempo medido de análise de 15 dias.
O processo será simples. Já no site do SIM, o interessado em obter o benefício deve clicar no botão Coronavírus, que abrirá uma área para o preenchimento de um cadastro com vários itens, como nome, telefone, endereço (este inserido a partir do CEP, já que o programa só existe no âmbito municipal), etc. É preciso também indicar a ocupação, detalhar se é informal, autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI). Também é solicitada a renda familiar. O formulário tem, ainda, uma área para que o interessado possa anexar comprovações como fotos e documentos digitalizados.
Para isso, os candidatos deverão obedecer aos critérios que são: ser morador de Maricá (é preciso apresentar comprovante de residência de janeiro, fevereiro e março), ter renda familiar de até cinco salários mínimos e ter praticado este ano atividade como autônomo, profissional liberal ou informal dentro do município.
Com a abertura do cadastramento, a Prefeitura vai divulgar um tutorial para facilitar o processo e evitar que erros de preenchimento possam atrapalhar a emissão do benefício para quem dele precisa.
O PAT é uma medida para atender aqueles trabalhadores informais e autônomos prejudicados pela pandemia. Pelo programa – que deverá durar três meses, com possibilidade de extensão por mais três – está previsto o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045), convertido em Mumbucas, por três meses. As inscrições vão durar 15 dias ou até que se complete o teto de 10 mil profissionais inscritos.
Nesta terça-feira (31/03), foram votadas e aprovadas em sessão extraordinária na Câmara Municipal as alterações da lei que cria o PAT. As alterações seguem para a sanção do prefeito Fabiano Horta.
Entre as mudanças estão a comprovação da atividade como autônomo, microempreendedor individual, profissional informal ou liberal como requisitos necessários para receber o benefício. Também foi revogada a medida que exigia do trabalhador a autorização para funcionamento emitido pela prefeitura.