segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

CONTAS COM ALTO VALOR, UMA ARBITRARIEDADE DA ENEL (parte 2) - Priscilla Motta de Queirós

Olá queridos leitores, essa semana ainda continuarei abordando sobre as irregularidades praticadas pela ENEL.

A advogada Priscilla Motta de Queirós é colunista do CULTURARTEEN
e do Jornal Barão de Inohan
Semana passada, trouxe a explicação do que era o TOI e como seria a sua aplicação, e permaneceremos no assunto TOI, a fim de informar a população para que busque seus direitos.
Foi sancionada em 15 de junho de 2018 a Lei Estadual nº: 7.990/2018 que proíbe a cobrança de multa por meio o TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), ou instrumento análogo no mesmo boleto, fatura, na qual se renumere o serviço de luz.
As concessionárias de energia elétrica aplicam reiteradamente o TOI, sem a devida cautela.
Não entrarei no mérito da existência ou não da irregularidade ou dos procedimentos adotados pelas concessionárias para a emissão do TOI-, fato é que os consumidores eram surpreendidos com uma comunicação de multa e sendo avisado que seu medidor seria trocado, sem assistir o direito do consumidor ter acesso ao laudo, pericia e assim apresentar sua defesa.
Como  as multas tem valor elevadíssimo, as concessionárias se valem da fragilidade do consumidor para efetuarem parcelamentos dentro da própria fatura do consumo mensal.
As parcelas são efetuadas pela própria concessionária e em muitas vezes o valor das parcelas superam o valor do consumo mensal do serviço, levando o consumidor a um beco sem saída ou paga a fatura(com a multa) ou fica em débito e consequentemente, tem seu nome inserido no SPC/SERASA e o serviço suspenso.
A lei ainda proíbe o corte, suspensão ou interrupção do serviço por falta de pagamento dos valores decorrentes do TOI, sob pena de arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência da cobrança, multa do dobro do valor cobrado, além das demais penalidades contidas no art. 56 do CDC.
Sendo assim, é bom que os consumidores fiquem atentos a sua fatura de consumo e observando qualquer irregularidade não deixei de buscar os seus direitos!
Procurem um advogado de sua confiança e não deixe de lutar pelos seus direitos!!!!

Até a próxima,

Priscilla Motta de Queirós – advogada
Cel: 964692155

Priscilla Motta de Queirós esteve presente a primeira manifestação pública contra
a ENEL, sábado dia 26/01 em Araçatiba