sábado, 17 de outubro de 2026

GOVERNO DO RIO DE JANEIRO CRIA CNH SOCIAL PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA; ATENDIMENTO COMEÇA EM 2027.

 


O Governo do Estado do Rio de Janeiro oficializou a criação da CNH Social, programa que garantirá a emissão gratuita da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). O Decreto nº 50.531/26, assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto, foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (16/10). Em razão das vedações da legislação eleitoral, as inscrições e a execução prática do projeto terão início em 2027.

O objetivo da medida é ampliar as oportunidades no mercado de trabalho e gerar renda para a população vulnerável. O programa contemplará três modalidades:

● Primeira habilitação: categorias A (moto) e B (carro);

● Mudança ou adição de categoria: voltado para habilitações profissionais;

● Cursos especializados: capacitações exigidas para condutores de veículos que exercem atividade remunerada.

REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Para que o programa passe a funcionar, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) publicará uma regulamentação específica. O documento definirá o número de vagas, os prazos, o formulário de inscrição, os limites de tentativas nos exames teóricos e práticos e as regras que podem levar ao cancelamento do benefício.

De acordo com o presidente do Detran-RJ, Carlos Eduardo Sarmento, a medida representa um avanço importante na inclusão social e profissional:

― “A CNH Social é fruto do empenho da atual gestão para ampliar o acesso à habilitação e garantir mais oportunidades à população de baixa renda. É um avanço importante, que pode contribuir para a geração de emprego e renda e transformar a realidade de muitos cidadãos”, destacou o presidente do órgão.

FINANCIAMENTO VIA MULTAS DE TRÂNSITO

Os custos do programa serão custeados com recursos arrecadados por meio da aplicação de multas de trânsito no estado. A iniciativa baseia-se na Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o uso dessas verbas no processo de formação de condutores de baixa renda.