Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques ocorre a dois dias do primeiro turno; nome do ex-governador continuará na urna
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou na sexta-feira (02/10) a liminar que havia garantido a Anthony Garotinho (Republicanos) prerrogativas de candidato ao governo do Rio de Janeiro. Com a nova decisão, os votos destinados ao ex-governador no primeiro turno serão registrados na condição de “anulados sub judice”, enquanto estiver em vigor a decisão que indeferiu seu registro.
O nome de Garotinho, no entanto, continuará aparecendo na urna eletrônica no domingo (4). A situação decorre da existência de recurso ainda pendente de julgamento no TSE.
O TRE-RJ havia indeferido o registro da candidatura de Garotinho por ausência de condição de elegibilidade e configuração de causa de inelegibilidade. A decisão foi mantida por unanimidade pela Corte estadual em 29 de setembro.
Votos ficam sob análise da Justiça Eleitoral
Na decisão da sexta feira 02, Floriano afirmou que, embora o nome do candidato permaneça na urna, os votos recebidos por ele não devem ser considerados válidos enquanto estiver vigente o indeferimento do registro.
A condição é provisória. Conforme orientação divulgada pelo próprio TRE-RJ, votos de candidatos com registro indeferido, mas ainda sob recurso, podem aparecer como “anulados sub judice”. Se a decisão que barrou a candidatura for posteriormente revertida, esses votos podem ser validados. Caso o indeferimento se torne definitivo, eles não serão considerados válidos.
Liminar que permitia campanha foi revogada
Anteriormente, Floriano havia concedido uma liminar permitindo que Garotinho retomasse atos de campanha enquanto a situação do registro permanecesse em discussão.
A medida também assegurava o acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da utilização do horário eleitoral gratuito.
Com a decisão desta sexta-feira, essas garantias foram retiradas. O ministro considerou o resultado do julgamento realizado pelo TRE-RJ, que manteve o indeferimento do registro, e apontou a necessidade de evitar incertezas no processo eleitoral.
Recurso de Garotinho ainda será julgado
A decisão desta sexta não representa o julgamento definitivo do recurso apresentado pela defesa de Garotinho contra o indeferimento da candidatura.
O recurso ordinário já foi apresentado e recebeu as contrarrazões. Segundo o ministro, o processo está próximo de ser encaminhado ao TSE para análise.
A defesa sustenta que o período de suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação por improbidade administrativa já teria sido cumprido. A controvérsia envolve o momento a partir do qual deve ser contado esse prazo.
O TRE-RJ, por sua vez, entendeu que a suspensão dos direitos políticos ainda produz efeitos e, por isso, manteve o indeferimento do registro. A decisão inicial da Corte estadual, de 11 de setembro, foi baseada em condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão dos direitos políticos.
Processo foi enviado com urgência ao TSE
Na quinta-feira (1º), Floriano já havia determinado que o TRE-RJ encaminhasse imediatamente ao TSE os autos relacionados ao registro de Garotinho. A determinação ocorreu após pedido de urgência apresentado pela coligação de Eduardo Paes (PSD), que solicitou celeridade na tramitação do processo antes do primeiro turno.
O caso chegou ao TSE depois que a defesa recorreu da decisão do TRE-RJ.
Assim, Garotinho estará na urna no domingo, mas sua situação jurídica continuará dependendo da análise do Tribunal Superior Eleitoral. Até uma eventual reversão do indeferimento, os votos recebidos permanecem classificados como “anulados sub judice”.




