A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ecoando o que a biologia e o bom senso gritam há tempos, é um marco na guerra cultural: opinião não é crime. E, mais especificamente, afirmar que "mulher trans não é mulher" está amparado pela liberdade de expressão. É um golpe de lucidez em um Judiciário cada vez mais afogado no pântano do ativismo ideológico, um recado direto à patrulha da lacração de que sua ditadura do pensamento único não é absoluta. A decisão, que segue a mesma linha de um entendimento anterior do ministro Gilmar Mendes, reafirma um princípio fundamental: você pode se declarar o que quiser, mas não pode obrigar o resto do mundo a concordar com sua fantasia.
O que a decisão do TRF-5 faz é colocar um freio na sanha censória da militância LGBTQIA+, que, em sua cruzada para redefinir a realidade, tem usado o Judiciário como um porrete para calar qualquer um que ouse discordar de seus dogmas. A tese de que "discordar de mim é discurso de ódio" é a essência do pensamento totalitário. É a tentativa de transformar o debate em um monólogo, onde apenas uma visão de mundo é permitida e todas as outras são criminalizadas. A liberdade de expressão, no entanto, não existe para proteger o que é consenso; ela existe exatamente para proteger o que é controverso, o que incomoda, o que desafia a ortodoxia.
A "salada de letrinhas" que se tornou o movimento identitário, com suas constantes e cada vez mais bizarras exigências de linguagem e comportamento, encontrou um muro. Um muro chamado realidade. A decisão do TRF-5 não é "transfóbica"; é um ato de coragem, uma defesa da razão contra a tirania da subjetividade. É a reafirmação de que a lei deve se basear em fatos, e não em sentimentos.
A militância, que se acostumou a vencer no grito e no tapetão, terá que, finalmente, aprender a conviver com o contraditório. É um duro golpe em sua arrogância, e uma vitória gigantesca para a liberdade de todos nós.






