segunda-feira, 25 de abril de 2016

QUAQUÁ TENTA VETAR PROJETO DE LEI QUE DÁ COMIDA AOS POBRES, FEITO POR FELIPE AUNI


Na sessão da quarta feira 20 de abril, foi votado em escrutínio secreto o veto do prefeito de Maricá ao projeto de lei do Vereador Dr. Felipe Auni que instituiria o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes, no Município de Maricá.

A Lei institui o Programa de Distribuição de Alimentos Excedntes em Maricá visando o aproveitamento de produtos alimentícios, perecíveis e/ou não, impróprios para comercialização. Serão obrigados a distribuir os alimentos excedentes os mercados, supermercados, hipermercados e mercados populares.

São considerados nesta lei os alimentos perecíveis que se decompõem rápida e facilmente e não perecíveis os alimentos que possuam tempo de durabilidade (data de validade) longo e não precisem ser mantidos sib refrigeração congelamento ou aquecimento.

A doação dos alimentos deverá ser feita para as entidades que prestem assitência às pessoas carentes nos limites do município de Maricá. 

As entidades doadoras e receptoras participantes do Programa, deverão garantir a segurança do alimento em todas as etapas do processo de produção, transporte, distribuição e consumo. A empresa doadora estará automaticamente isenta da infração causada por quaisquer doenças transmitidas por alimentos.

PREFEITO VETA PROJETO POR NÃO QUERER DAR COMIDA AOS POBRES

Acontece que para suspresa de todos, o prefeito de Maricá e presidente estadual do Partido dos Trabalhadores, aquele que afirma que luta pelos pobres, vetou o projeto (talvez por ser de autoria de seu opositor, o vereador Felipe Auni) o que impossibilitaria a execução do programa e por consequencia, pessoas carentes não seriam beneficiadas.

Embora aprovada no final de 2015 pela Câmara dos Vereadores de Maricá, o projeto de Lei foi vetado totalmente pelo prefeito de Maricá em 12 de janeiro próximo passado.

Porém os vereadores de Maricá (tanto da situação como da oposição), analisaram o veto do prefeito e em votação secreta realizada em 20 de abril, o veto foi derrubado por 6 votos a 1.
O relator da matéria (vereador Robson Dutra - PTN e lider do governo) dá o seguinte despacho a anulação do veto total da matéria:

... "Visto o veto em análise, e não demonstrado o seu interesse público nem qualquer violação aos mandamentos legais e constitucionais pertinentes, que representaria o Projeto de Lei 061 de 23 de setembro de 2015, de autoria do Vereador Felipe Auni, que institui o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes, no município de Maricá, manifesto-me pela ADMISSIBILIDADE do veto, mas no mérito, pela sua REJEIÇÃO."    Maricá, 16 de março de 2016.

Com isso, a Comissão de Justição e Redação Final da Câmara dos Vereadores de Maricá, em reunião, acompanhando o voto do Relator Vereador Robson Dutra da Silva, aprovou o parecer de ADMISSIBILIDADE do veto ao projeto de lei 061/2015, de autoria do vereador Felipe Auni, apresentado pelo poder executivo municipal, encaminhando através do oficio 001/2016 de 12 de janeiro deste ano, e no mérito pela sua REJEIÇAO.  Assina o presidente da comissão Aldair Nunes Elias.
Com isso, os vereadores votaram em escrutínio secreto a rejeição ao veto, dando vitória ao vereador Felipe Auni e com isso, a lei foi promulgada pela Camara de Maricá e o Programa de Redistribuição de Alimentos será instituido em Maricá.