sexta-feira, 7 de março de 2014

PREFEITURA DEVE MUITO DINHEIRO ÀS EMPRESAS DE ÔNIBUS DE MARICÁ

EMPRESAS DE ÔNIBUS NÃO RECEBEM REPASSES DE TARIFAS CONFORME ACORDADO EM LICITAÇÃO DESDE 2005

COSTA LESTE COM APENAS 25 ÔNIBUS TEM MAIS DE R$ 15 MILHÕES DE CRÉDITO COM A PREFEITURA, DINHEIRO SUFICIENTE PARA COMPRAR 45 NOVOS ÔNIBUS. E A VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO, COM 38 ÔNIBUS NAS LINHAS MUNICIPAIS, QUANTO TERÁ A RECEBER?
Segundo resultado da licitação feita em 2005 das linhas municipais de Maricá, vencido pela Viação Nossa Senhora do Amparo nas linhas que atendem os distritos de Inoã e Itaipuaçu e pela Costa Leste nas linhas que atendem o 1º e 2º distritos (Centro, Ubatiba, Retiro, Caxito, Espraiado, Bambui, Ponta Negra e Barra), caberá a prefeitura Municipal de Maricá de acordo com a cláusula oitava “Dos Encargos do Poder Concedente”:
1) fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as Cláusulas do Contrato de Concessão;
2) fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços concedidos;
3) INIBIR O TRANSPORTE CLANDESTINO E/OU ALTERNATIVO, MEDIANTE AÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E/OU JUDICIAL, DEVENDO ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PARA A SUA PARALISAÇÃO E A CESSAÇÃO DO DANDO À CONCESSIONÁRIA, NO PRAZO MÁXIMOP DE 5 (cinco) DIAS, CONTADOS DO SEU CONHECIMENTO OFICIAL; ...
6) proceder a revisão das tarifas e autorizar seu reajustamento, nos termos do contrato;
7) manter o equilíbrio econômico financeiro deste contrato, atendendo as suas condições previstas;
8) zelar pela boa qualidade do serviço e receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários; ...
9) fiscalizar outros serviços de transporte rodovi[ário municipal de passageiros delegados pelo município de Maricá, estabelecendo sua forma de exploração de modo que não intefiram coma as linhas objetos do presente contrato.

Se formos analisar apenas estas cláusulas objeto da licitação em vigor desde 2005 (governo Ricardo Queiroz), com prazo de 15 anos, renováveis pelo periodo de mais 15, veremos que a prefeitura (atual) não faz cumprir na integra as disposições regulamentares do serviço. Não existe mais a fiscalização que deveria ser permanente nos terminais rodoviários municipais (centro e itaipuaçu).
A prefeitura não só não inibe, como criou pela lei 183-2011 o serviço de vans, que está sendo analisado sua legalidade pela justiça. Em momento algum, a prefeitura se esforçou para terminar com o serviço e na verdade, numa ação eleitoreira, confirmou a existência do serviço.
As tarifas não são reajustadas anualmente conforme reza o contrato e se lembrarmos, no primeiro governo ficou por 3 anos congelada no valor de R$ 2,30. Este ano, ainda não houve reajuste das tarifas.
Com isso, a prefeitura prejudica e não mantem o equilíbrio econômico financeiro das empresas vencedoras do contrato, não atendendo as condições previstas, e por consequencia, não tem MORAL para zelar pela boa qualidade do serviço, apenas recebendo reclamações, sem apurar e solucionar as queixas e reclamações dos usuários.

Um substitutivo do projeto de lei n 07de 09 de maio de 2006, assinado pelo Cel. Pedro Gomes, vereador, presidente e relator da comissão responsável pelo assunto, fala das gratuidades.
É bem claro que terão direito a gratuidade nas linhas municipais de ônibus de Maricá, pessoas maiores de 65 anos e menores de 7 anos (estes acompanhados). Terão também direito a gratuidade estudantes da Rede Pública de Ensino (municipal), no horário e período letivos, uniformizados e que residam a MAIS DE 1000 METROS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO em que estejam matriculados. Pessoas portadoras de deficiência motora ou sensorial que dificulte a sua locomoção, além de pessoas portadoras de patologias que exijam tratamento continuado, cuja interrupção possa acarretar risco à vida.
As isenções de trata o dispositivo serão concedidas exclusivamente em ônibus do tipo SA (urbanos).
O custeio das isenções de trata o dispositivo deveria ser feito da seguinte forma: as empresas informariam a Secretaria de Transporte a quantidade de isenções concedidas. O setor de Contabilidade da Prefeitura, apuraria o valor total do custeio. Este poderia ser compensado dos tributos devidos (NUNCA FOI, AS EMPRESAS PAGAM TODOS OS TRIBUTOS DEVIDOS), mas tal fato nunca aconteceu. 
Segue ainda o dispositivo: “apurada a compensação, se restar crédito a favor da empresa operadora, este deverá ser EMPENHADO a favor da mesma, dando-se tramitação normal para a sua QUITAÇÃO.
O valor referencial de isenção não poderá ser inferior a 60% (sessenta) do valor da tarifa básica de transporte cobrada no município.
Acontece que nada disso vem acontecendo e em momento algum, nenhuma das duas empresas foram ressarcidas conforme reza o contrato de licitação.
A Viação Costa Leste, que já teve 32 ônibus mas devido a dificuldades impostas pela prefeitura teve que se desfazer de 7 veículos, hoje com apenas 25 ônibus, tem aproximadamente R$ 15 milhões de crédito. E quanto terá a receber a Viação Nossa Senhora do Amparo, que possui 38 ônibus nas linhas municipais?