Pedido ao TRF-4 é para suspender ação que apura se o petista foi beneficiado com 3,7 milhões de reais da OAS, incluindo um tríplex no Guarujá
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu por meio de habeas corpus a imediata suspensão do processo criminal em que ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex – imóvel no Guarujá, litoral de São Paulo, que o Ministério Público Federal diz pertencer a Lula, o que sempre foi negado por ele. A defesa alega ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, que não dispõe de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma “supermídia” com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o arquivo tenha 100.000 páginas.
O ex-presidente vai ser interrogado nesta quarta-feira pelo juiz federal Sergio Moro. Na ação, ele é acusado de ter recebido 3,7 milhões de reais em propinas da OAS que, em troca, teria fechado três contratos com a estatal petrolífera, supostamente por ingerência do petista. Se a Corte federal acolher a liminar, o interrogatório de Lula terá de ser adiado.
A defesa quer que “seja concedido prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal”.
Segundo os advogados de Lula – os criminalistas Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira -, os documentos da Petrobras foram solicitados desde 10 de outubro de 2016, mas “foram levados – em parte – ao processo somente nos dias 28 de abril e 2 de maio de 2017, por meio digital”.
“A mídia apresentada perfaz 5,42 gigabytes e foi levada aos autos sem índice e de forma desorganizada. Há cerca de 5.000 documentos (técnicos, negociais e jurídicos) e são estimadas cerca de 100.000 páginas. É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do ex-presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas (Código de Processo Penal, artigo 402)”, escreveram. Segundo os advogados de Lula, “sequer a impressão foi concluída a despeito da contratação de uma gráfica para essa finalidade”.
“Mas o juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba negou prazo adicional por nós requerido e também negou a entrega do restante da documentação não apresentada, contrariando sua própria decisão anterior e o compromisso assumido pela Petrobrás em audiência de disponibilizar tudo o que havia sido solicitado”, argumenta a defesa do petista.
“A negativa do juiz causa inequívoco prejuízo à defesa de Lula, pois a acusação faz referência a três contratos firmados entre a Petrobrás e a OAS e ao processo de contratação que o antecedeu, mas somente algumas peças foram anexadas à denúncia após terem sido selecionadas pelo Ministério Público Federal.”
Os advogados de Lula sustentam que “a decisão fere a garantia da paridade de armas, pois, além de os documentos negados serem do conhecimento da acusação, que fez diversas requisições diretamente à Petrobrás e foi atendida, a petrolífera pediu e obteve no processo a função de assistente de acusação”.
O Estado de São Paulo e VEJA