Foi sancionada pelo prefeito, Fabiano Horta, lei de autoria do vereador Chiquinho, que autoriza motoristas de ônibus e de transporte alternativo a pararem os veículos fora do ponto para mulheres, crianças, idosos e deficientes físicos entre às 22h e 5h. A lei de número 2.742/17 visa garantir a integridade física dessas pessoas.
A “parada segura” permite que os motoristas parem em pontos solicitados pelos passageiros, desde de que não mude o itinerário previstos na rota. Eles deverão, assim que solicitados, parar em lugar seguro para desembarque. A recusa por parte do motorista em realizar a parada, se comprovada, sujeitará multa de R$ 500 ao condutor do veículo.
As empresas de transporte coletivo e alternativo deverão fazer campanhas para orientar os condutores e deverão ainda fixar adesivos em local de boa visibilidade na área interna dos veículos para informar a existência da lei.
Aline Balbino - Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Maricá