sexta-feira, 27 de novembro de 2015

JUSTIÇA ELEITORAL PROIBE QUE PREFEITURA PEÇA TÍTULO DE ELEITOR PARA RECADASTRAMENTO DO CARTÃO MUMBUCA


A prefeitura municipal de Maricá deu mais um tiro no pé e foi impedida na quarta feira 25 de novembro através de despacho da promotora da 55° zona eleitoral, Clarisse Lagoeiro de Magalhães Lourenço de solicitar o título de eleitor para os postulantes ao recadastramento do Cartão Mumbuca. 


De acordo com a prefeitura, a exigência foi cumprida uma vez que segundo o decreto 213/13 que criou o programa de assistência e benefícios do cartão Mumbuca, exigia quando do cadastramento a apresentação do título de eleitor.

O recadastramento (onde segundo a prefeitura muitas irregularidades deverão ser descobertas e perderão o benefício) começou na terça feira 24 indo até 28/11 nos nove postos instalados pela Secretaria Municipal Adjunta de Economia Solidária para o serviço de processamento dos dados. 


Mas o grande problema foi enfrentado pelos beneficíarios que precisam para o recadastramento pegar um documento comprobatório de sua renda no INSS (único local) de Maricá localizado na Rua Domício da Gama, e com as filas chegando até a Rua Ribeiro de Almeida próximo ao banco do Brasil.