domingo, 22 de novembro de 2015

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR PARA O NÃO PROSSEGUIMENTO DO PORTO DE JACONÉ

Foi concedida liminar, pela 3ª Vara Federal de Niterói, para o não prosseguimento do projeto do TPN - Porto de Jaconé.
Abaixo toda a sentença com a decisão para o não prosseguimento tendo como autor o Ministério Púbico Federal e como réus a União, o governo do estado e o município de Maricá.
Fonte: Jornal da Região - Caderno Oficial edição nº 2918 de 22/11/2015.