quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

TRE-RJ nega recurso e mantém Eduardo Paes e Pedro Paulo inelegíveis

TRE-RJ manteve, por quatro votos a três, condenação por abuso de poder político e econômico




O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, em sessão nesta quarta-feira, a condenação por abuso de poder político e econômico e a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB) e do deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ). O recurso apresentado pela defesa dos peemedebistas foi negado por quatro votos a três. A ação foi proposta pela coligação “Mudar é possível” (PSOL e PCB), cujo candidato a prefeito do Rio em 2016 foi o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em dezembro, o TRE-RJ havia determinado, por unanimidade, a inelegibilidade de Paes e Pedro Paulo, além da aplicação de multa em torno de R$ 100 mil. Segundo o relator, desembargador Antonio Aurélio Abi Ramia, a conduta do ex-prefeito e do parlamentar deixou “patente o proveito eleitoral conquistado com o aproveitamento do material produzido como plano de governo de sua candidatura” (de Pedro Paulo). No entendimento do magistrado, a Lei Orgânica do Município estabelece requisitos objetivos para a formulação de planos estratégicos — devem ser publicados em até 180 dias após a posse do prefeito, por exemplo. Abi Ramia afirmou, no voto, que Paes não poderia ter apresentado um plano no último ano de mandato, já que sequer era candidato à reeleição. O desembargador disse também que o fato de Pedro Paulo ter coordenado o plano estratégico e depois ter usado o projeto como plano de governo denotou o “intuito eleitoreiro que permeou seus atos”.

Na análise dos embargos de declaração, nesta quarta, o desembargador eleitoral Herbert Cohn discordou da condenação e defendeu a restauração da sentença de primeira instância, que havia absolvido Paes e Pedro Paulo. Segundo Cohn, não houve “indicação de qualquer ato praticado por Paes em desvio de finalidade a fim de beneficiar Pedro Paulo”. A tese da absolvição foi seguida por outros dois desembargadores: Carlos Santos, que mudou de posição, já que havia votado pela condenação em análise anterior, e Cristiane Frota. Votaram junto com o relator, a favor da inelegibilidade, os desembargadores Luiz Antonio Soares, Cristina Feijó e Carlos Eduardo Rosa da Fonseca Passos, presidente do TRE-RJ. Passos destacou, inclusive, que não cabia o reexame das provas na análise dos embargos de declaração.

Em primeira instância, no entanto, a juíza eleitoral Patrícia Rodriguez Whately havia absolvido o ex-prefeito e o deputado. Para ela, só haveria desequilíbrio na disputa eleitoral se Pedro Paulo tivesse sido o único candidato com acesso ao plano, o que não ocorreu, já que o documento era público. Segundo a magistrada, não houve “vantagem concedida a este candidato (Pedro Paulo) em detrimento dos demais”. Argumento semelhante foi usado pela defesa dos peemedebistas, que sustentou ainda que Pedro Paulo, por ser o candidato de Paes, deveria apresentar propostas compatíveis com aquelas defendidas pelo então prefeito, por uma questão de “coerência”. A condenação ocorreu após a coligação “Mudar é possível” (PSOL e PCB) ter recorrido ao TRE-RJ.

A defesa de Eduardo Paes e Pedro Paulo informou que vai recorrer da decisão assim que o acórdão for publicado pelo TRE-RJ.