sábado, 11 de maio de 2019

FIRJAN FALA DE GRANDES INVESTIMENTOS NO ESTADO DO RIO E QUASE NÃO FALA DE MARICÁ


Um estudo feito pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) aponta que há 111 grandes investimentos confirmados no estado do Rio para os próximos anos. São cerca R$ 162,3 bilhões em projetos e o Norte Fluminense é a região com maior volume de investimentos previstos, com R$ 19,4 bilhões.

O estudo levou em conta apenas os projetos em andamento ou a serem iniciados. O destaque no Norte Fluminense ficou para o setor de petróleo e gás natural, com R$ 19,2 bilhões confirmados.
Entre os maiores projetos estão a primeira e segunda fases do hub de gás do Porto do Açu, em São João da Barra, composto por um terminal de regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) e quatro usinas termelétricas, que se transformarão no maior parque de geração termelétrica da América Latina.

Além dos R$ 19,4 bilhões em investimentos integralmente para o Norte, há dois projetos multirregionais que abrangem a região como a duplicação de trecho da BR-101 entre Campos dos Goytacazes e Rio Bonito.

Entre todos os investimentos confirmados para o Rio, 24 contam com participação direta de empresas estrangeiras, representando R$ 59,0 bilhões (36% do previsto para o estado).
De acordo com a Firjan, isso evidencia a volta do Rio de Janeiro ao radar de investidores internacionais.

O mapa de investimentos também revela a retomada do mercado de petróleo e gás natural, estratégico para o Rio. Em projetos confirmados em todo o estado, são R$ 133,2 bilhões (82% do total).
Além da Petrobras, Shell, Total e outras concessionárias de exploração e produção, outros agentes contam com projetos no setor, como a MODEC, responsável pela construção de unidades estacionárias de produção para os campos de Sépia e Libra.

Além do setor de petróleo, o Rio possui importantes investimentos confirmados em indústria de transformação, desenvolvimento urbano e infraestrutura. No setor industrial (R$ 19,9 bilhões), destaque para o Programa de Desenvolvimento de Submarinos da Marinha do Brasil (PROSUB).
O maior projeto nacional da indústria de defesa contempla, além da construção de complexo industrial, a produção de quatro submarinos convencionais e um de propulsão nuclear até 2029. O primeiro submarino convencional construído pela Itaguaí Construções Navais foi lançado em dezembro de 2018.

Em desenvolvimento urbano (R$ 5,5 bilhões), a maioria dos investimentos são públicos, com foco em urbanização, contenção de encostas e saneamento básico.

Em infraestrutura (R$ 3,1 bilhões), há investimentos na BR-101 para implantação de terceira faixa no trecho Niterói-Manilha, além da pavimentação da Estrada Municipal Santa Tereza, em Macaé, que acessa a área industrial do Parque dos Tubos.

Segundo o estudo, após quatro anos de recessão, os investimentos mapeados apontam reversão do quadro econômico no estado. O desenvolvimento desses projetos possui potencial de geração de empregos diretos e indiretos em sua implantação e ao longo de toda sua vida útil, com oportunidades para todos os níveis de qualificação.

Além dos investimentos confirmados, foi mapeado um conjunto de investimentos potenciais no estado, porém com sua realização ainda está indefinida por questões como como falta de licenciamento, financiamento ou terreno. São R$ 20,3 bilhões em oportunidades para investidores públicos e privados, a maior parcela em Infraestrutura, voltada à melhoria da logística do estado.

O maior desses projetos em fase de estudos é a ferrovia Rio-Vitória (EF-118), que irá aumentar a integração entre os sistemas portuários do Rio e do Espírito Santo. Terminais portuários também são planejados em Macaé e Maricá. Entre as obras rodoviárias, destaque para o contorno de Campos, na BR-101, e a nova pista de descida da Serra das Araras, na BR-116.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

MESMO COM DUAS MÁQUINAS, USUÁRIOS FICAM SEM CONSEGUIR RECARREGAR BILHETE ÚNICO EM MARICÁ


Foram anos lutando por mais uma máquina, uma vez que a única existente, pouco funcionava e teimava em entrar em manutenção à noite, nos finais de semana e nos feriados, e os passageiros do terminal rodoviário do centro de Maricá, passavam enormes sufocos para voltar para sua cidade de origem ou para simplesmente irem ao trabalho.

Depois de várias denúncias, e pedidos do Barão de Inohan, no final do ano passado (2018), chegou mais uma máquina, e problema aparentemente estaria resolvido, pois, se uma entrasse em manutenção, outro cobriria a falta. 


Ledo engano! Agora, são duas máquinas em constante manutenção, e por estranha coincidência, sempre nos finais de semana e feriados, quando a cabine de atendimento do Rio Card não funciona.

A população pede socorro a Fetranspor e ao Rio Card para resolverem em definitivo o auto atendimento no terminal rodoviário do centro de Maricá.


VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO COMPLETA 69 ANOS

A MAIOR EMPREGADORA PRIVADA E MAIOR CONTRIBUINTE DO MUNICÍPIO É REFERÊNCIA NO SETOR DE TRANSPORTES

Missa em ação de graças acontece hoje às 19 horas na matriz de Nossa Senhora do Amparo


A Viação Nossa Senhora do Amparo foi fundada em 10 de maio de 1950 por Jacintho Luiz Caetano (1900 –1986), um ilustre cidadão maricaense, que cresceu junto à sua terra. Filho de Caetano Gonçalves e Amélia Leopoldina do Amparo, nasceu no dia 15 de agosto, dia de Nossa Senhora do Amparo, padroeira de Maricá. Por sua devoção à Santa, batizou a empresa com o nome dela, além de dá-lo à sua sétima filha, Maria do Amparo Caetano. A homenagem foi retribuída quando, em 2000, Maria do Amparo lançou um livro intitulado “Jacintho Luiz Caetano, 100 anos de história”, onde narra a vida de seu pai, um homem empreendedor e de forte visão progressista. 

Desde novo, Jacintho conhecia o valor do trabalho. Acompanhava seu pai na lavoura e no pequeno comércio ambulante, além de auxiliar sua mãe na venda de doces artesanais. 

Juntando moedas, conseguiu, aos 12 anos, comprar um cavalo, e, aos 17, já possuía uma pequena tropa, com a qual levava para fora do município produtos como peixes, camarões, carvão e esteiras de taboa. Na volta trazia para Maricá bens de consumo que a cidade necessitava. Aos 18 anos, abriu seu primeiro negócio, o “Armazém Espírito Santo” e não parou mais. Montou novos armazéns em localidades próximas e adquiriu pequenas extensões de terra até chegar ao bem sucedido negócio de hoje.

O inovador Jacintho participou de várias atividades em prol de Maricá. No dia 10 de maio de 1950, inaugurava a Viação Nossa Senhora do Amparo, com a primeira linha de ônibus ligando Maricá à Niterói. Além disso, na década de 50, engajou-se na luta contra o surto de malária que assolava o município, doou terrenos e ajudou no transporte dos materiais para a construção do hospital e postos de saúde (Posto de Saúde Dr. Ildefonso Gonçalves Ferreira e o Posto de Saúde de São José do Imbassaí). Na educação, atuou ativamente com a doação de um terreno, em 1953, para a Fundação Anchieta, hoje Fundação Leão XIII, restaurou construções e ajudou na criação de outras instituições de ensino.

Nos primeiros anos de funcionamento da Viação Nossa Senhora do Amparo, os veículos só entravam em circulação após serem benzidos.

Todo dia 10 de maio, é realizada uma missa em Ação de Graças à Viação Nossa Senhora do Amparo e por tradição, membros da atual diretoria levam alguns ônibus para serem benzidos, mantendo a tradição.

No início das atividades da empresa, o primeiro horário de saída do ônibus de Maricá para Niterói era às 5h. Jacintho verificava pessoalmente a pontualidade da saída e, caso o motorista ou o cobrador não estivessem presentes, ele ia até suas casas saber o porquê da ausência. 

Na década de 1970, a frota da empresa já possuía 30 ônibus.


Vários bairros de Maricá já foram servidos pela Viação Nossa Senhora do Amparo, com linhas municipais. Hoje este serviço está restrito às linhas do terceiro e quarto distritos. A empresa é detentora de todas as linhas intermunicipais de Maricá.

Em 1973, com a criação da linha Maricá–Rio do Ouro, houve a necessidade da construção de uma garagem de apoio na localidade de Rio do Ouro. 

Em 1976, a linha Maricá–Rio de Janeiro entrou em operação, graças à inauguração da Ponte Presidente Costa e Silva (Ponte Rio–Niterói), em 1974. A empresa progredia e a vida prosperava em Maricá, que, a esta altura, ofertava mais empregos e maior movimentação econômica.


Em 1980, quando completou 30 anos, passou a investir mais em sua modernização e estar atenta ao seu papel social.

No ano de 1981, Jacintho começava a sentir os primeiros sinais de um problema circulatório que se agravaria. Porém, Jacintho, que tinha uma grande fé em Nossa Senhora do Amparo, não demonstrava desânimo nem derrotismo. Pelo contrário, tinha força e perseverança. Mas, apesar disso, em 8 de dezembro de 1986, Jacintho Luiz Caetano não resistiu às complicações da doença e faleceu, deixando uma rica lição de coragem e determinação com sua história de vida, construída com muitas lutas e merecidas vitórias. Antes do falecimento de Jacintho, durante o governo de Leonel Brizola à frente do Executivo fluminense, em dezembro de 1985, houve a encampação da empresa. Sua administração foi entregue a  pessoas indicadas pelo governo estadual e essa situação permaneceu até 1988. Quando a Viação Nossa Senhora do Amparo foi devolvida, estava com boa parte de seus veículos e instalações sucateadas, um significativo retrocesso para  a  empresa.   Jacintho  havia  falecido  e  seus  filhos, que tomaram a frente nos negócios, tiveram trabalho para reerguer a empresa. Mas, apesar das dificuldades, a recuperação foi muito bem-sucedida e, hoje, a Viação Nossa Senhora do Amparo conta com cerca de 1000 funcionários e aproximadamente 300 veículos, e trabalha diariamente oferecendo segurança, conforto, eficiência e pontualidade aos seus clientes, além de fazer excursões e turismo.


O processo de renovação e frota é constante e todos os anos, dezenas de ônibus são renovados e sempre é feito também um acréscimo na frota, hoje uma das mais novas do estado do Rio de Janeiro com idade média de apenas 2,5 anos porônibus quando o exigido é de 7 a 10 anos.

A Viação Nossa Senhora do Amparo recebeu o Selo Verde, como empresa que cuida do meio ambiente. Patrocina diversos eventos em Maricá, dentre eles o Festival Nacional de Voz e Violão. Mantém diversos projetos sociais ligados a cultura e esportes dentre eles, o bem sucedido projeto da Orquestra Jovem da Viação Nossa Senhora do Amparo.  

Construiu com recursos próprios o Terminal Rodoviário de Itaipuaçu que foi entregue em janeiro de 2012  e inaugurado pela prefeitura em 31 de março de 2012 dando mais mobilidade aos moradores de Itaipuaçu. Com o terminal, diversas linhas municipais foram criadas na região para melhor servir seus clientes.

A Viação Nossa Senhora do Amparo completa em 10 de maio 69 anos de excelentes serviços, com índice de aprovação superior a 85% pelos seus clientes em pesquisa realizada em janeiro deste ano.
É a maior empregadora privada de Maricá e maior contribuinte do município e atua hoje em Maricá, São Gonçalo, Niterói e Rio de Janeiro, além de fazer transporte e turismo para qualquer local do país.
Em 2017, começou o projeto “Conhecendo a Viação Nossa Senhora do Amparo,” onde alunos da rede municipal de ensino passam parte do dia, conhecendo a história da empresa, do seu fundador e conhecendo o dia a dia da empresa e como atuam seus funcionários. Em 2018, devido ao grande sucesso, o projeto passou a se chamar EMPRESA AMIGA e além dos alunos da rede municipal, receberá em breve alunos das redes estaduais e privadas de Maricá.


No final de 2017, inovou mais uma vez, colocando em circulação o Expresso Laranjinha, ônibus que faz a ligação Maricá x Rio de Janeiro (Castelo), com apenas 10 paradas.

Seus ônibus urbanos foram trocados por novos ônibus com suspensão a ar e ar condicionado, dando mais conforto e segurança a seus usuários, além dos tarifas terem WIFI e portas USB para cada passageiro, além do serviço BUSFLIX, exclusivo (por enquanto) nos Laranjinhas, onde, sem necessidade de conexão com a internet, os passageiros podem curtir filmes gratuitamente.


Novos ônibus rodoviários, com acessibilidade total aos cadeirantes foram adquiridos pela empresa, mais uma vez sendo pioneira em todo o estado.

É realmente uma empresa que orgulha o maricaense e tem orgulho de ser maricaense.


CONTRIBUINTE NÃO CONSEGUE FAZER EXAME OFTALMOLÓGICO EM MARICÁ DEPOIS DE SEIS MESES DE MARCADO


Um verdadeiro martírio. Uma contribuinte maricaense, precisou (assim como muito precisam e estão passando pelo mesmo problema denunciado inúmeras vezes nas sessões da Câmara de Maricá) fazer exames oftalmológicos e vem passando por uma verdadeira via crucis.

Indignada, chamou a Prefeitura de Maricá (em especial a secretaria de saúde) de LAZARENTA e relatou passo a passo seu suplício pata tentar fazer o exame, que não se realizou por falta de equipamentos específicos. A contribuinte descreveu detalhadamente seu suplício em rede social:

"Só pode falar quem usa. E eu vou falar, que essa Prefeitura Municipal de Maricá é uma lazarenta!!!

Em dezembro de 2018 precisava passar pelo oftalmologista, então precisei de um encaminhamento do Clinico geral, que só consegui ser atendida no final de janeiro, até aí mais ou menos! 


Caminhamento na mão, vamos marcar o oftalmologista, mas a data para o AGENDAMENTO era para a última sexta-feira do mês de fevereiro, então no dia 22 de fevereiro consegui a data para o dia 10/05/2019, isso mesmo, seis meses para conseguir a data. 

Hoje (dia 10/05), o tão esperado dia, fui a consulta, chegando lá verifiquei que não tem equipamentos para fazer os testes. Só uma médica que tem o equipamento (dela) portátil e que faz. 

Outro encaminhamento para um novo agendamento, para uma nova consulta... já por conta do capeta, fui lá agendar... Ah, mas como eu já sabia e havia esquecido, a data para agendamento é a última sexta feira do mês (de maio). 

Então fica a pergunta, para quando será agendada a próxima consulta? Pelos meus cálculos, agosto de 2019, ou seja 9 meses para uma consulta oftalmológica completa! 


Ah, mas por que a prefeitura é lazarenta? 

PORQUE ELA FAZ "ASFALSO", FESTAS, MAS NÃO COMPRA OS EQUIPAMENTOS PARA O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO! Secretaria de Saúde de Maricá fica nesse " seca gelo" e não resolve, o povo jogado em um ambulatório (o conhecido Centro de diagnóstico), sem equipamentos, sem espaço, sem nada!!!! 

Enquanto isso os médicos querem trabalhar mas a secretaria de saúde não deixa! Onde já se viu uma médica ter que emprestar seu equipamento? Chega ser vergonhoso para a prefeitura mais rica do Rio de Janeiro.

VEREADORES RECLAMAM DE OBRAS NÃO CONCLUÍDAS


Várias são os vereadores que felicitam a SOMAR (autarquia municipal responsável pelas obras na cidade), mas nas sessões da Câmara de Maricá da segunda feira 06 de maio e na quarta feira 08 de maio, vereadores reclamaram de obras paradas, não concluídas, pedindo andamento das mesmas.

Na sessão da segunda feira, o vereador Ismael Breve reclamou que muitas obras pelo município estão paralisadas e pediu para que o presidente da autarquia municipal tome providências, uma vez que grande parte destas são feitas por empresas terceirizadas.


O discurso foi o mesmo desta vez feito pelo vereador Tatai, na sessão da quarta feira 08 de maio, ao informar que diversas obras na região do Spar e Santa Paula estão paralisadas, e solicitou que as mesmas sejam retomadas e concluídas para benefício da população.

Nossa reportagem pode constatar que realmente muitas obras estão paralisadas pela cidade. Uma delas, na saída do bairro do Condado, onde uma terceira pista seria construída na RJ 106 para dar velocidade aos carros que saem do bairro em direção à Niterói, está com as obras paralisadas desde janeiro.

A conservação dos acostamentos na RJ 106 no trecho do Condado até Bambuí não são feitos há mais de um ano e o mato já tomou conta de vários trechos e várias obras em São José, Itaipuaçu, Barra e Ponta Negra estão paralisadas ou andando em passos lentos.

Não seria interessante concentrar esforços, fazer menos obras e concluí-las mais rápido?

RICARDINHO NETUNO DENUNCIA PÉSSIMA QUALIDADE DO MATERIAL USADO PELA TRIGONAL NA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

Vereador denuncia shows "super faturados" em Maricá


"Os Royalties não podem ser gastos com festa, com show, os royalties tem ser gasto com obras de infra estrutura para o desenvolvimento da nossa cidade". Essa foi uma das afirmações do vereador Ricardinho Netuno na sessão da Câmara da segunda feira 06 de maio.

"É um absurdo os valores que são gastos com show em Maricá. A secretaria de turismo tem que desenvolver o potencial turístico em nossa cidade e não apenas fazer shows" condenou o vereador e prosseguiu "Outro grande problema são as tendas usadas para esse shows, na praça central de Maricá elas são montadas na quinta feira e desmontadas no domingo, para de novo serem montadas na quinta feira. Isso gera muitos gastos, temos que averiguar isso", afirmou o vereador fazendo coro na fala do Vereador Chiquinho que também fez a mesma denúncia.


Falou também do maior apoio e incentivo a defesa Civil de Maricá, aos Bombeiros, "Temos que contratar mais, fazer concursos públicos, aumentar e melhorar o efetivo", após denunciar um afogamento que vitimou mais uma pessoa na orla maricaense.

O vereador aproveitou e falou dos inúmeros acidentes que estão acontecendo em Itaipuaçu, devido principalmente a falta de sinalização e reclamou da qualidade do material usado pela Trigonal na pintura de faixas "É uma empresa milionária, que recebe milhões de investimento e que utiliza material de péssima qualidade. Ali na rua dos bancos, as faixas já sumiram. Em vários locais de Maricá as faixas já sumiram, temos que investigar esse fato" denunciou o vereador.

Confira o vídeo abaixo:

quinta-feira, 9 de maio de 2019

OBRA DA JJC NO CONDADO ENTREGUE HÁ UM MÊS JÁ PRECISA DE REPAROS


A empresa de engenharia JJC contratada pela autarquia SOMAR (presidente Renato Machado) para realizar obras no Condado Maricá, além da enorme demora na entrega das mesmas, tem mostrado em alguns casos a péssima qualidade do seu trabalho.

Uma das constatações foi vista na manhã da terça feira 07 de maio, após as chuvas da madrugada e início da manhã (chuvas essas não tão fortes em relações as últimas que assolaram Maricá), mas coincidentemente, a primeira após a conclusão das obras.

Casas na Rua Acácia (antiga 16), esquina com Rua das Amendoeiras (antiga 17) ficaram alagadas por que as "bocas de lobo ou bueiros que recebem as águas pluviais não deram conta do volume de água e vazaram fazendo com que as águas entrassem em três residências, fato que nunca havia acontecido até então.

A obra nesto local do Condado durou pouco mais de uma e meio e o jornalista e também engenheiro Pery Salgado, quatro meses antes da conclusão das obras, conversando com a engenheira da JJC quis saber por que na Rua Acácia não havia sido colocada nenhuma galeria e águas pluviais. A resposta da engenheira foi simples: "A rua tem caimento e a água correrá pelo leito da rua". O jornalista lembrou a "engenheira", que a água é o maior inimigo do asfalto, e é um produto que dificulta a entrada de água no solo, aumentando a velocidade da água num declive e que alguns locais que nunca tinham problema de enchentes, passariam a ter.

Dito e feito. Aconteceu!

Menos de um mês após a conclusão das obras, com asfaltamento  (um trecho não recebeu a camada completa de asfalto) e pintura de faixas feita pela Trigonal, a JJC teve que voltar ao local para quebrar a rua Acácia na confluência com Rua das Amendoeiras e colocar um tubo de 100 mm (????) para tentar resolver o problema, que AFIRMAMOS, não será resolvido, a não ser que a obra no trecho seja refeita e uma galeria seja instalada captando devidamente as águas das chuvas.

Deputados solicitam ao DER a retirada de radares na RJ-106


Na início da tarde da quarta-feira (08/05), os Deputados das Comissões de Transportes e de Turismo se reuniram com a população em audiência pública, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, onde solicitaram a retirada de alguns radares.

A grande quantidade de radares nestas duas rodovias (um a cada 1,47 km da RJ 104 e um a cada 2,36 km na RJ 106) vem causando transtornos e até pânico para os motoristas, principalmente nos trechos de alto risco, devido a bandidos que aproveitam a baixa velocidade dos veículos para realizarem assaltos. O tema tem sido extremamente debatido na Câmara de Maricá e várias vereadores da base do governo são os que mais questionam a presença de tantos radares.

Durante a reunião realizada na Alerj, os Deputados da Comissão de Transporte e de Turismo (Rosângela Zeidan e Filipe Poubel participam desta Comissão), solicitaram ao DER a retirada dos radares que estão prejudicando a população. Rosângela Zeidan solicitou também, que a Secretaria de Polícia divulgue a mancha criminal da RJ-104 e 106, para comprovar a necessidade da retirada dos radares em alguns trechos de alto risco.

“Solicitei à Secretária de Polícia, a mancha criminal da RJ-104 e RJ-106, na altura do Arsenal, Favela da Linha e Várzea das Moças, para comprovar a necessidade da retirada nesses trechos. Requeri também, os contratos com as empresas de radar, é preciso retirar os pardais nas áreas críticas, uma vez que existe a Lei Estadual 7580/17 que proíbe a instalação de pardais nessas áreas e começarei a campanha “sem pardais e mais passarelas” para nossa população”, disse Zeidan.

A Deputada Zeidan disse ainda que: “Há danos e prejuízos ao nosso povo, até porque muitos radares não estão funcionando ainda e não há qualquer sinalização. São Gonçalo está sendo impactada por essa política de multas nas rodovias. Maricá vive um caos de trânsito, principalmente nos fins de semana e ainda convive com os arrastões nas áreas criticas tendo risco de vida em muitos pontos. O excesso de pardais prejudica também o turismo e o comércio nestas cidades. Solicitei também ao DER, a retirada dos pardais de 50 km/h, instalados este ano na RJ-106, onde já havia diversos de radares de 60 km/h e sem qualquer estudo ou consulta anterior. E, na inviabilidade técnica em casos específicos, o se não houver a retirada, o aumento para velocidade maior, sendo o ideal 80 km”, disse a Deputada Rosângela Zeidan.

MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO DO TSE AFIRMA QUE FRANK COSTA NÃO COMETEU CRIME ELEITORAL E PODERÁ VOLTAR À CASA DE LEIS


O Tribunal Superior Eleitoral - TSE  determinou na tarde da quarta feira (08/05), que o vereador Frank Costa. cassado por suposto abuso abuso de poder e que , pelo fato havia perdido seu mandato, volte à exercer seu mandato de vereador. Na decisão abaixo, ficou comprovado que o vereador não cometeu nenhum crime eleitoral.

Frank Costa, foi reeleito vereador de Maricá, em 2016, e teve seu mandato cassado pelo TRE no final de 2018. Frank Costa é o atual Secretário de Trabalho de Maricá e após essa decisão terá que voltar para a cadeira de Vereador, porém devido ao bom trabalho que vem desempenhando à frente da pasta, Frank Costa hoje pode optar por assumir a Cadeira de Vereador ou deixar o seu suplente assumir novamente continuando à frente da Secretaria de Trabalho.

De qualquer forma, Frank terá que retornar e tomar posse, o que poderá ser feito na presidência da Casa de Leis, e dali, abrir mão da sua cadeira, retornando à secretaria e fazendo com que Cemar continue como seu suplente.

Segue a decisão:

Decisão Monocrática em 08/05/2019 – AI Nº 48888 Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
DECISÃO:

Ementa: Direito Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral com agravo. Eleições 2016. AIJE. Abuso do poder econômico e político. Uso indevido de programa social. Não configuração. Provimento.

1. Agravo contra decisão de inadmissão de recurso especial eleitoral, interposto para impugnar acórdão do TRE/RJ que cassou o diploma do vereador reeleito e decretou a sua inelegibilidade em ação de investigação judicial eleitoral, em razão de abuso do poder político e econômico.

2. Hipótese em que o recorrente distribuiu panfletos, no âmbito de sua campanha eleitoral à reeleição ao cargo de vereador, em que relatava seus feitos parlamentares, incluindo a idealização do “Projeto Viver Bem” , implementado pelo Executivo municipal.

3. Não configura abuso do poder político ou econômico a conduta de exaltação pessoal pela participação no processo legislativo que resultou na implantação de projeto social.

4. A autopromoção de candidato, a partir da divulgação de seus feitos políticos, currículo e trajetória, constitui legítimo exercício da liberdade de expressão.

5. Recurso especial provido.

1. Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por Frank Francisco Fonseca Costa contra decisão de inadmissão de recurso especial eleitoral, manejado para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – TRE/RJ que, em ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico e político, cassou o seu diploma de vereador eleito do Município de Maricá/RJ no pleito de 2016 e decretou sua inelegibilidade. O acórdão foi assim ementado (fls. 401-401v):

“ELEIÇÕES 2016. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. VEREADOR. USO DE PROGRAMA SOCIAL MANTIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM BENEFÍCIO DO CANDIDATO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO CONFIGURADOS. CASSAÇÃO DO DIPLOMA. INELEGIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. O recurso foi interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inelegibilidade e cassação do diploma do recorrente, por entender caracterizada a prática de abuso de poder político e econômico em benefício de sua candidatura.

2. As provas carreadas aos autos demonstram cabalmente que o recorrente fez uso de programa social mantido pela Administração Municipal de Maricá para promover a sua reeleição ao cargo de Vereador.

3. O recorrente não se limitou a se apresentar como um dos idealizadores do projeto, mas pretendeu estabelecer uma verdadeira vinculação entre a execução do projeto social e a sua pessoa, dando ao eleitor a ideia de que a manutenção do projeto dependeria de sua reeleição.

4. A gravidade da conduta exsurge pelo fato de o recorrente, na condição de Vereador, ter se utilizado de política pública de cunho assistencial, cuja execução incumbe a órgão de governo, com recursos provenientes do erário, para beneficiar sua candidatura.

4. De acordo com o panfleto de propaganda eleitoral produzido pelo recorrente, o projeto conta com instalações em dois bairros diferentes, oferece uma extensa lista de atividades diferentes à população e atinge um universo de aproximadamente 1.000 famílias, possuindo, assim, potencial para influenciar grande número de eleitores.

6. O uso eleitoreiro do programa governamental desenvolvido pelo Município revela claro abuso de poder político, pois o uso da ação social para promover-se só foi possível na condição de Vereador municipal apoiado pela atual gestão e suposto idealizador do projeto.

7. Tais circunstâncias conferem ao presente caso uma gravidade ainda maior, uma vez que, além do abuso de poder político, há o desvirtuamento de recursos não de natureza privada, mas pública, visto que a ação social é mantida por recursos humanos e financeiros provenientes da Administração Pública Municipal. Neste contexto, restou caracterizado também o abuso de poder econômico, na medida em que o recorrente utilizou-se, por via transversa, dos recursos públicos empregados no projeto para promover-se politicamente perante o eleitorado.

8. DESPROVIMENTO do recurso.”

2. Os embargos de declaração opostos na origem, com pedido de efeitos modificativos, foram rejeitados (fls. 435-438).

3. Em seu recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, o recorrente sustenta, em síntese: (i) nulidade do acórdão regional por violação ao art. 275 do Código Eleitoral, e aos arts. 489 e 1.022 do CPC, em razão de omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) que o TRE/RJ não reconheceu a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e os responsáveis pela conduta supostamente ilícita, o que conduziria à decadência; (iii) violação ao princípio da segurança jurídica, diante da contradição entre as decisões proferidas nesta AIJE e na representação por conduta vedada (REspe nº 487-06/ES), que versam sobre os mesmos fatos, ao considerar, diversamente da condenação destes autos, a inexistência de gravidade suficiente na conduta questionada; (iv) afronta ao art. 22 da LC nº 64/1990, por ausência dos requisitos configuradores de abuso do poder econômico e político; e (v) ofensa ao art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, aos arts. 16 e 53, § 2º, I, da Res.-TSE nº 23.457/2015, ao vedar ao candidato a divulgação de suas realizações políticas; (vi) inobservância do princípio da proporcionalidade, diante da ausência de potencialidade ou gravidade da conduta para comprometer a lisura do pleito; (vii) existência de dissídio jurisprudencial; e (viii) necessidade de suspensão da inelegibilidade com fundamento no art. 26-C da LC nº 64/1990 (fls. 453-522).

4. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial, pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de violação à lei; (ii) o Tribunal Regional se manifestou sobre os pontos omissos no acórdão que julgou o recurso eleitoral do investigado, não existindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e ao art. 275 do Código Eleitoral; (iii) analisar o grau de ingerência do investigado no programa assistencial e a gravidade de sua conduta demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na instância ordinária, por força das Súmulas nos 24/TSE, 7/STJ e 279/STF; (iv) o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do TSE, o que atrai a incidência da Súmula nº 30/TSE; e (v) o pedido de suspensão da inelegibilidade com fundamento no art. 26-C da LC nº 64/1990 transcende o exame de admissibilidade do recurso especial (fls. 531-535v).

5. No agravo, a parte alega que o afastamento da conclusão do Tribunal Regional não demanda reexame da matéria fática dos autos. No mais, reitera as razões do recurso especial. Requer, ainda, a suspensão do acórdão regional, nos termos do art. 26-C da LC nº 64/1990 (fls. 539-621).

6. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 526-529 e ao agravo às fls. 632-636.

7. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido às fls. 640-641, em razão de pedido similar ter sido indeferido nos autos da Ação Cautelar nº 0601874-35.2018.6.00.0000. Contra a negativa de seguimento da referida ação cautelar, o recorrente interpôs agravo interno.

8. A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pela negativa de seguimento ao agravo e, subsidiariamente ao recurso especial (fls. 643-648v).

9. É o relatório. Decido.

10. O agravo deve ser provido. A Presidência do Tribunal Regional inadmitiu o recurso especial do agravante por entender que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte e que o exame do mérito recursal demandaria o vedado reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. O agravante infirmou os fundamentos da decisão agravada, o que permite o provimento do agravo e o conhecimento do recurso especial eleitoral.

11. Assim, nos termos do art. 36, § 4º, do RITSE[1], dou provimento ao agravo e passo ao exame do recurso especial.

12. De início, deixo de analisar, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC[2], as nulidades arguidas pelo recorrente. Nos termos da jurisprudência do TSE, o juiz se absterá “de declarar a nulidade, quando puder decidir a favor da parte a quem aproveite” (AgR-REspe nº 250-92/SP, Rel. Min. Rosa Weber, j. em 21.03.2017).

13. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) prevista nos arts. 19 a 22 da LC nº 64/1990[3], pode ter como fundamentos o uso indevido, o desvio ou o abuso do poder econômico ou do poder de autoridade e a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. Referida ação tem como bens jurídicos tutelados a legitimidade, a moralidade e a higidez das eleições. Julgada procedente a ação, ainda que após a proclamação dos eleitos, há duas sanções aplicáveis: (i) a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que o ato ilícito se verificou, tanto para o representado quanto para aqueles que tenham contribuído para a prática do ato; e (ii) a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado (art. 22, XIV).

14. Para que seja formulado o juízo de procedência da AIJE, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem entendido que é imprescindível a demonstração de dois requisitos. O primeiro requisito é a gravidade das condutas reputadas ilegais, de modo que sejam capazes de abalar a normalidade e a legitimidade das eleições e gerar desequilíbrio na disputa (REspe nº 1175/RN, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 25.05.2017). No caso de abuso do poder político, esta Corte requer que o agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, atue em benefício eleitoral próprio ou de candidato, de modo a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos (REspe nº 15135/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 24.05.2016). Já na hipótese de abuso do poder econômico, é necessário o emprego desproporcional e excessivo de recursos patrimoniais, públicos ou privados, em benefício eleitoral do candidato, que seja capaz de comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas (REspe nº 941-81, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 15.12.2015).

15. Para preencher o requisito da gravidade, todavia, é desnecessária a aferição (matemática ou numérica) da alteração do resultado das eleições pela prática do ato, como preconiza o art. 22, XVI, da LC nº 64/1990. As irregularidades configuradoras do abuso de poder devem ser analisadas em sua totalidade, de modo que condutas isoladas somadas podem configurar o ilícito em tela (REspe nº 9-08/RN, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 25.05.2017).

16. Já o segundo requisito depende da sanção a ser aplicada. Para que haja a cassação do registro ou diploma do candidato, em sede de AIJE, basta o efetivo benefício ao candidato, isto é, que o candidato tenha sido comprovadamente favorecido pela prática dos atos ilícitos (RO nº 223037/AP, Rel. Min. Rosa Weber, j. em 06.03.2018). Não se exige a comprovação da participação, direta ou indireta, consentimento, conhecimento, anuência ou mesmo ciência do candidato na prática dos ilícitos. Isso porque o próprio art. 22, XIV, da LC nº 64/1990 prevê, para o caso de procedência da representação, “a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação” . Todavia, em relação à sanção de inelegibilidade, a jurisprudência do TSE assentou que se trata de uma sanção de natureza personalíssima, de modo que não se aplica ao mero beneficiário dos atos abusivos, mas apenas a quem tenha contribuído, direta ou indiretamente, para a prática de referidos atos (AgR-REspe nº 1042-34/SP, Rel. Min. Henrique Neves, j. em 01.12.2015; REspe nº 695-41/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 19.05.2015). Portanto, a única sanção aplicável a quem apenas se beneficiou dos atos abusivos é a cassação do registro ou do diploma (REspe nº 822-03/PR, Red. p/ Acórdão Min. Admar Gonzaga, j. em 09.08.2018).

17. Em todo caso, a gravidade das sanções impostas exige prova robusta e inconteste para que haja condenação (AgR-RO nº 66392/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 21.11.2017).

18. Com essas considerações iniciais, passa-se à análise do mérito do recurso especial eleitoral.

19. Na hipótese, Frank Francisco Fonseca da Costa, reeleito vereador do Município de Maricá/RJ nas eleições de 2016, foi condenado à cassação do diploma e à sanção de inelegibilidade por 8 (oito) anos em ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico e político, consubstanciado na vinculação de sua candidatura ao programa social “Projeto Viver Bem” , custeado pelo Poder Público municipal.

20. A condenação se deu em razão da distribuição de panfletos pelo recorrente, no âmbito de sua campanha eleitoral à reeleição ao cargo de vereador, em que relatava seus feitos parlamentares, incluindo a idealização do “Projeto Viver Bem” , implementado pelo governo municipal, além da menção ao projeto em sua biografia disponível na internet. Conforme transcrito pelo acórdão regional (fl. 404), dos panfletos constavam “o nome do recorrente, seu número de urna, fotos do projeto e uma lista das atividades disponibilizadas à população, acompanhada dos seguintes dizeres” :

“Mais qualidade de vida para a população. Ele prometeu, ele cumpriu!

Sempre tive a idéia de criar um projeto social que tirasse as crianças e adolescentes das ruas por intermédio do esporte. Foi assim, através desta ideologia, que nasceu o Projeto Viver Bem. Atualmente o projeto atende crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com diversas atividades.

Hoje temos o pólo São José do Imbassaí e o pólo do Centro de Maricá em funcionamento onde APROXIMADAMENTE 1.000 FAMÍLIAS SÃO BENEFICIADAS” .

21. Além disso, o texto da sua biografia, que menciona a atuação no projeto social “Viver Bem” , é o que segue:

“Com propostas apoiada sempre buscando o social e capacitação do jovem e terceira idade bem antes de ser eleito vereador, Frank já mantinha projetos, acredita Frank Costa, para quem o social sempre foi prioridade. Há mais de oito anos ele ajuda 28 crianças especiais. Hoje já somam mais de 50 famílias explicou. Quando eleito, Frank Costa montou o projeto social `Viver Bem¿ em parceria com a Prefeitura Municipal de Maricá. São oferecidas aulas de capoeira, ginástica para a terceira idade, Pilates, dança e futsal para crianças todas as atividades são realizadas na quadra do dínamo. Teremos em breve ioga e jiu-jitsu. Já são 343 pessoas inscritas e uma lista de espera com mais de 580 (grifamos)” .

22. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve a condenação do juízo de primeiro grau com base nos seguintes fundamentos: (i) o recorrente fez uso de programa social mantido pelo Município de Maricá/RJ para promover sua eleição ao cargo de vereador; (ii) foi estabelecida uma vinculação com o projeto social de modo a transmitir ao eleitor que a manutenção dependeria de sua reeleição; (iii) a conduta é grave porque houve utilização de política pública para beneficiar a candidatura; (iv) o uso eleitoreiro de programa governamental revela claro abuso do poder político, sobretudo considerando que o projeto sequer é desenvolvido pelo recorrente, mas sim pelo Município; e (v) houve utilização de recursos públicos empregados no projeto para promoção pessoal perante o eleitorado, o que caracteriza também abuso do poder econômico.

23. Entendo, porém, que o acórdão regional merece reforma, de modo que deve ser provido, no mérito, o recurso especial eleitoral para afastar a condenação do recorrente pelo abuso do poder político e econômico.

24. Em relação ao abuso do poder político, o TRE/RJ assentou que a conduta abusiva estaria configurada pela tentativa do recorrente “de associar sua imagem ao programa social desenvolvido pelo Município” , o que estaria comprovado, em síntese, “pela exploração das atividades do projeto nos materiais de campanha do recorrente e em suas páginas na internet” (fl. 405). O acórdão afirmou que a gravidade decorre do fato de “o recorrente, na condição de Vereador, ter se utilizado de política pública de cunho assistencial, cuja execução incumbe a órgão de governo, com recursos provenientes do erário, para beneficiar sua candidatura” (fl. 405). E que a atividade assistencial deve ter por objetivo atingir o bem comum, de modo que “sua `paternidade¿ não cabe a nenhum dos players políticos” .

25. Ocorre que, nesse caso, os fatos fixados pela moldura do acórdão regional não se amoldam ao conceito de abuso do poder político, que, como visto, exige, para sua configuração, que o agente público, mediante desvio de sua condição funcional, produza um benefício eleitoral, para si ou para terceiro, capaz de comprometer a legitimidade das eleições e a paridade de armas entre os candidatos. Essa conduta ilícita não se confunde com a mera promoção pessoal a partir da divulgação posterior de realizações – e.g., um programa social bem sucedido – por parte dos políticos responsáveis pela sua idealização, implementação ou aprofundamento. Nesse caso, o projeto existe e é prestado com finalidade pública, sem que haja desvirtuação da implementação do projeto para produzir benefícios eleitorais. No entanto, como é natural, ulteriormente, a atuação do político no projeto passa a integrar o seu “currículo” e sua trajetória, de modo que pode ser legitimamente utilizada em sua campanha eleitoral.

26. Nesta última vertente, a promoção pessoal do candidato, a partir da divulgação de seus feitos políticos, constitui legítimo exercício da liberdade de expressão, protegida pelos arts. 5º, IV, e 220 da Constituição. A possibilidade de ampla divulgação de uma multiplicidade de informações sobre os candidatos, suas propostas, trajetória e reputação é essencial, ainda, à democracia, permitindo a tomada de decisão de voto por parte dos cidadãos, que passam a ter maior capacidade de analisar as diferentes opções eleitorais.

27. No presente caso, portanto, os requisitos configuradores do abuso do poder político não se encontram presentes. A conclusão do TRE/RJ de que a associação, pelo recorrente, da sua imagem ao programa social desenvolvido pelo Município configuraria abuso do poder político não se alinha à jurisprudência desta Corte. Não há, no acórdão recorrido, qualquer elemento que permita concluir que o recorrente tenha desvirtuado o programa social em questão para finalidade eleitoral. Esse desvio de finalidade não se verifica na hipótese de mera propagação em campanha eleitoral dos projetos e realizações do mandato.

28. Ademais, a interpretação do TRE/RJ conduziria a grave violação à liberdade de expressão do candidato. Isso porque implicaria a impossibilidade de abordagem em campanha eleitoral das metas e promessas cumpridas, dos projetos realizados e da própria biografia. Esse entendimento, ademais, não está em consonância com a necessidade de prestação de contas e com o dever de informação inerentes ao processo político. A promoção pessoal de candidato, a partir da divulgação de seus feitos políticos, currículo e trajetória, possui proteção reforçada tanto pela liberdade de expressão quanto pelo princípio democrático. Aliás, a Lei nº 9.504/1997, em seu art. 36-A, autoriza que, mesmo fora dos períodos eleitorais, os pré-candidatos façam menção às suas realizações políticas, divulguem seus atos parlamentares e exaltem suas qualidades pessoais. Com mais razão, tais ações devem ser permitidas durante as eleições.

29. Anoto, ainda, que o argumento de que foi incutida no eleitor a ideia de que a reeleição do recorrente era imprescindível ao prosseguimento das ações na área social constitui, no caso, mera ilação, sem amparo na moldura fática da decisão.

30. Já em relação ao abuso do poder econômico, a conclusão do Tribunal Regional está baseada em uma premissa equivocada. O TRE/RJ entendeu que houve utilização de recursos públicos empregados no projeto para promoção pessoal do recorrente perante o eleitorado, o que caracterizaria o uso abusivo de recursos. No entanto, conforme assentado acima, o acórdão recorrido não trouxe elementos que indiquem o desvirtuamento do programa social em questão. No caso, o parlamentar apenas propagou em sua campanha eleitoral a sua participação no processo legislativo que resultou na implantação de projeto social, pelo Executivo municipal. A promoção pessoal de candidato, a partir da divulgação de seus feitos políticos, currículo e trajetória, constitui legítimo exercício da liberdade de expressão, não configurando a conduta abusiva. Desse modo, as verbas públicas despendidas para execução do projeto não podem ser consideradas como emprego desproporcional de recursos em favor da campanha do recorrente.

31. Inexistem, assim, elementos probatórios sobre o emprego de quantias capazes de abalar a isonomia da eleição. O abuso do poder econômico não pode ser presumido, dependendo de demonstração inequívoca da utilização desproporcional de recursos em campanha capaz de abalar a igualdade entre os candidatos ao pleito – o que não há na situação em exame. Reitere-se, no ponto, que este Tribunal entende que, para afastar mandato eletivo obtido legitimamente nas urnas, compete à Justiça Eleitoral, com base na compreensão da reserva legal proporcional e com fundamento em provas robustas, verificar a existência de provas robustas do abuso do poder, suficientes para ensejar as rigorosas sanções de cassação do registro, diploma ou mandato e inelegibilidade (AIJE nº 0601754-89, Rel. Min. Jorge Mussi, j. em 13.12.2018). Portanto, também deve ser afastada a prática de abuso do poder econômico.

32. Diante do exposto, com fundamento no art. 36, § 7º, do RITSE[4], conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial eleitoral, a fim de julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral e afastar as sanções impostas ao recorrente. Julgo, ainda, prejudicado o agravo interno interposto na Ação Cautelar nº 0601874-35.2018.6.00.0000, por perda de objeto.

33. Por fim, determino o retorno do vereador Frank Francisco Fonseca Costa à sua cadeira na Câmara Municipal de Maricá/RJ, independentemente da publicação desta decisão.

34. Comunique-se com urgência esta decisão ao TRE/RJ.

Publique-se.

Brasília, 06 de maio de 2019.
Ministro Luís Roberto Barroso
Relator

MISTÉRIO!!! EM MARICÁ, MONTE DE MATO SAI CORRENDO PELA ESTRADA


Maricá é uma terra linda e surpreendente. Muitos juram já ter vistos alienígenas, outros afirmam que ouvem passos e correntes durante a noite em determinados locais da cidade (aqui já foi o maior celeiro de escravos da corte portuguesa) e outros afirmam que já viram até mula sem cabeça.
Se é verdade ou não, não podemos afirmar nem confirmar, mas a reportagem do Barão de Inohan FLAGROU um monte de mato correndo pela RJ 106 e literalmente varrendo os locais por onde passava.
Que mistério é esse?



quarta-feira, 8 de maio de 2019

COMEÇOU O RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES DE MARICÁ


Todos os servidores da Prefeitura de Maricá terão de atualizar seu cadastro funcional. Esta atualização começou em 2 de maio e a medida vai valer para funcionários efetivos, comissionados, contratados, licenciados e cedidos a outras prefeituras ou a órgãos de governos estaduais ou federal. O censo tem como objetivo manter atualizadas informações cadastrais dos servidores municipais no Sistema de Recursos Humanos, por conta da implantação do eSocial. O servidor que não efetuar o recadastramento no prazo descrito no cronograma, estará sujeito a suspensão de seus vencimentos até a regularização da situação junto a Subsecretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, que vai coordenar o processo.

De acordo com o cronograma, as secretarias municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social terão um calendário próprio e locais específicos para a entrega dos formulários de recadastramento, também a partir do dia 2/5. As demais secretarias e órgãos municipais terão datas diferenciadas para a entrega da documentação com o formulário preenchido. O processo não poderá ser realizado pela internet. O servidor deverá imprimir o formulário do recadastramento e entregá-lo com seus dados ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura. Os aposentados e pensionistas deverão procurar o Instituto de Seguridade Social de Maricá (ISSM) para obter mais informações sobre o recadastramento indo até a sede do ISSM ou através do telefone 2637-3680.

Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

terça-feira, 7 de maio de 2019

CULTURARTEEN 205 - maio 2019

CULTURARTEEN 205 - maio 2019

- Valdiréa Duarte, a mãezona à frente do grupo Faniquita, a Bonita. Conheça um pouco deste grupo e participe das suas atividades.
- Paola Duarte (Maricá) e Gabrielle Zanelato (Rio de Janeiro) fazem disputa acirrada na final do Diosa Dorada Brasil
- Mastopexia: Conheça a cirurgia que levanta os seios sem auxílio de próteses
- Como ser uma "Mulher da Porra!", segundo a cantora sertaneja Joyce Carneiro
- CulturarTEEN faz uma grande homenagem a todas as mães
- O que é ser Mãe?
- Papa Francisco diz que não existe Mãe Solteira: "Mãe não é um estado civil!"
- Mãe, um ser divino!
- A importância da amamentação na vida do bebê
- Jota Quest, Gabriela Rocha, Davi Sacer e Felipe Araújo nos 205 anos de Maricá
- Por que Maio é considerado o Mês das Noivas?
- Viação Nossa Senhora do Amparo completa 69 anos
- Na coluna Antenadas, Monica Brione diz que para evitar a depressão, um copo de vinho pode ajudar
- Viação Nossa Senhora do Amparo realiza projeto "PARA NÃO SER DIFERENTE", sobre a inclusão de Pessoas Com Deficiência nos ambientes de trabalho
- Lançado projeto MULHERES VENCEDORAS
- Meu Diploma Minha Dívida: divida no FIES bate recorde e dívida chega a R$ 13 bilhões
Tudo isso e muito mais na edição de maio de 2019 do Informativo CulturarTEEN, já circulando nas versões impressa e on line













'Rio quebra se STF mudar as regras de royalties e Maricá vem no embalo'

Pagamento aos aposentados será suspenso imediatamente, segundo Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho secretário estadual de Fazenda, caso o Supremo autorize, em novembro, alterações na partilha dos recursos do petróleo


O secretário de Fazenda do governo do Rio, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho prevê um rombo crescente nas finanças nos próximos anos. Ele diz que a situação poderá ficar insustentável caso o Supremo Tribunal Federal decida, em julgamento previsto para novembro, alterar a regra de partilha dos royalties de petróleo: “Já não teremos dinheiro para pagar aos aposentados no dia seguinte”. Com a missão de pôr em dia as contas do estado, que decretou estado de calamidade em 2017, o secretário defende que o plano de ajuste fiscal, celebrado com a União, seja, no ano que vem, renovado até 2023. Entre outras coisas, o regime especial aliviou o caixa ao permitir a suspensão do pagamento da dívida do estado. Mas o secretário explica, nesta entrevista ao GLOBO, que o Rio precisa de ainda mais apoio para dar a volta por cima.

Em documento à Assembleia Legislativa, o senhor diz que, mesmo com a recuperação fiscal, a previsão para o ano que vem é de um déficit de R$ 11,3 bilhões, superior aos R$ 8 bilhões citados no orçamento aprovado para este ano. Por quê?

No total de seis anos no Regime de Recuperação Fiscal, estimo que o estado vai deixar de pagar R$ 31 bilhões. Mas só isso não é suficiente. A gente tem que fazer a economia do estado crescer estruturalmente, para aumentar a arredação dos impostos. Precisamos de mais do que o plano de recuperação fiscal, de apoio da União.

Outros governos fluminenses também se escoraram no governo federal em busca de estabilidade financeira. Isso não é terceirizar o problema?

Quem tem o controle das alavancas macroeconômicas é a União. A União é que decide sobre taxa de juros, que determina crédito e empréstimo de dinheiro, sobre a taxa de câmbio. É a União que tem ferramentas para financiamento, como o BNDES, e o poder de fazer uma ampla reforma da Previdência. A União tem as principais estruturas produtivas do estado: as rodovias, os portos e os aeroportos. A Petrobras tem que voltar a investir na exploração e produção de petróleo, da qual o Rio é o principal produtor.

Falando em petróleo, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 20 de novembro o julgamento que pode mudar o esquema de repartição dos royalties entre estados produtores e não produtores. De que forma essa decisão pode impactar as finanças do estado?

Simples: se o Supremo entender que tem que distribuir royalties, é para a gente entregar a chave e falar: “administra”. O estado quebrou. Já não teremos dinheiro para pagar aos aposentados no dia seguinte. Como um estado com a situação fiscal do Rio vive com menos R$ 15 bilhões por ano? Eu não sou ministro do Supremo, mas, na minha opinião, a lei federal que muda o esquema de divisão é um absurdo, ela não é constitucional.

Ameaças e assassinatos de jornalistas, radialistas e blogueiros aumentam 30% no Brasil em 2018, diz organização

Segundo o estudo “violações à liberdade de expressão” da Artigo 19, foram registrados 35 graves violações, sendo 26 ameaças de morte, quatro homicídios, quatro tentativas de homicídio e um sequestro no ano passado.


Graves violações contra comunicadores, como jornalistas, radialistas e blogueiros, aumentaram cerca de 30% em 2018 se comparado com o ano anterior no Brasil, de acordo com relatório divulgado pela organização internacional Artigo 19.

Segundo o estudo “violações à liberdade de expressão”, foram registrados 35 graves violações, sendo 26 ameaças de morte, quatro homicídios, quatro tentativas de homicídio e um sequestro no ano passado. Em 2017, a Artigo 19 registrou 27 casos.

O ano de 2018 repetiu o número registrado em 2012 e 2015, anos com os maiores números de casos. É a sétima vez que a organização publica esse relatório. A Artigo 19 é uma organização internacional de direitos humanos que atua na defesa e promoção da liberdade de expressão e do acesso à informação pública.

As informações apuradas no relatório dizem respeito somente às graves ocorrências. No entanto, também são monitoradas outras formas menos graves de violações, que servem de subsídio para o levantamento.

Segundo o estudo, o ano de 2018 foi internacionalmente reconhecido como violento para jornalistas. No Brasil, o perfil mais vulnerável é o do comunicador que atua em cidades pequenas, 19 casos (54%).

Os jornalistas foram os mais atingidos por graves violações em 2018, correspondendo a 17 casos (49%), sendo a maioria dos casos de ameaças de morte, 14 ocorrências. Em segundo lugar, aparecem os radialistas, com 12 casos (34%), o maior número já registrado pela Artigo 19 de violações contra essa categoria.

Dos quatro assassinatos, dois casos foram de radialistas, um em Goiás, outro do Pará. Relatório do Ministério Público mostrou que, entre 1995 e 2018, 64 jornalistas, profissionais de imprensa e comunicadores foram mortos no exercício da profissão no Brasil.

Dos 35 comunicadores, 27 relataram ter sofrido algum tipo de violação anterior, como agressões verbais, intimidação, processos judiciais dentre outras. Dez contaram já ter recebido ameaças de morte em razão de sua atuação.

O relatório também identificou 5 casos de atentados a redações ou sedes de veículos em 2018. Em alguns casos, blogueiros e outros comunicadores trabalham em suas casas.

Em 2018, houve 11 casos de violações online, quando alguma ferramenta online serviu de meio para a veiculação de ameaça de morte, como aplicativos de mensagens, mídias sociais ou e-mails. Oito jornalistas foram alvos online. O relatório chama atenção para as subnotificações, já que muitos jornalistas não relatam essas ameaças.

Onde ocorrem as violações?
A região Nordeste segue com o maior número de graves violações, com 13 casos, seguida pelo Sudeste, 8 casos, onde está a maior parte dos veículos de comunicação do Brasil, e 7 no Norte, dentre eles dois assassinatos.

São Paulo continua como o estado com mais casos, 5, repetindo o número de 2016 e 2017. Em seguida, aparecem Bahia e Paraíba, com 4 casos cada.

Apesar de as cidades pequenas concentrarem o maior número dos casos, houve crescimento nos registros ocorridos em cidades grandes (com mais de 500 mil habitantes): de 2 para 8 violações.

Quem comete?
Dentre as pessoas que mais cometem as violações estão políticos, policiais e agentes públicos em todos os anos levantados pelo relatório: 18 (51%) foram cometidas por agentes do estado, das quais 15 tiveram políticos por trás.

Os comunicadores são mais perseguidos após fazerem denúncias: 26 dos casos apurados (74%). A organização também chama a atenção para o alto número de casos em que os autores não se encaixam em nenhum perfil específico. “Trata-se do que uma das vítimas apontou com preocupação: a ascensão do cidadão comum como agressor. Alguns desses casos possuem um autor específico responsável pela ameaça, enquanto em outros há uma variedade de agressores”, diz o relatório.

"Outro traço dos ataques online é o ataque à figura pessoal da comunica-dora ou comunicador. Dentre todos os tipos de motivação aqui listados, notamos ofensas e ataques direcionados à pessoa, não apenas ao conteúdo de sua produção. Este nível de personalização da agressão é preocupante, em especial quando a fronteira entre perfil pessoal e profissional de comunicadores em redes sociais muitas vezes não existe", completa.

A principal motivação segue sendo a realização de denúncias, o que se nota em 26 dos casos apurados (74%).

“Os casos de graves violações em 2018 demonstram dois aspectos do cenário de violência. Primeiro, se reforçam as tendências históricas de ataques de pessoas poderosas, especialmente políticos, contra comunicadores em cidades pequenas que realizam denúncias contra ações realizadas por essas pessoas. Em segundo lugar, fica evidente um cenário que já vinha se desenhando nos últimos anos: os ataques online contra comunicadores têm se intensificado e impactado a vida e o trabalho de comunicadores inclusive fora da esfera virtual, de modo que novos desafios no enfrentamento da violência são colocados”, afirma Thiago Firbida, assessor de Proteção e Segurança da Artigo 19 e responsável pelo relatório.