quarta-feira, 30 de junho de 2021

BARÃO DE INOHAN 220 - 30 de junho de 2021

BARÃO DE INOHAN 220
30 de junho de 2021


- COSTELA FOGO DE CHÃO NO ESPRAIADO VOLTA A FUNCIONAR
- O.S. SAÚDE EM MOVIMENTO NÃO ENTREGA DOCUMENTAÇÃO E DEVE SER SUBSTITUÍDA PELA MAHATMA GANDHI
- EMPRESAS DENUNCIAM FRAUDES E FALTA DE PAGAMENTOS NO NOVO HOSPITAL DE MARICÁ
- DEPOIS DE R$ 1,5 BILHÃO EM 2020, MARICÁ JÁ RECEBEU QUASE R$ 1 BILHÃO EM 2021
- ESCÂNDALO: CRIME DE HOMOFOBIA NO "TERMINAL DO POVO DE MARICÁ"
- CRIS SILVA É A GATA DO BARÃO DE JUNHO
- MUSEU DO SAMBA BETH CARVALHO: 1º PASSO DADO. PREFEITURA COMPRA CASA QUE PERTENCEU A CANTORA
- EX-PREFEITO WASHINGTON SIQUEIRA, VICE-PREFEITO DE ITABORAI LOURIVAL CASULA E SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL DE MARICÁ CONDENADOS À PRISÃO PELA MORTE DO JUIZ FEDERAL E DO PILOTO DO AVIÃO
- PAIS QUEREM SABER AONDE ESTÃO AS CESTAS BÁSICAS ESCOLARES
- ROSILENE, MÃE DE 4 FILHOS, DESEMPREGADA, FAZ GORROS PARA PACIENTES DO INCA. VAMOS AJUDÁ-LA
- BAIRRO SEGURO COMEÇA POR ITAIPUAÇU
- CONTINUA A CAMPANHA "UM CLICK DE ESPERANÇA"

EM RESPEITO E CUIDADO AOS NOSSOS LEITORES, PARA EVITAR O MANUSEIO EXCESSIVO DA VERSÃO IMPRESSA DO JORNAL BARÃO DE INOHAN, ESTAREMOS CIRCULANDO APENAS NA VERSÃO ON LINE DURANTE O PERIODO DA PANDEMIA DO COVID 19 E ENQUANTO DURAREM AS DETERMINAÇÕES DA PREFEITURA DE MARICÁ NA PREVENÇÃO DA PANDEMIA.

Jornal Barão de Inohan, edição de 30 de junho de 2021, já circulando na versão on line e na revista eletrônica.










terça-feira, 29 de junho de 2021

PAIS QUEREM SABER AONDE ESTÃO AS CESTAS BÁSICAS ESCOLARES

 


Há mais de um mês, pais vivem postando em redes sociais seus descontentamentos em virtude da grande demora na entrega de cestas básicas dos alunos das redes municipais e estaduais de ensino, feita pela prefeitura de Maricá.

Na última entrega, que aconteceu em meados de maio, alguns pais reclamaram de alimentos fora do prazo de validade, noticiado pelo Barão de Inohan e Itaipuaçu Site e depois seguido por outras mídias locais.

Na época, entrando em contato com a secretaria de comunicação, o jornalista Pery Salgado (Barão de Inohan), quis saber quando seriam regularizadas as entregas, visto que em alguns colégios, o atraso chegava a três meses, mas a resposta veio evasiva e sem data para a devida regularização, apenas informando que já estão em processo de licitação para a compra de cestas que serão entregues entre julho e dezembro.

Mas e as cestas atrasadas? A gritaria em redes sociais está enorme e até abaixo assinado foi aberto no bairro de Itaipuaçu na região do Barroco pela educadora Evellin Ribeiro para cobrar providências urgentes.

Mais uma vez estamos entrando em contato com a secretaria de comunicação para receber um comunicado oficial, de quando serão entregues as cestas básicas atrasadas ou pelo menos a cesta básica do mês de junho já que o mês termina amanhã.


CONVOCAÇÃO EM REDE SOCIAL

Diz a postagem em rede social Facebook: "Mães de Itaipuaçu que estão cansadas do descaso da Prefeitura Municipal de Maricá  e da Secretaria de Educação de Maricá  que não nos dá uma posição sobre os atrasos de 3 meses das cestas básicas prometidas pelo nosso Prefeito Fabiano Horta, estarei fazendo junto as mães e a população de bem um baixo assinado para que assim regularizem as entregas da cestas e dos kits de limpeza prometidos por ele em rede social, prq estamos cansados dessa falta de responsabilidade. Estão esperando o que? Que volte as aulas para que assim não tenham que entregar os meses em atraso? Nada disso, tem muito cidadão aqui que não teve acesso aos benefícios cedidos pelo prefeito e estão sofrendo com a falta de responsabilidade do nosso prefeito. Vamos nos movimentar população de Itaipuaçu, vms ajudar quem precisa.

 A partir das 15:00 h o caderno para recolher as assinaturas ficará na Banca de Jornal, BANCA DO BARROCO  ao lado das Lojas Americanas, NO CENTRO DO BARROCO, ITAIPUAÇU que funciona de 6:00 as 20:00 da noite, todo e qualquer cidadão pode assinar. Desde já queria agradecer ao dono da loja que de imediato se prontificou a nos ajudar.

Quem puder compartilhe essa publicação e marque a Secretaria de Educação , Fabiano Horta em ação, todos os meios de comunicação possíveis.

Quem puder coloque o nome da escola que seus filhos estudam  por favor."

A redação do Barão de Inohan aguarda o pronunciamento das secretaria de comunicação e educação de Maricá.




MORRE TIA TEREZA, VÍTIMA DE CÂNCER


 Faleceu na manhã da terça feira 29/6, Tereza Cordeiro, a querida Tia Tereza, inspetora de alunos há mais de 30 anos do colégio Joana Benedicta Rangel, no centro de Maricá. 

Tia Tereza lutava há quase três anos contar um câncer e seu quadro havia se agravado nas últimas semanas.

Tia Tereza deixa três filhos e uma legião de amigos, alunos e ex-alunos que passaram por ela, com um sorriso franco e voz forte, sempre impondo respeito no seu trabalho que tanto se dedicou.

Até o fechamento desta matéria não tínhamos informações sobre o sepultamento e nenhuma nota de pesar da secretaria de educação de Maricá.






MORRE O QUERIDO PROFESSOR TONINHO

 



Faleceu na segunda feira 28/6 vítima de pneumonia. o querido professor (e ex-diretor do Colégio Cenecista Maricá) Antonio Carlos Mendes da Mata, membro do ECC da paróquia de Nossa Senhora do Amparo.

Amigos e familiares enlutados deixaram uma série de homenagens ao professor em rede social.

Ciro Quintela, quem trabalhou na restauração da matriz de Nossa Senhora do Amparo, fez uma belíssima homenagem e a secretaria municipal de educação emitiu nota de pesar.


NOTA DE PESAR

Sem palavras para descrever esse momento de profunda tristeza ao saber do falecimento de Antonio Carlos Mendes da Mata, desse irmão em Cristo, que sempre foi para todos nós um modelo de equilíbrio,  dedicação,  comprometimento,  profissionalismo, amizade e principalmente de alegria.  

Desde o tempo do Cenecista ele sempre foi um excelente administrador, na Igreja, líder nato da Pastoral Familiar e tive a alegria de estar junto dele no Projeto de Restauração da Igreja Matriz- 2018, pelo seu amor à Casa de Deus e sua fiel devoção a Nossa Senhora do Amparo, onde ele com sua inteligência soube administrar os recursos do Projeto, sendo o nosso tesoureiro, onde realizamos grandes feitos para a Paróquia de Maricá. 

Sua passagem em nossas histórias não passará despercebida, meu amigo. Mas, Deus te chamou e não tenho dúvidas de que neste momento você já goza da Face de Deus,  junto a Virgem Soberana do Amparo,  com os anjos e os Santos. 

Aos familiares, de modo especial sua esposa, Maria Das Graças  que tanto ele amou e dedicou sua vida, em perfeita união de amor,  os nossos sentimentos.  Deus conforte o coração dos filhos e netos que tiveram a oportunidade de ter um grande modelo de pai e marido dedicado. 

A vida não é perdida, mas transformada! Dai-lhe Senhor o descanso eterno e brilhe para ele a vossa luz! Amém. Descanse em paz, meu amigo.

Ciro Quintella Lacerda 
Tambaú, 28 de junho de 2021


O sepultamento do professor Toninho aconteceu às 10 horas no cemitério municipal de Maricá.
Os nossos sentimentos à toda a família, amigos e admiradores.



VLT COLIDE COM ÔNIBUS DA AMPARO NO CENTRO DO RIO

 


Uma informação que chegou através do canal Transportes Zona Oeste, dá conta de um acidente na manhã desta terça feira 29 de junho na confluência da avenida Rio Brando com Presidente Vargas, quando um VLT da linha 1, colidiu com um ônibus da Viação Nossa Senhora do Amparo (não foi informada a linha), causando grandes transtornos ao trânsito.

Felizmente não houveram vítimas. O trânsito já está liberado no local.

Matéria em Atualização





segunda-feira, 28 de junho de 2021

PRIMEIRAS DOSES DA JANSSEN CHEGAM À MARICÁ E CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO AVANÇA

 Maricá recebe mais doses e avança calendário de vacinação

Fotos: Anselmo Moura

A Prefeitura de Maricá, através da Secretaria de Saúde, ampliou para a próxima semana a faixa etária vacinal contra Covid-19. A mudança no calendário foi devido a chegada no sábado (26/06), de um novo lote de vacinas, um total de 6.682 doses. O Núcleo Municipal de Imunização Dr. Heitor da Costa Matta foi abastecido com 3.370 doses da CoronaVac (D1 e D2), 1.992 doses da Pfizer (D1) e pela primeira vez 1.320 doses da Janssen, para dose única.

O novo calendário inicia na segunda-feira (28) com a imunização em primeira dose para mulheres com 56 anos e homens com 56 e 57 anos. Já na terça-feira (29/06), será a vez de mulheres e homens com 54 e 55 anos. Na quarta-feira (30/06), a vacinação será para mulheres e homens de 52 e 53 anos. No dia 01/07 mulheres e homens com 51 anos poderão se vacinar. Para finalizar a semana, na sexta-feira (02/07), chegará à vez de mulheres e homens de 50 anos.

Solange Oliveira, subsecretaria de saúde, afirmou que é de extrema importância que as pessoas reconheçam o grande valor de todas as vacinas, que tem o papel de reduzir a transmissão do vírus, seja qual for o laboratório de origem, já que todas foram aprovadas pela Anvisa.

"A população de Maricá aguardava ansiosa a chegada de um número de vacinas suficiente para fazer avançar a vacinação das pessoas sem comodidades. Agora com a chegada de novas vacinas, essa realidade se concretiza e a partir da próxima semana estaremos avançando na vacinação, chegando na sexta feira na idade de 50 anos”, disse a subsecretaria, afirmando que esse passo só foi possível por conta de um esforço da Secretaria de Saúde junto ao Estado para conseguir um volume maior de vacina.

Outra novidade deste cronograma de imunização é que a repescagem para idosos, pessoas com comorbidades, pessoas com ou sem deficiências acontecerá exclusivamente aos sábados, nas Unidades de Saúde da Família (USF) e no Posto de Saúde Central.

O novo lote de 6.682 doses de vacina, vem somar com a última entrega de imunizantes no município, na quarta-feira (23/06), quando chegaram 9.350 doses da vacina AstraZeneca. Vale ressaltar, que não há atrasos na vacinação. Gestantes, lactantes e puérperas, com ou sem comorbidades, deverão se vacinar somente condicionadas à prescrição médica após análise de risco.





SEPULTADO JEAN LISBOA, MAIS UM JOVEM VÍTIMA DA COVID EM MARICÁ


Foi sepultado na tarde do domingo 28, no Cemitério de Maricá, Jean Lisboa (41) morador de Itaipuaçu, muito querido por todos, filho de José Carlos Lisboa (corretor de imóveis pioneiro no distrito).

Jean faleceu às 18 horas do sábado (27) no novo Hospital Municipal de Maricá em São José do Imbassai, sendo mais uma vítima de Covid. 

Segundo a família, Jean estava internado há 20 dias e com sinais de recuperação. Ele já havia sido destubado e iria iniciar uma traqueostomia a partir da terça-feira (29). Porém, acabou contraindo uma infecção hospitalar e acabou vindo a óbito.

Amigo pessoal do jornalista Marcelo Bessa (Itaipuaçu Site), rendeu-lhe homenagens em rede social: "A notícia mais triste deste fim de semana ... Meus mais profundos sentimentos à toda família e amigos"



LÁZARO ESTÁ MORTO (assista os vídeos da captura)


 Após o governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), anunciar a captura do assassino em série Lázaro Barbosa, a Polícia Militar do Estado de Goiás anunciou a morte do assassino em série Lázaro Barbosa, na manhã da segunda-feira (28), na cidade de Águas Lindas. O criminoso foi localizado após 20 dias de buscas e vinha sendo procurado por conta de homicídios e estupros, nos estados de Goiás e da Bahia.

Lazaro morreu durante tiroteio com policiais, que montaram um cerco à casa da ex-sogra do criminoso, na região de Itamaracá, onde o bandido estava escondido. Lázaro é apontado pela polícia como assassino de quatro membros de uma família em Ceilândia, no Distrito Federal, e do caseiro de uma fazenda no distrito de Girassol, em Goiás. Segundo as primeiras informações, o criminoso foi localizado após um cerco na região goiana de Cocalzinho.“Acabo de receber neste momento uma informação de todas as equipes que estão na região de Cocalzinho que o Lázaro foi preso. Como eu disse, era questão de tempo até que a nossa polícia, a mais preparada do País, capturasse o assassino Lázaro Barbosa. Parabéns para as nossas forças de segurança. Vocês são motivo de muito orgulho para a nossa gente! Goiás não é Disneylândia de bandido”, disse o governador Ronaldo Caiado.

Populares filmaram momento em que corpo de Lázaro é colocado em ambulância – Imagens: Internet

O corpo de Lázaro será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da região, onde passará por todos os procedimentos de praxe. Cabe ressaltar que, nos últimos dias, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) reforçou as buscas com envio de equipamento tecnológico.







domingo, 27 de junho de 2021

ROSILENE, MÃE DE 4 FILHOS, DESEMPREGADA, FAZ GORROS PARA PACIENTES DO INCA. VAMOS AJUDÁ-LA!


 Ela se chama Rosilene Oliveira, é moradora de Itaipuaçu em Maricá (RJ), está solteira, tem 4 filhos e no momento está desempregada. Mas como sempre existem "anjos bons travestidos de seres humanos", Rosilene é um destes anjos. A pedido de sua tia, começou a confeccionar gorros de linha e lã para doentes de câncer atendidos pelo INCA. Rosilene diz que foi um pedido de sua tia:

"Minha tia me doou 5 novelos de lã e me pediu para fazer os gorros para uma amiga que esteve internada lá (no INCA), eu achei que seria muito pouco pois só deu pra confeccionar 16 gorros e então tive a ideia de postar no grupo e pedir doações de linhas e lãs. Minha tia me dei cinco novelos e 3 que eu comprei, e assim comecei minha produção" disse Rosilene ao jornalista Pery Salgado, que quis saber como as pessoas podem entregar as doações.

"Quem já tiver um gorro pronto ou que tenha comprado e quiser doar direto para o INCA é só deixar na portaria, na praça da Cruz Vermelha no bairro da Lapa no Rio de Janeiro. Ou se preferir deixar comigo os gorros ou as linhas e lãs para eu confeccionar gorros novos é só marcar comigo que eu vou buscar.  Pode dar o meu telefone e ai as pessoas marcam e eu vou pegar, mas se elas preferirem trazer na minha casa eu passo a localização", explicou Rosilene. O telefone dela para as doações é 21 97121-4229.

Ajude a este "anjo encarnado" à ajudar pessoas com câncer, e quem quiser ajudar Rosilene também com doações de cestas básicas e outros gêneros, será bem recebido.



PREFEITO FABIANO HORTA E JOÃO MAURÍCIO SE SOLIDARIZAM APÓS NOVA CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO WASHINGTON SIQUEIRA


Foi condenado há 3 anos, dois meses e 15 dias, o ex-prefeito Washington Siqueira (o Quaquá), pela queda do avião na lagoa de Araçatiba após ser impedido de pousar no (na época) aeródromo de Maricá, causando a morte do piloto e instrutor de voo e o seu aluno, um juiz federal que estavam na aeronave, além de outros crimes no mesmo local.

Na mesma sentença foram condenados a 2 anos, 8 meses e 24 dias, o atual vice-prefeito de Itaboraí, Lourival Casula e a 2 anos e 4 meses, o atual secretário de Defesa Civil de Maricá, Fabrício Bittencourt/

Após nova condenação do ex-prefeito de Maricá Washington Siqueira (o Quaquá)  (https://obaraoj.blogspot.com/2021/06/justica-condena-ex-prefeito-de-marica-3.html), diversas manifestações aconteceram em rede social.

Também se manifestaram o prefeito Fabiano Horta e o secretário de governo e atual presidente do estadual do PT, João Maurício.

Declaração do Prefeito Fabiano Horta:

Total solidariedade ao Companheiro Quaqua !

Convicção que os recursos às instâncias superiores da Justiça vão estabelecer sua plena absolvição.

E meu absoluto testemunho pessoal que sua coragem e determinação de ações, devolveram á Cidade de Maricá o Aeroporto Municipal como um bem que serve ao interesse público a luz do dia.

Hoje o Aeroporto de Maricá , pra além de ser um grande orgulho da Cidade, é um importante ativo de atração e do desenvolvimento econômico á toda nossa região.

Declaração do secretário de governo João Maurício:

Companheiras e companheiros, venho por meio desta nota, manifestar o meu total apoio e solidariedade ao querido companheiro ex-prefeito da cidade de Maricá e Vice-presidente nacional do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, Washington Quaquá, que vem sendo vítima de uma perseguição injusta ao ser condenado em primeira instância em um processo que tentam jogar um acidente aéreo, indevidamente sobe a sua responsabilidade, acidente este que inclusive foi inocentado da acusação. 

O ex-prefeito Washington Quaquá, foi fundamental quando atuou para acabar com os desmandos daqueles que exploravam o aeroporto de Maricá de forma irresponsável e até criminosa, como apontou a CPI do narcotráfico. Quaquá fez isso mantendo o funcionamento da pista com segurança. Agiu com muita coragem devolvendo o aeroporto para à Cidade. 

Infelizmente vivemos um momento desafiador, onde tentam de todas as formas perseguir e criminalizar injustamente lideranças de esquerda. Ferindo princípios republicanos, tentando destruir a imagem de pessoas honestas e comprometidas com o povo. 

Hoje o aeroporto é fundamental no desenvolvimento da cidade e instrumento de crescimento de Maricá.

Sou solidário ao companheiro Quaquá e tenho certeza que ele irá provar a sua inocência nas instâncias superiores. 

João Maurício, Presidente Estadual do PT-RJ.




JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO DE MARICÁ A 3 ANOS E 2 MESES PELA QUEDA DO AVIÃO DO JUIZ FEDERAL

 


Foi condenado há 3 anos, dois meses e 15 dias, o ex-prefeito Washington Siqueira (o Quaquá), pela queda do avião na lagoa de Araçatiba após ser impedido de pousar no (na época) aeródromo de Maricá, causando a morte do piloto e instrutor de voo e o seu aluno, um juiz federal que estavam na aeronave, além de outros crimes no mesmo local.

Na mesma sentença foram condenados a 2 anos, 8 meses e 24 dias, o atual vice-prefeito de Itaboraí, Lourival Casula e a 2 anos e 4 meses, o atual secretário de Defesa Civil de Maricá, Fabrício Bittencourt.

Diz a inicial:

"A primeira denúncia (fls. 405/416 do evento 140) foi originariamente oferecida em 3/8/2016, no TRF-2ª Região, pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região, em razão do foro por prerrogativa de função de que era detentor o então Prefeito de Maricá Washington Luiz Cardoso Siqueira. Na cota à denúncia, o MPF alegou que o fundamento da competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento do feito residiria na tutela do bem jurídico transporte aéreo, cuja exploração compete à União (fls.417/419 do evento 140). Além disso, o MPF requereu a unidade de processo e julgamento em relação ao denunciado Lourival Casula Filho, que não detinha foro por prerrogativa de função, em virtude da existência de conexão entre a conduta dos dois denunciados e da necessidade de preservação da instrução criminal, sendo que os outros envolvidos seriam denunciados na primeira instância.

De acordo com a primeira denúncia, em 17/10/2012, o então Prefeito de Maricá Washington Luiz Cardoso Siqueira, conhecido como Washington Quaquá, firmou o Convênio de Delegação nº 09/2012 com a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, para a exploração do aeródromo localizado naquele município, passando, com isso, a arcar com as despesas relativas à sua ampliação, reforma, administração e operação. No entanto, estavam excluídas do convênio as atividades de navegação aérea relacionadas à operação do aeródromo, as respectivas tarifas e a totalidade da área e dos bens necessários à sua execução. Neste cenário, não obstante essa cláusula vedando qualquer interferência na navegação aérea, o Prefeito Washington editou o Decreto nº 171/2013, determinando o fechamento do aeródromo de Maricá para pousos e decolagens por prazo indeterminado, e designou o seu Secretário de Desenvolvimento Econômico Lourival Casula Filho para que adotasse as medidas necessárias. Dentre essas medidas, Lourival não só teria promovido o fechamento dos portões de acesso ao aeródromo e às suas dependências, inclusive hangares de guarda e manutenção de aeronaves, como também teria bloqueado o acesso das aeronaves às pistas de pouso e decolagem, valendo-se de viaturas da guarda municipal e de servidores contratados, em sua maioria policiais. Por conta disso, segundo a acusação, aeronaves foram impedidas de pousar ou só o fizeram depois de novas tentativas e após arremeterem diante da aproximação perigosa das viaturas que, em alguns momentos, chegaram a invadir a própria pista de pouso e abordar os pilotos que eram impedidos de decolar sem a autorização expressa do Secretário Lourival. Sendo assim, para a acusação, Washington e Lourival, mais de uma vez, expuseram a perigo concreto de acidente aeronaves e seus tripulantes que se viam obrigados a fazer manobras evasivas para evitar a colisão com as viaturas que se encontravam na pista, situação agravada pelo fato de que o fechamento da pista teria ocorrido de forma arbitrária e sem o conhecimento dos órgãos responsáveis pelo tráfego aéreo. Ainda segundo a denúncia, foi nesse contexto que ocorreu o acidente, no dia 21/10/2013, com a aeronave PT-KGK que vitimou fatalmente o instrutor de voo Adelmo Louzada de Souza e o seu aluno Carlos Alfredo Flores da Cunha (fato 1). A aeronave, que apresentava problemas no bimotor, teria arremetido para evitar a colisão com os automóveis, o que a teria desgastado ainda mais e gerado a sua queda e a morte dos tripulantes. E foi também nesse contexto que, no mesmo dia 21/10/2013, Washington e Lourival, por intermédio dos guardas municipais, expuseram a perigo a aeronave pilotada por Pablo Nóbrega, que igualmente teria arremetido por conta do risco de colisão com os automóveis (fato 2). Além disso, dias antes, em 27/9/2013, nas mesmas condições descritas, Washington e Lourival teriam exposto a perigo de dano a aeronave comandada pelo piloto e instrutor de voo Pedro Correia Guimarães (fato 3). Por fim, a denúncia concluiu que Washington, na condição de Prefeito, se omitiu quanto ao dever de garantir os níveis de segurança exigidos pela legislação federal, mantendo o aeródromo de Maricá em situação de abandono, o que teria contribuído para expor aeronaves a risco de dano concreto em outros episódios, inclusive com ameaças a pilotos em pleno voo (fato 4). Por esses quatro fatos, o MPF imputou a Washington Luiz Cardoso Siqueira a suposta prática do crime do art. 261, por quatro vezes, na forma do art. 71, um deles c/c art. 263, todos do Código Penal, e a Lourival Casula Filho, a suposta prática do crime do art. 261, por três vezes, na forma dos arts. 29 e 71, um deles c/c art. 263, todos do Código Penal." 

...

Sentença condenatória

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para: 

a) condenar Washington Luiz Cardoso Siqueira, qualificado nos autos, à pena de 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, pela prática de dois crimes previstos no art. 261, caput, do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal (fato envolvendo o piloto Pablo Eduardo da Silva Nóbrega, em 21/10/2013, e fato envolvendo o piloto Pedro Correia Guimarães, em 27/9/2013);

b) absolver Washington Luiz Cardoso Siqueira da acusação da prática de um crime previsto no art. 261 do Código Penal (fato envolvendo a queda da aeronave PT-KGK, em 21/10/2013), com fundamento no art. 386, III, do CPP; e da acusação da prática de um crime previsto no art. 261, caput, do Código Penal (omissão de segurança em outros episódios), com fundamento no art. 386, VII, do CPP, por não existir prova suficiente para a condenação;

c) condenar Lourival Casula Filho, qualificado nos autos, à pena de 2 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, pela prática de dois crimes previstos no art. 261, caput, do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal (fato envolvendo o piloto Pablo Eduardo da Silva Nóbrega, em 21/10/2013, e fato envolvendo o piloto Pedro Correia Guimarães, em 27/9/2013);

d) absolver Lourival Casula Filho da acusação da prática de um crime previsto no art. 261 do Código Penal (fato envolvendo a queda da aeronave PT-KGK, em 21/10/2013), com fundamento no art. 386, III, do CPP;

e) condenar Fabrício Soares Bittencourt, qualificado nos autos, à pena de 2 anos e 4 meses, pela prática de dois crimes previstos no art. 261, caput, do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal (fato envolvendo o piloto Pablo Eduardo da Silva Nóbrega, em 21/10/2013, e fato envolvendo o piloto Pedro Correia Guimarães, em 27/9/2013);

f) absolver o réu Fabrício Soares Bittencourt da acusação da prática de um crime previsto no art. 261 do Código Penal (fato envolvendo a queda da aeronave PT-KGK, em 21/10/2013), com fundamento no art. 386, III, do CPP; e da acusação da prática de um crime previsto no art. 261, caput, do Código Penal (fato envolvendo o piloto Nilson Ribeiro de Melo, em 7/10/2013), com fundamento no art. 386, VII, do CPP, por não existir prova suficiente para a condenação;

g) absolver os réus Paulo César da Costa Gomes, Leandro Pereira de Oliveira, Thiago de Souza Adão, Thadeu Peixoto da Silva, Renato Luiz Azevedo Brandão, Fernando César Ribeiro Mentzingen e Moacyr Winder Duarte Azevedo Brandão, qualificados nos autos, da acusação da prática de três crimes previstos no art. 261, caput, do Código Penal (fato envolvendo o piloto Pedro Correia Guimarães, em 27/9/2013; fato envolvendo o piloto Pablo Eduardo da Silva Nóbrega, em 21/10/2013; e fato envolvendo o piloto Nilson Ribeiro de Melo, em 7/10/2013), com fundamento no art. 386, VII, do CPP, por não existir prova suficiente para a condenação, e da acusação da prática de um crime previsto no art. 261 do Código Penal (fato envolvendo a queda da aeronave PT-KGK, em 21/10/2013), com fundamento no art. 386, III, do CPP.

Nos termos da fundamentação, o regime prisional inicial, para os três réus condenados, é o aberto, não havendo detração a ser feita na forma do art. 387, § 2º, do CPP, uma vez que os réus responderam soltos na fase extrajudicial e no curso do processo penal.

É recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, para cada um dos três réus condenados, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, mediante atribuição de tarefas gratuitas aos sentenciados, conforme suas aptidões, e que serão cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, por 7 horas semanais, indicada a instituição beneficente e fixado o modo de cumprimento, em sede de execução penal, de forma a não prejudicar sua jornada normal de trabalho; e b) prestação pecuniária, em valor a ser fixado em sede de execução penal, a ser depositada na conta única nº 0174.013.41403-3, na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo, e, posteriormente, revertida a uma instituição beneficente, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00295, de 4/6/2014.

Condeno os três réus (Washington, Lourival e Fabrício), ainda, ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP.

Em cumprimento ao disposto no art. 387, § 1º, do CPP, por não estarem presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, concedo aos réus Washington, Lourival e Fabrício o direito de apelarem em liberdade.

Fica mantida a cautelar de comparecimento periódico em Juízo para o réu Washington Luiz Cardoso Siqueira. Traslade-se cópia desta sentença para o processo nº 5000923-02.2019.4.02.5102, que deverá ser redistribuído por dependência à ação penal nº 0500797-48.2017.4.02.5102 (migrada do sistema Apolo para o sistema e-Proc).

Nos termos da fundamentação, deixo de fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados, com base no art. 387, IV, do CPP.

Os bens acautelados, nos termos da fundamentação, deverão permanecer nos autos físicos.

Autorizo que o MPF extraia do sistema e-Proc cópia das peças necessárias à apuração de eventual crime de falso testemunho cometido pela testemunha Neudy Francisco Geraldes.

Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói, em referência à ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 0043483-83.2015.4.02.5102, comunicando que foi proferida sentença conjunta, cuja cópia poderá ser consultada e extraída do sistema e-Proc.

Altere-se, no sistema e-Proc, a situação dos réus condenados para “condenado-solto”.

Altere-se, no sistema e-Proc, a situação dos réus absolvidos para “absolvido”.

Intimem-se.

Em relação aos réus condenados, transitada em julgado esta sentença: a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados judiciais no portal da Justiça Federal na Internet; b) expeçam-se as Cartas de Execução de Sentença Penal Definitiva a serem distribuídas para esta 2ª Vara Federal, privativa de execuções penais, no sistema e-Proc; c) proceda-se, com relação aos apenados, ao registro no BDJ – Boletim de Decisão Judicial do Sistema Nacional de Identificação Criminal da Polícia Federal – SINIC, bem como anote-se o resultado do processo no Sistema Estadual de Identificação – SEI; d) comunique-se o resultado do processo ao TRE através do sistema INFODIPWEB; e) intimem-se os réus para que, no prazo de 5 dias, recolham as custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa, execução forçada e inclusão do seu nome no CADIN, calculadas no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), equivalente a 280 UFIRs, em Guia de Recolhimento da União (GRU) – Unidade Gestora (UG) 090016 – Código de recolhimento 18710-0 – que deverá ser providenciada junto à Caixa Econômica Federal, agência 0174 (Av. Amaral Peixoto, 335, Centro, Niterói/RJ), apresentando o comprovante de pagamento em Juízo.

Ficam os réus cientes de que, na impossibilidade de pagamento, deverão apresentar requerimento da sua hipossuficiência, acompanhado de declaração e documentação comprobatória; f) nada mais a fazer, dê-se baixa e arquivem-se.

Já em relação aos réus absolvidos, transitada em julgado esta sentença: a) anote-se o resultado do processo no Sistema Estadual de Identificação – SEI – e proceda-se ao registro no Boletim de Decisão Judicial do Sistema Nacional de Identificação Criminal – SINIC – da Polícia Federal; b) atualize-se o SNBA, se for o caso; c) nada mais a fazer, dê-se baixa e arquivem-se.

Documento eletrônico assinado por FABRÍCIO ANTONIO SOARES, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510002853066v374 e do código CRC 6efbdee8.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FABRÍCIO ANTONIO SOARES
Data e Hora: 25/6/2021, às 22:29:27

Abaixo, todo o processo e sentença:






sábado, 26 de junho de 2021

BOM SENSO: APÓS MATÉRIA DO BARÃO, SECTRAN RETIRA CURRAL EM FRENTE A DROGARIA


 Uma medida absurda denunciada pelo jornal Barão de Inohan (https://obaraoj.blogspot.com/2021/05/secretaria-de-transito-instala-curral.html), finalmente teve o bom senso de alguém na SECTRAN (secretaria de trânsito de Maricá) e foi revogada.

Há cerca de um mês, a SECTRAN afim de coibir a parada ao longo da vida, em frente ao estacionamento EXCLUSIVO PARA CLIENTES na Drogaria Raia, na Rua Ribeiro de Almeida, colocou grades formando um curral que dificultava em muito a entrada e principalmente a saída (em ré) dos veículos que se utilizavam do estacionamento para compras na farmácia. Carros grandes como pick-ups, sofriam mais ainda.

Foi quando o Barão de Inohan fez matéria sobre o assunto e a SECTRAN "inteligentemente" avaliou e retirou as grades do local.



Mas os problemas de abuso continuam, até por que NÃO EXISTE NO LOCAL, nenhuma placa de PARADA POR 30 MINUTOS (ou 15 minutos, como existem em frente de outros comércios similares, somente para a devida compra) e alguns MAUSTORISTAS ABUSADOS, param no local para irem aos bancos próximos ou até para fazerem compras maiores, visto que a rua aglomera várias lojas comerciais e os estacionamentos e vagas do Maricá Rotativo são nas ruas transversais (e o povo é acomodado e não gosta de andar um quarteirão que seja). Para tanto, a gerência da drogaria contratou um funcionário exclusivamente para ficar atento ao estacionamento da loja (com 5 vagas - 4 comuns e uma especial) e tentar proibir este tipo de abuso daqueles que não irão fazer suas compras da drogaria.

Solicitamos à SECTRAN a instalação desta placa, para a devida orientação, visto que o estacionamento embora EXCLUSIVO DA DROGARIA RAIA, esteja na calçada (mesmo que dentro da área particular da loja).