O prefeito Fabiano
Horta aprovou e sancionou lei que institui a cobrança de estacionamento
rotativo nas ruas e logradouros públicos da cidade. A lei foi aprovada
em dois turnos pelos vereadores da Câmara Municipal de Maricá e visa
melhorar o trânsito no município. As tarifas serão fixadas pelo Poder
Executivo, podendo ser diferenciada em função das características
técnicas e dos custos específicos provenientes dos distintos segmentos. A
grande maioria dos vereadores entendeu a cobrança como uma forma viável
e positiva de ordenar o trânsito além de movimentar melhor o comércio,
principalmente no Centro da cidade.
Será obrigatório o uso
de cartões de estacionamento ou a obtenção de créditos eletrônicos de
estacionamento para todos os veículos que estacionarem em vias e
logradouros públicos definidos como integrantes do Sistema de
Estacionamento Rotativo Remunerado, ressalvados casos especiais e
determinados nesta lei.
“Muita gente que
trabalha no Rio ou em Niterói estaciona o carro em frente aos comércios e
deixa durante todo o dia. Isso impede a circulação de clientes pelos
comércio da cidade. É importante mudar isso”, explicou o presidente da
Casa, Aldair de Linda (PT).
O serviço público de
estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos será
administrado, controlado e explorado diretamente pela Companhia de
Desenvolvimento de Maricá S.A (Codemar) ou por concessão.
Resta agora também, que os motoristas aprendam a estacionar dentro das faixas destinadas a cada carro e que isso não acontecendo, os veiculos e seus motoristas sejam multados e percam pontos na carteira.