Procuradores-gerais da República do Brasil e de mais dez países atingidos pelas delações da Odebrecht anunciaram nesta quinta-feira a criação de forças-tarefas bilaterais e multilaterais para aprofundar as investigações sobre a estrutura de corrupção de políticos pela empreiteira na América Latina e em Portugal, além de outros casos envolvendo empreiteiras relacionadas à Lava-Jato. Trata-se da maior estrutura de investigação a ser montada para apurar, de forma conjunta, desvio de dinheiro público na região.
— Esta é uma reunião histórica. A maior de autoridades do Ministério Público para tratar de um único caso de corrupção. Nunca houve nada igual — afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, segundo disse ao GLOBO um dos participantes do encontro.
As denúncias estão sacudindo estruturas políticas na Argentina, Peru, Venezuela, Colômbia e Equador, entre outros países de origem de políticos apontados como destinatários de suborno pagos por operadores da empreiteira. Os procuradores anunciaram a criação das forças-tarefas em declaração conjunta divulgada depois de uma longa reunião na sede da Procuradoria-Geral da República.
No documento, os procuradores se comprometem a criar “equipes conjuntas de investigação, bilaterais ou multilaterais, que permitam investigações coordenadas sobre o caso Odebrecht e o caso Lava-Jato, de acordo com o disposto no artigo 49 da Convenção de Mérida e outras normas legais e instrumentos internacionais aplicáveis”, diz o texto de três páginas. O documento é uma espécie de arrastão contra a corrupção na América Latina.
Participaram deste primeiro dia de reunião representantes do Ministério Público da Argentina, Chile, Colômbia, Equador, México, Panamá, Peru, Portugal, República Dominicana e Venezuela. Na sexta-feira, os procuradores irão voltar a se reunir, desta vez em encontros bilaterais.
Locais onde já existe investigação da Lava Jato |
Confira abaixo os oito compromissos divulgados pelo MPF:
"1. Assumir o compromisso de brindar-se com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral.
2. Promover a constituição de equipes conjuntas de investigação, bilaterais ou multilaterais, que permitam investigações coordenadas sobre o caso Odebrecht e o caso Lava Jato, de acordo com o disposto no art. 49 da Convenção de Mérida e outras normas legais e instrumentos internacionais aplicáveis.
3. Que as equipes conjuntas de investigação atuarão com plena autonomia técnica e no desempenho de sua independência funcional, como principio retor dos Ministérios Públicos e Fiscalias subscritores desta declaração.
4. Reforçar a importância de utilizar outros mecanismos de cooperação jurídica internacional vigentes, especialmente a realização de comunicações ou informações espontâneas.
5. Aplicar o artigo 37 da Convenção de Mérida na execução e seguimento dos pedidos de cooperação jurídica internacional oriundos dos países signatários, requerentes e requeridos, segundo sua legislação interna.
6. Exortar os cidadãos a apoiar suas instituições de persecução penal nas atuações que têm sido conduzidas contra a corrupção nos países subscritores.
7. Insistir na recuperação de ativos e na reparação integral dos danos causados pelos ilícitos, incluindo o pagamento de multas, segundo a legislação de cada país.
8. Reafirmar o respeito irrestrito ao princípio da legalidade, ao devido processo legal e aos direitos humanos, especialmente na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada transnacional."