Serão oferecidas 154 vagas para níveis médio e superior, com salários de até R$ 4.049
A Prefeitura de Maricá abre na terça-feira (05/09) as inscrições para o concurso da SECTRAN - Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária. Serão oferecidas 154 vagas, das quais 150 de nível médio para o cargo de Agente Municipal de Trânsito e outras quatro para o cargo de Analista de Trânsito, de nível superior (engenheiro, arquiteto e urbanista). Os salários são, respectivamente, R$ 3.062 + Gratificação de 20% e R$ 4.049. Haverá também um auxílio alimentação para ambos os cargos no valor de R$ 650.
UFF CUIDARÁ DO CONCURSO
A Coordenação de Seleção Acadêmica da Universidade Federal Fluminense (COSEAC-UFF) será a responsável pela organização do certame. As inscrições podem ser feitas por meio do site http://portal.coseac.uff.br/sectran2023 até o dia 25 de setembro e a prova objetiva para ambos os cargos será no dia 8 de outubro. Os candidatos de nível médio terão também um Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, e os de nível superior terão pontuação para títulos (pós, mestrado e doutorado), esta de caráter classificatório.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 70 para o cargo de nível médio e R$ 110 para o de nível superior. Poderá ser concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição a quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e que seja membro de família de baixa renda. O pedido de isenção deverá ser solicitado, exclusivamente, das 12 horas de terça-feira (5) até as 12 horas de sexta-feira (08/09). O candidato deverá informar, no Requerimento de Inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.
Mais informações no edital do concurso (PMM-SECTRAN2023-Edital.pdf ).
Para obter também informações do conteúdo programático do COSEAC-UFF), acesse http://portal.coseac.uff.br/project/sectran2023/ ou clique aqui Edital do Concurso
Qual a diferença de AGENTES DE TRÂNSITO e ORIENTADORES DE TRÂNSITO?
Os atuais orientadores de trânsito, contratados por uma empresa terceirizada pela SECTRAN podem ficar tranquilos (aqueles que exercem um bom trabalho), pois não serão dispensados em função do concurso para Agentes de Trânsito e continuarão a exercer suas funções na ORIENTAÇÃO DO TRÂNSITO nas principais vias da cidade, como já fazem.
A diferença dos orientadores para os agentes de trânsito (motivo do concurso), é que estes últimos serão efetivamente funcionários da prefeitura através de aprovação no concurso e após cursos de qualificação inclusive junto ao DETRAN, terão o poder de multar e solicitar reboque para os veículos cujos condutores venham a cometer infrações de trânsito que venham contra o CTB - Código de Trânsito de Brasileiro, além de também orientar e promover alterações no trânsito desde sejam necessárias.