Foi votado e aprovado, em primeiro e segundo turno, o projeto de lei do Poder Executivo que cria o Mumbuca Transporte que consiste em um benefício para utilização exclusiva no transporte complementar municipal de passageiros por micro-ônibus categoria M2 (vans) do município para alunos da rede pública de ensino; para as pessoas com deficiência e com doença crônica de natureza física ou mental que exijam tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida; idosos e demais munícipes. O benefício funcionará por meio de bilhetagem e será concedido por esta lei será custeado diretamente pelo Município, em procedimento a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
De acordo com o PL, o programa observará as seguintes regras referentes à concessão: para alunos da rede pública de ensino, será concedido mensalmente o máximo de 60 vales essenciais (estudantes da rede pública de ensino do Município, Estado e União); para as pessoas com deficiência e com doença crônica de natureza física ou mental será concedido mensalmente o máximo de 60 vales essenciais; para idosos o benefício será dado aos maiores de 65 anos de idade e aos demais munícipes, será concedido mensalmente o máximo de 60 vales sociais. O crédito de vales por cartão terá sua validade cumulativa máxima de 60 (sessenta) dias.
“Isso vai ser muito importante para o transporte complementar. Temos agora que ver a situação dos mototaxistas, taxistas, motoristas de vans escolares”, disse o vereador André Casquinha que nos anos que passou à frente da secretaria de transporte no primeiro governo de Fabiano Horta, nada fez!