O governo federal irá gastar R$ 900 milhões para pagar a conta de luz de consumidores de baixa renda, por conta dos impactos econômicos causados pelo avanço do novo coronavírus. A medida será válida por três meses.
A medida provisória (MP) com a destinação dos recursos foi publicada na noite de quarta-feira pelo governo federal. Será a primeira vez desde 2014 que o governo irá aportar recursos do Tesouro Nacional nas contas de luz.
A medida foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira, durante pronunciamento em rede nacional. Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União", mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.
A decisão amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica. Hoje, o programa funciona de forma escalonada. O desconto sobre a tarifa de cada distribuidora de energia varia conforme o nível de consumo da residência: 65% de desconto para consumo de até 30 kWh por mês, 40% (31-100 kWh) e 10% (101-220 kWh).
Por três meses
Agora, o governo vai isentar as contas de luz para todas as faixas durante três meses. Com isso, os consumidores que estão inscritos no programa terão um alívio de 100% nas contas de luz, até um consumo de 220 kWh por mês, entre 1º de abril e 30 de junho.
O Ministério de Minas e Energia estima que a isenção nas tarifas de energia elétrica para os consumidores de baixa renda, até o consumo de 220 kWh/mês, por um período de três meses, representa um alívio nas despesas de 9 milhões de famílias, aumentando seu poder aquisitivo e permitindo um melhor enfrentamento dos impactos econômicos da Covid-19.
Ao todo, a medida irá custar R$ 1,2 bilhão, mais do que o aporte da União. Por isso, o restante dos recursos deve vir de sobras de recursos do fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Portanto, não haverá impacto para os demais consumidores.
Até 2014, os descontos da Tarifa Social eram bancados pelo governo federal, que transferia recursos do Orçamento para o fundo setorial CDE. Esse fundo, por sua vez, faz os repasses às distribuidoras de energia. Isso deixou de ocorrer em 2015, por conta da crise nas contas públicas. Desde então, não há aportes na CDE e todo o valor é bancado pelos demais consumidores.
Para ter o benefício
Para ter direito ao benefício, o consumidor deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50).
Também têm direito idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No mês passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte no fornecimento de inadimplentes num prazo de 90 dias.