O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira para suspender a validade da medida provisória que acaba com a obrigação de publicar informações sobre licitações da administração pública em jornais diários de grande circulação. A medida, editada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, alcança União, estados e municípios e altera dispositivos da lei de licitações, de pregões, de parcerias público-privadas e a do regime diferenciado de contratações públicas.
A liminar tem validade até o Congresso Nacional analisar o assunto, ou até o julgamento de mérito do caso no plenário do STF. Não há prazo para nenhuma das alternativas ocorrer. Mendes tomou a decisão em uma ação de autoria da Rede Sustentabilidade . Pela MP, as informações sobre licitações teriam de ser publicadas apenas em diário oficial, ou em site oficial do ente público específico.
Ao conceder a liminar, o ministro considerou que medidas provisórias só podem ser editadas em caso de urgência – e, no caso, isso não foi comprovado. Mendes também alertou para “o risco de que a falta de detalhamento da norma impugnada prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas”. Também ponderou que, se a medida continuasse em vigor, isso “gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública”.
Mendes ponderou que, ainda que seja necessária a modernização do regime de contratações públicas, não foram feitos estudos para demonstrar que a mudança da regra seria imprescindível para economizar recursos públicos na divulgação de convocações em jornais impressos.
O ministro acrescentou que há vários projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que pretendem alterar essa norma. E, portanto, seria necessário o Executivo aguardar a discussão dos parlamentares.
Mendes ainda observou que, ao criar uma nova regra, o governo não criou regras específicas sobre como as publicações devem ser feitas daqui para frente. “A legislação que regulamenta a publicação dos atos oficiais precisa ser, ao máximo possível, minudente, detalhista e descritiva, até mesmo por buscar adequar a sistemática de publicação ao dinamismo da vida social”, escreveu completando: “Ou seja, não basta a simples divulgação em sítio eletrônico, é necessário que a informação disponibilizada na internet seja clara, acessível, atualizada.”
Na ação apresentada ao STF, a Rede argumentou que o Poder Executivo buscava, na verdade, “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.
Na exposição dos motivos para editar a MP, o governo afirmou que a obrigatoriedade de publicação de atos administrativos em jornais de grande circulação “se revela obsoleta e representa gasto adicional para a Administração, que atualmente se encontra em grave desequilíbrio fiscal”.