Nota de esclarecimento sobre a paralisação do serviço de transporte complementar
A Prefeitura de Maricá vem a público esclarecer que no dia 11 de abril foi surpreendida com uma decisão judicial determinando a suspensão da licitação para a exploração de transporte complementar nas linhas C18, C21 e C22, bem como qualquer exploração das referidas linhas que decorra do edital de licitação nº. 01/2017, no prazo de 15 dias, ou seja, a decisão deveria ser cumprida integralmente até o dia 26 de abril.
Por meio da Secretaria Municipal de Transporte e em respeito a decisão judicial os permissionários foram devidamente notificados da decisão judicial para que interrompessem a exploração das linhas citadas, assim como a população local, maior prejudicada, que tomando ciência da decisão se manifestou por meio de abaixo-assinado que contou com centenas de assinaturas, fato que demonstra a insatisfação dos usuários atingidos diretamente pela decisão e o reconhecimento de que o serviço de transporte complementar prestado é de extrema importância para a mobilidade urbana, facilitando, assim, a locomoção da população no desenvolvimento de suas atividades econômicas e sociais no perímetro urbano.
Importante esclarecer, também, que as linhas atingidas pela decisão já são exploradas por meio de autorizações desde o ano de 2014, o que torna a ação da empresa Nossa Senhora do Amparo extemporânea e sem razoabilidade, sendo certo, que cabe ao ente público municipal regularizar as linhas por meio de licitação de forma a atender aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Por fim, a Prefeitura de Maricá afirma que, mesmo sem concordar, respeita a decisão proferida pela justiça local e desde a ciência da mesma e antes do prazo final para seu cumprimento, dia 26 de abril, tomou todas as medidas cabíveis para dar ciência aos permissionários da proibição e esclarecer à população sobre a suspensão do serviço determinada pela Ação proposta pela concessionária Nossa Senhora do Amparo, ou seja, não ocorreu qualquer descumprimento da decisão judicial por parte do ente público municipal.
A insatisfação da Prefeitura de Maricá, em total respeito ao devido processo legal, foi levada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por meio do recurso cabível, inclusive dando ciência ao órgão judicial superior dos prejuízos causados à população.
A Prefeitura de Maricá aguarda que o Tribunal de Justiça restabeleça o direito fundamental à locomoção da população e entende que a infundada demanda da concessionária visando apenas o lucro e em prejuízo a população não pode prevalecer sobre direitos fundamentais da população.
É certo que a exploração do serviço complementar de passageiros em Maricá não viola o contrato de concessão formalizado no ano de 2005 com a empresa Nossa Senhora do Amparo e muito menos causa prejuízo financeiro a mesma, fato já amplamente debatido no âmbito do judiciário nos processos nºs 0015059-47.2011.8.19.0031 (Autora: Viação Nossa Senhora do Amparo) e 001580-90.2012.8.19.0031 (Autora: Costa Leste Maricá Transportadora Turística Ltda.), sendo que a concessionária Costa Leste Maricá Transportadora Turística Ltda. já não presta mais serviço no Município de Maricá por força do péssimo serviço que entregava a população, fato que levou a atual gestão rescindir o contrato de concessão.
Considerando a decisão judicial, os permissionários serão remanejados temporariamente para outras linhas, evitando-se assim prejuízos maiores à população e aos próprios permissionários.