Mais segurança na identificação dos bebês, proporcionando também maior tranquilidade aos pais. Foi pensando nisso que o deputado federal Marcelo Delaroli (PR-RJ) apresentou o Projeto de Lei 9490/2108, para que os registros civis de crianças tenham, obrigatoriamente, a identificação biométrica do recém-nascido.
Diversos casos já foram noticiados de bebês trocados na maternidade. Muitas das vezes a troca é descoberta anos depois, gerando transtornos para as famílias. Reportagens também relataram bebês vítimas da ação de raptores sem que as famílias consigam reaver o recém-nascido.
Pai de dois filhos, atento às questões importantes da sociedade como também às sugestões que chegam ao gabinete, o deputado Marcelo Delaroli pediu à equipe jurídica a elaboração de um projeto de lei.
O PL 9490/2108 é um aperfeiçoamento da Lei 13.444, de 11 de Maio de 2017, que “Dispõe sobre a identificação civil natural (ICN)”. A proposta de Marcelo Delaroli estabelece prazo de 180 dias para que as unidades públicas e privadas de saúde com maternidade e os registros civis de pessoas naturais implementem os procedimentos necessários para captação e armazenagem dos dados de identificação biométrica dos recém-nascidos.
“Doloroso demais para uma mãe a troca de um bebê ou roubo. Nossa intenção é dar maior segurança ao registro de recém-nascidos, mais tranquilidade e certeza aos pais no momento de identificação dos filhos, dificultando também a ação de malfeitores e combater o tráfico de menores”, afirma o deputado federal Marcelo Delaroli.