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O prefeito Fabiano Horta sancionou lei criada pelo vereador Felipe Paiva (PC do B) que regulamenta o exercício das atividades de food truck, food bike, food cart e food trailer, em Maricá. Esta lei não se aplica ao comércio de alimentos em férias livres, nem a quaisquer outras atividades previstas em legislação específica. Os alimentos autorizados a serem comercializados em vias e áreas públicas serão os preparados, produtos, alimentícios industrializados, produtos prontos para o consumo sejam estes perecíveis ou não perecíveis.
Somente será permitida a comercialização de produtos ou alimentos perecíveis mediante a disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente, que garantam as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos. O armazenamento, transporte, manipulação e a venda de alimentos deverão observar a legislação sanitária vigente no âmbito federal, estadual e Municipal.