O juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, acaba de suspender por liminar a nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência.
Na decisão, o juiz lembra que a nomeação de Moreira Franco foi dias após a homologação da delação dos executivos da Odebrecht, em que ele é citado diversas vezes e por diferentes delatores.
Escreveu o juiz:
"É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº 34.070/DF se fazem presentes no caso concreto."
Na decisão, o juiz cita a jurisprudência existente com a decisão de Gilmar Mendes sobre Lula, impedindo o petista de se tornar ministro de Dilma Rousseff.
"No Mandado de Segurança nº 34.070/DF, o Ministro Gilmar Mendes reconheceu que consubstancia desvio de finalidade o ato do Presidente da República que nomeia Ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função. Tratava-se, no caso, da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Chefe da Casa Civil, à época realizado pela Ex-Presidente Dilma Rousseff", escreveu o juiz.
Por fim, o juiz criticou o "apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado":
"Com efeito, o princípio republicano estabelece os próprios contornos da governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor que seja o espaço de tempo, com o apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes."
BLOG LAURO JARDIM - O GLOBO