quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

BILHETE ÚNICO SOMENTE PARA TRABALHADORES QUE RECEBAM ATÉ R$ 3 MIL

Bilhete Único: renda de até R$ 3 mil deverá ser declarada por patrão ou usuário


Usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) são alertados desde segunda-feira, pelas máquinas de recarga do sistema, sobre as mudanças nas regras de utilização do benefício. O cartão — cuja tarifa unitária integrada subiu de R$ 6,50 para R$ 8, no dia 1º de janeiro — agora é restrito a moradores do estado que tenham renda mensal de até R$ 3 mil. A informação sobre a adequação à faixa salarial passará a ser exigida para a aquisição do BUI ou no ato da recarga feita pelo solicitante.
As empresas cujos funcionários usufruem do Bilhete Único Intermunicipal deverão informar a faixa de renda de cada um de seus empregados, especificando se ganham mais ou menos do que R$ 3 mil. Assim, o sistema calculará o custo do vale-transporte ao empregador, considerando ou não o benefício na tarifa subsidiada pelo governo do estado. Já aqueles que adquirem os próprios créditos deverão fazer uma autodeclaração de sua faixa de rendimentos.
As alterações no sistema que solicitarão a declaração de renda deverão ser feitas pela Secretaria de Transportes logo após a regulamentação das medidas — o que deverá ocorrer nos próximos 15 dias.
O sistema possibilita a utilização de até duas viagens diárias (ida e volta), composta por duas integrações (sendo, no mínimo, um transporte intermunicipal integrado com outro sistema) feitas em até três horas, sendo cobrado o máximo de R$ 8. A Secretaria de Transportes informou que ainda avalia formas de cruzar dados para confirmar a faixa de renda dos usuários.