Mais um grave problema gerado pela prefeitura de Maricá e mais uma vez no Hospital Conde Modesto Leal. Assim como aconteceu com a MED VIDA (que a prefeitura teria ficado devendo aproximadamente R$ 6 milhões) e com a HUMANIZAR (onde segundo informações a prefeitura teria ficado devendo algo próximo a R$ 22 milhões), a empresa JB ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA está encerrando suas atividades no Hospital Conde Modesto Leal.
A empresa que começou suas atividades no final de janeiro deste ano, ainda estava em processo de contratação de vários funcionários de vários niveis e setores para trabalhar no Hospital Conde Modesto Leal, único do município.
Após denúncia recebida no final da manhã desta sexta feira - 24 de junho, o vereador Dr. Felipe Auni (PSD), foi até o RH do hospital, no segundo andar do prédio da diretoria do mesmo, onde está instalada a JB ALIMENTAÇÃO.
O vereador chamou a reportagem do Barão de Inohan para acompanhá-lo e chegando ao local constatouque vários funcionários contratados pela JB, estavam no local assinando a rescisão contratual. Todos se mostravam preocupados com seu futuro e alguns indignados pergutaram como ficariam em suas escalas, uma vez que terão que trabalhar sabado e domingo sem saber para quem, já que a JB estariam reincindindo os contratos e deixando Maricá, e não havia ninguém da prefeitura no local para acalmar ou esclarecer os fatos aos contratados. É bom lembrar que desde quarta feira não há expediente na prefeitura em função do FESTIVAL DA UTOPIA, onde a cidade foi invadida por membros da CUT, MST e outros.
EMPRESA NEGA INFORMAÇÕES A IMPRENSA E AO VEREADOR
Recebidos no RH da JB Alimentação no segundo andar do predio da diretoria do Hospital Conde Modesto Leal, uma funcionária (muito educada e solicita) disse que não poderia dar maiores informações pois além de não saber muito, não estaria autorizada.
Após nova solicitação do vereador, a mesma entrou numa sala e após cinco minutos retornou dizendo que uma DIRETORA da JB Alimentação (não ficou claro se estaria no local ou se o contato teria sido feito por telefone) disse que não poderia informar nada e que não poderia passar o e-mail da empresa para uma nota oficial solicitada pelo jornalista Pery Salgado.
Agradecendo a atenção da funcionária o vereador retornou ao seu gabinete (na Camara Municipal não houve ponto facultativo, embora apenas os gabinetes dos vereadores Felipe Auni e Chiquinho estivessem funcionando, além da parte administrativa da Câmara) onde deu uma entrevista exclusiva ao Barão de Inohan.
Entrando em contato com JB Alimentação, o jornalista Pery Salgado conseguiu o e-mail da empresa e aguarda a nota oficial na mesma, explicando o motivo de sua saída de Maricá.
VEREADOR JÁ PROTOCOLOU PEDIDOS DE INFORMAÇÕES
Imediatamente após, o vereador Dr. Felipe Auni protocolou na Câmara, pedido de informações ao prefeito de Maricá e ao secretário de saúde do município além de requerimento ao presidente da Câmara de Maricá para averiguação dos fatos (anexos abaixo).
Maricá, 24 de
junho de 2016.
Ofício Nº. 108/2016.
Secretária Executiva
Ao
excelentíssimo senhor Prefeito,
WASHINGTON
LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
Venho
através deste oficio, com arrimo nos artigos 76 e 149 da Lei Orgânica do
Município de Maricá, bem como os artigos 48 e 48-A da Lei Complementar
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, REQUERER, em
caráter de urgência, esclarecimentos a respeito das rescisões contratuais que
estão sendo assinadas hoje, dia 24 de junho de 2016, pelos funcionários da
empresa JB Alimentação e Serviços LTDA, que até então mantinha contrato
administrativo com Prefeitura Municipal de Maricá.
Informo que estive presente no RH da
Empresa JB Alimentação e Serviços LTDA, que fica localizado no 2º andar do
prédio da Diretoria do Hospital Conde Modesto Leal, e fui informado por uma
funcionária da Empresa, cujo nome é Aline, que ela não poderia prestar
esclarecimentos sobre tais exonerações repentinas, por ordem da diretora da
Empresa JB. Os próprios funcionários que estavam presentes no local assinando
suas rescisões contratuais informaram que não foram avisados previamente, e já
possuíam plantões em suas escalas para os próximos dias, e que iriam prosseguir
trabalhando sem a relação contratual.
Para que se cumpra a determinação do
artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Maricá indica o requerente, que a
motivação da presente informação se fulcra no exercício do seu mister de edil
municipal, onde lhe é inerente ao exercício de tal cargo público a fiscalização
dos atos do Poder Executivo.
Assim, requeremos de vossa
Excelência, seja enviado no prazo previsto no artigo 149 da Lei Orgânica do
Município de Maricá, a informação ora requerida, sob pena de, data venia, incorrer vossa Excelência
nas penalidades previstas no artigo 1º, inciso XV, do DL 201/67.
Aproveito o ensejo para agradecer a
atenção dispensada, e coloco o gabinete a inteira disposição.
___________________________________________
Luis Felipe Paulino Auni
(Dr. Felipe Auni)
Vereador
Maricá, 24 de
junho de 2016.
Ofício Nº. 109/2016.
Ao Ilmo. Sr. Peterson Cabral,
Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
Venho através deste
oficio solicitar a V.Sa. informações e esclarecimentos a respeito das rescisões contratuais que estão sendo assinadas hoje, dia
24 de junho de 2016, pelos funcionários da empresa JB
Alimentação e Serviços LTDA, que até então mantinha contrato administrativo com
Prefeitura Municipal de Maricá.
Tal
solicitação, formulada em caráter de urgência, se dá em razão de que estive presente no RH da Empresa JB
Alimentação e Serviços LTDA, que fica localizado no 2º andar do prédio da
Diretoria do Hospital Conde Modesto Leal, e fui informado por uma funcionária
da Empresa, cujo nome é Aline, que ela não poderia prestar esclarecimentos
sobre tais exonerações repentinas, por ordem da diretora da Empresa JB. Os
próprios funcionários que estavam presentes no local assinando suas rescisões
contratuais informaram que não foram avisados previamente, e já possuíam
plantões em suas escalas para os próximos dias, e que iriam prosseguir
trabalhando sem a relação contratual.
Para que se cumpra a determinação do artigo 149 da
Lei Orgânica do Município de Maricá indica o requerente, que a motivação da
presente informação se fulcra no exercício do seu mister de edil municipal, onde lhe é
inerente ao exercício de tal cargo público a fiscalização dos atos do Poder
Executivo.
Assim, requeremos de vossa Excelência, que seja enviado no prazo
previsto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Maricá, a informação ora
requerida.
Desde já agradeço a atenção dispensada, e coloco o gabinete a inteira
disposição.
_______________________________________
Luis Felipe Paulino Auni
Vereador
Maricá, 24 de junho de
2016.
Requerimento.
Nº. ________/2016.
Ao Exmo.
Vereador Valdevino Costa da Silva
Presidente
da Câmara Municipal de Maricá
Senhor Presidente;
Conforme dispõe o artigo 304, o seu
§1º e o artigo 141, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Maricá, bem como o artigo 78 da Lei Orgânica do Município, venho requerer que Vossa Excelência solicite ao Poder Executivo, em
caráter de urgência, esclarecimentos a respeito das rescisões contratuais que
estão sendo assinadas hoje, dia 24 de junho de 2016, pelos funcionários da
empresa JB Alimentação e Serviços LTDA, que até então mantinha contrato
administrativo com Prefeitura Municipal de Maricá.
Informo que estive presente no RH da
Empresa JB Alimentação e Serviços LTDA, que fica localizado no 2º andar do
prédio da Diretoria do Hospital Conde Modesto Leal, e fui informado por uma
funcionária da Empresa, cujo nome é Aline, que ela não poderia prestar
esclarecimentos sobre tais exonerações repentinas, por ordem da diretora da
Empresa JB. Os próprios funcionários que estavam presentes no local assinando
suas rescisões contratuais informaram que não foram avisados previamente, e já
possuíam plantões em suas escalas para os próximos dias, e que iriam prosseguir
trabalhando sem a relação contratual.
Para que se cumpra a determinação do
artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Maricá indica o requerente, que a
motivação da presente informação se fulcra no exercício do seu mister de edil
municipal, onde lhe é inerente ao exercício de tal cargo público a fiscalização
dos atos do Poder Executivo.
Com arrimo nos artigos 76, 78 e 149
da Lei Orgânica do Município de Maricá, bem como os artigos 48 e 48-A da Lei
Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, requeremos que seja enviado
no prazo previsto no artigo 149 da LOM, a informação ora requerida, sob pena
de, data venia, incorrer o Prefeito
nas penalidades previstas no artigo 1º, inciso XV, do DL 201/67.
Desde já agradeço a atenção dispensada, e coloco
o gabinete a inteira disposição.
Atenciosamente,
____________________________________________
Luis Felipe Paulino Auni
(Dr. Felipe Auni)
Vereador