LOGOMARCA SERIA UM TIPO DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de Maricá, expediu recomendação para que o presidente da Empresa Pública de Transportes (EPT) retire dos ônibus gratuitos que circulam pela cidade o logotipo “EPT”. De acordo com a recomendação, a sigla faz referência direta ao partido político a que são filiados o prefeito da cidade, Washington Quaquá.
Os veículos estampam ostensivamente, em suas laterais, a sigla “EPT”, com programação visual que diferencia a letra “E” das demais, dando destaque às letras “PT”, associadas ao Partido dos Trabalhadores.
A inscrição deve ser retirada de toda a pintura externa em até dez dias, de forma permanente, não podendo ser substituída por qualquer outra sigla, imagem, fotografia, mensagem, números ou informação que tenha potencial de configurar propaganda eleitoral.
O artigo 73 da Lei n. 9.504/97, art. 73 proíbe a agentes públicos, servidores ou não, condutas que possam influenciar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. O inciso IV do dispositivo considera, dentre as condutas vedadas, a de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Além disso, o artigo 37 determina que, nos bens que pertençam ao Poder Público e nos de uso comum, é vedada veiculação de propaganda de qualquer natureza.