Direto de Maricá: Prefeitura invade aeroporto na surdina e instala secretarias
REPORTAGEM EXCLUSIVA DO ITAIPUAÇU SITE E JORNAL BARÃO DE INOHAN
Texto: Marcelo Bessa
Fotos: Pery Salgado
Maricá - A apenas três dias da inspeção da ANAC e retomada do Aeroporto pelo governo estadual através da Secretaria de Transportes do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura Municipal de Maricá, na manhã desta segunda-feira (02), invadiu, na surdina, os hangares e demais dependências do aeródromo e alojou três secretarias: Urbanismo, Transportes e Segurança.
Durante todo o dia, a movimentação de veículos da prefeitura no portão de entrada e saída do aeródromo foi intensa.
Segundo informações, a prefeitura alega que está sem dinheiro para continuar pagando os aluguéis dos imóveis onde até então funcionavam as tais secretarias. Porém, esse derradeiro capítulo parece ser a última cartada do prefeito Washington Quaquá que não se conforma com a perda do aeroporto.
Entenda o caso
O Aeroporto de Maricá, após o decreto 171, assinado pelo prefeito Washington Quaquá no dia 11 de setembro de 2013 logo após a queda de um monomotor na cidade, transformou-se, segundo fatos e evidências, num aeroporto fantasma.
Conforme relatos, na ocasião, após a publicação do decreto, guardas municipais e agentes da Secretaria de Segurança tomaram de assalto todas as dependências e hangares do aeródromo, interditando as atividades das escolas de pilotagem e do aeroclube, que funcionavam no local há mais de 40 anos. De acordo com informações de funcionários e pilotos das escolas, na época, todos os fios das câmeras de segurança do complexo foram deliberadamente cortados e, a partir de então, veículos da Guarda Municipal e da Secretaria de Segurança impediam aterrissagens de aeronaves, invadindo a pista perigosamente, até que, no dia 21 de outubro, um outro avião (bimotor), em situação de emergência, impedido de aterrissar, caiu numa lagoa próximo à cabeceira da pista matando seus dois ocupantes: o piloto Adelmo Louzada e o juiz estadual Carlos Alfredo Flores da Cunha.
O prefeito, na ocasião, imputou tal responsabilidade ao seu secretário de Desenvolvimento Econômico, Lourival Casula, que já havia sido flagrado em plena ação na pista por uma equipe de cinegrafistas amadores, um dia antes do primeiro acidente, em 11 de setembro.
Apesar de constar no Código Brasileiro de Aeronáutica que a operação e exploração de aeroportos constituem atividade monopolizada da União em todo o território nacional, em outubro de 2012 um Convênio foi firmado, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, entre a União e a Prefeitura de Maricá. Nesse contrato, a União delegava ao município a exploração do aeroporto. No entanto, de acordo com o cláusula 3.2 do próprio Convênio, as atividades de navegação aérea relacionadas à operação do aeroporto, assim como as respectivas tarifas e a totalidade da área e dos bens necessários a sua execução, permaneciam sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER), conforme os termos da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999. Além disso, a Lei 1550/96 sancionada pela própria prefeitura em 02/09/1996 diz explicitamente que a área foi cedida à ESCOLA DE PILOTAGEM (Aeroclube) por prazo indeterminado, enquanto as atividades não fossem suspensas ou não ocorressem desvios de finalidade.
De acordo com o decreto municipal 171, em seu Art. 1º, o Aeroporto de Maricá foi fechado para pousos e decolagens por tempo indeterminado. Todavia, depois da queda do bimotor na Lagoa do Marine, o prefeito passou a declarar que a pista de pouso sempre esteve aberta, apesar de não ter revogado o decreto.
Numa outra ocasião, guardas municipais impediram por duas vezes a entrada de técnicos da ANAC no aeroporto para a realização de vistorias (confira aqui), porém, o item XVI da cláusula 6.1 do Convênio garantia à ANAC o acesso a qualquer tempo e a todas as dependências do aeródromo.
Durante esse período o aeroporto ficou totalmente abandonado, fora de condições de operação, desprovido de segurança e inadequado à prestação de serviços. Portanto, conforme a cláusula 14.1 do Convênio, era cabível a intervenção por parte da União.
Ainda de acordo com o item I da cláusula 14.2 a intervenção poderia acontecer de forma imediata,
temporária ou como medida excepcional, no caso de descumprimento dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis aos serviços. Um exemplo claro disso foi o estacionamento de dez ônibus da prefeitura na entrada do aeroporto impedindo o acesso de bombeiros e ambulâncias, caso houvesse algum acidente na pista (Foto ao lado) - confira a reportagem clicando aqui.
Prefeito de Maricá cometeu crime, segundo a Anac
De acordo com o Ofício nº 137/2013/GGAF/ANAC enviado ao Ministério Público, via Procuradoria da República no Rio de Janeiro em novembro de 2013, o prefeito Quaquá, ao baixar o Decreto 171, restringiu as operações aéreas no Aeroporto sem possuir NOTAM (Notice to Airmen) para o fechamento da pista.
"Não se pode olvidar, salvo melhor juízo, a existência de irregularidades no âmbito criminal, baseando-me nos artigos 27 do Código de Processo Penal, e 291 §1º do Código Brasileiro de aeronáutica, levo ao conhecimento desseParquet as ações praticadas pelo explorador do aeródromo, para as providências que julgarem cabíveis, sem prejuízo das medidas administrativas que estão sendo tomadas pela Agência Nacional de Aviação Civil", relatou ao procurador o Gerente Geral de Ação Fiscal, Claudio Beschizza Ianelli.
Veja a reportagem produzida pela TV Globo sobre as denúncias e o impasse entre a prefeitura e as escolas de pilotagem no Aeroporto de Maricá no link a seguir:
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/mp-investiga-denuncias-de-irregularidades-no-fechamento-de-um-aeroporto-no-litoral-do-rio/2926860/
Texto: Marcelo Bessa
Fotos: Pery Salgado
Hangar do Aeroclube aberto por agentes da Prefeitura |
Durante todo o dia, a movimentação de veículos da prefeitura no portão de entrada e saída do aeródromo foi intensa.
Segundo informações, a prefeitura alega que está sem dinheiro para continuar pagando os aluguéis dos imóveis onde até então funcionavam as tais secretarias. Porém, esse derradeiro capítulo parece ser a última cartada do prefeito Washington Quaquá que não se conforma com a perda do aeroporto.
kombi de uma secretaria saindo do local que deveria ESTAR COM OS PORTÕES FECHADOS |
Entenda o caso
O Aeroporto de Maricá, após o decreto 171, assinado pelo prefeito Washington Quaquá no dia 11 de setembro de 2013 logo após a queda de um monomotor na cidade, transformou-se, segundo fatos e evidências, num aeroporto fantasma.
Conforme relatos, na ocasião, após a publicação do decreto, guardas municipais e agentes da Secretaria de Segurança tomaram de assalto todas as dependências e hangares do aeródromo, interditando as atividades das escolas de pilotagem e do aeroclube, que funcionavam no local há mais de 40 anos. De acordo com informações de funcionários e pilotos das escolas, na época, todos os fios das câmeras de segurança do complexo foram deliberadamente cortados e, a partir de então, veículos da Guarda Municipal e da Secretaria de Segurança impediam aterrissagens de aeronaves, invadindo a pista perigosamente, até que, no dia 21 de outubro, um outro avião (bimotor), em situação de emergência, impedido de aterrissar, caiu numa lagoa próximo à cabeceira da pista matando seus dois ocupantes: o piloto Adelmo Louzada e o juiz estadual Carlos Alfredo Flores da Cunha.
O prefeito, na ocasião, imputou tal responsabilidade ao seu secretário de Desenvolvimento Econômico, Lourival Casula, que já havia sido flagrado em plena ação na pista por uma equipe de cinegrafistas amadores, um dia antes do primeiro acidente, em 11 de setembro.
Apesar de constar no Código Brasileiro de Aeronáutica que a operação e exploração de aeroportos constituem atividade monopolizada da União em todo o território nacional, em outubro de 2012 um Convênio foi firmado, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, entre a União e a Prefeitura de Maricá. Nesse contrato, a União delegava ao município a exploração do aeroporto. No entanto, de acordo com o cláusula 3.2 do próprio Convênio, as atividades de navegação aérea relacionadas à operação do aeroporto, assim como as respectivas tarifas e a totalidade da área e dos bens necessários a sua execução, permaneciam sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica (COMAER), conforme os termos da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999. Além disso, a Lei 1550/96 sancionada pela própria prefeitura em 02/09/1996 diz explicitamente que a área foi cedida à ESCOLA DE PILOTAGEM (Aeroclube) por prazo indeterminado, enquanto as atividades não fossem suspensas ou não ocorressem desvios de finalidade.
De acordo com o decreto municipal 171, em seu Art. 1º, o Aeroporto de Maricá foi fechado para pousos e decolagens por tempo indeterminado. Todavia, depois da queda do bimotor na Lagoa do Marine, o prefeito passou a declarar que a pista de pouso sempre esteve aberta, apesar de não ter revogado o decreto.
Numa outra ocasião, guardas municipais impediram por duas vezes a entrada de técnicos da ANAC no aeroporto para a realização de vistorias (confira aqui), porém, o item XVI da cláusula 6.1 do Convênio garantia à ANAC o acesso a qualquer tempo e a todas as dependências do aeródromo.
Durante esse período o aeroporto ficou totalmente abandonado, fora de condições de operação, desprovido de segurança e inadequado à prestação de serviços. Portanto, conforme a cláusula 14.1 do Convênio, era cabível a intervenção por parte da União.
Ainda de acordo com o item I da cláusula 14.2 a intervenção poderia acontecer de forma imediata,
temporária ou como medida excepcional, no caso de descumprimento dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis aos serviços. Um exemplo claro disso foi o estacionamento de dez ônibus da prefeitura na entrada do aeroporto impedindo o acesso de bombeiros e ambulâncias, caso houvesse algum acidente na pista (Foto ao lado) - confira a reportagem clicando aqui.
Prefeito de Maricá cometeu crime, segundo a Anac
De acordo com o Ofício nº 137/2013/GGAF/ANAC enviado ao Ministério Público, via Procuradoria da República no Rio de Janeiro em novembro de 2013, o prefeito Quaquá, ao baixar o Decreto 171, restringiu as operações aéreas no Aeroporto sem possuir NOTAM (Notice to Airmen) para o fechamento da pista.
"Não se pode olvidar, salvo melhor juízo, a existência de irregularidades no âmbito criminal, baseando-me nos artigos 27 do Código de Processo Penal, e 291 §1º do Código Brasileiro de aeronáutica, levo ao conhecimento desseParquet as ações praticadas pelo explorador do aeródromo, para as providências que julgarem cabíveis, sem prejuízo das medidas administrativas que estão sendo tomadas pela Agência Nacional de Aviação Civil", relatou ao procurador o Gerente Geral de Ação Fiscal, Claudio Beschizza Ianelli.
Veja a reportagem produzida pela TV Globo sobre as denúncias e o impasse entre a prefeitura e as escolas de pilotagem no Aeroporto de Maricá no link a seguir:
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/mp-investiga-denuncias-de-irregularidades-no-fechamento-de-um-aeroporto-no-litoral-do-rio/2926860/