terça-feira, 31 de março de 2020

POLÊMICA: FUNDO SOBERANO DE MARICÁ PODE IR PARA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL EM SG

VEREADORES IRÃO VOTAR LIBERAÇÃO DO FUNDO SOBERANO DE MARICÁ PARA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL EM SÃO GONÇALO


Será votada em sessão extraordinária (a quarta desde a suspensão das sessões ordinárias da Câmara de Maricá) o empréstimo de parte dos recursos do Fundo Soberano de Maricá (poupança feita com parte dos recursos advindos dos royalties do petróleo) para o município de São Gonçalo, que passa por grave crise financeira, para a construção de um hospital de campanha para atendimento aos casos suspeitos de terem contraído o Coronavirus-Covid 19. 

O município vizinho com mais de um milhão e meio de habitantes, tem receita anual menor do que Maricá (que tem aproximadamente 160 mil habitantes) e por passar por série crise financeira, o governador Wilson Witzel solicitou ajuda aos prefeitos de Niterói (Rodrigo Neves) e Maricá (Fabiano Horta), para que possam emprestar (não se sabe se fundo perdido) dinheiro para a construção de um hospital de campanha. Embora a primeira informação tenha sido de empréstimo, não se sabe se realmente será um empréstimo com devolução posterior, se será um emprésrtimo a fundo perdido ou mera doação.

A polêmica foi lançada e muitos já se posicionam contra, mas fica aqui algumas reflexões: primeiro, neste caso pandêmico, não devemos pensar apenas "no nosso próprio umbigo", e devemos ajudar o próximo e ajudar o município vizinho a construir um hospital, não serria evitar que moradores do local venham contaminados para Maricá, procurar auxílio?

A decisão da liberação de parte destes recursos por parte de Maricá, acontecerá na sessão extraordinária da quarta feira 01 de abril (dia sinistro!!!!!), última sessão com a presença dops vereadores Cemar, RobGol e Dr. Richard, que por serem suplentes, entregarão suas cadeiras aos titulares (Frank Costa, Castor e Helter Ferreira respectivamente) a partir de 3 de abril, conforme determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), devido as eleições municipais de 04 de outubro, que ainda não foram canceladas.

PAT LIBERADO NA TARDE DA QUARTA FEIRA E POLOS DE ATENDIMENTO AO COVID 19 SÃO INSTALADOS


A Prefeitura, através da Secretaria de Saúde, vem por meio de boletim divulgar diariamente as informações a respeito das medidas de prevenção quanto à propagação do novo coronavírus, mesmo não tendo caso confirmado na cidade.

Vale ressaltar que a Prefeitura criou uma área específica no site com todas as informações referentes ao Novo Coronavírus. 

O jornal Barão de Inohan e o Informativo CulturarTEEN estão juntos com a prefeitura nesta luta, pelas informações corretas e VERDADEIRAS, sem promover pânico desnecessário.


A Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Rio de Janeiro informa que registra, até esta terça-feira (31/03), 708 casos confirmados e 23 óbitos por coronavírus (Covid-19) no estado. Em Maricá, há dois casos confirmados da doença - sendo um já curado e o outro em isolamento domiciliar, com quadro estável. Outros 17 são considerados suspeitos, aguardando o resultado das análises.

Os casos confirmados estão distribuídos da seguinte maneira:
Rio de Janeiro – 586
Niterói – 57
Volta Redonda – 12
Nova Iguaçu – 7
São Gonçalo – 9
Duque de Caxias – 5
Petrópolis – 5
Itaboraí – 3
Belford Roxo – 2
Resende – 2
Rio Bonito – 2
Rio das Ostras – 2
Angra dos Reis – 1
Barra Mansa – 2
Campos dos Goytacazes – 1
Guapimirim – 1
Mangaratiba – 1
Macaé – 1
Maricá – 2
Miguel Pereira – 1
Queimados – 1
São João de Meriti – 1
São Pedro da Aldeia – 1
Seropédica – 1
Teresópolis – 1
Valença – 1

A SES confirma nesta terça (31) mais cinco óbitos por coronavírus no estado, totalizando 23. A SES informa ainda que outros 49 óbitos estão em investigação. Os dados completos estão disponíveis no painel do Estado - painel.saude.rj.gov.br

Entre as medidas da Prefeitura de Maricá estão:
• A partir desta quarta-feira (01/04), no fim da tarde, estará disponível no site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) um botão Coronavírus com o acesso ao formulário online para as inscrições de adesão ao Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT). O formulário pede dados pessoais, profissionais e comprovantes. O programa foi criado como uma das medidas de combate aos efeitos da pandemia, como forma de proteger e ajudar a economia local a superar os efeitos do isolamento social. A inscrição não concede automaticamente o benefício, e será analisada por uma comissão com tempo medido de análise de 15 dias;

• Na próxima sexta-feira (03/04) inicia mais uma etapa da estratégia de enfrentamento à pandemia de Covid-19 com a abertura, no Centro, do primeiro dos três polos de atendimento a pacientes com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. A estrutura, similar à de um hospital de campanha, foi erguida e equipada no terreno do Esporte Clube Maricá para prestar o atendimento. Outros dois espaços assim, que funcionarão como a porta de acesso da população ao atendimento de casos do Covid19, serão inaugurados nas semanas seguintes, em Itaipuaçu (10/04) e em Ponta Negra (17/04). Nas tendas, que funcionarão todos os dias, das 8h às 20h, os atendimentos serão precedidos de um protocolo de classificação de risco, que determinará a necessidade de urgência para cada caso;

• A Prefeitura ampliou nesta terça-feira (31/03) a ação de desinfecção nos principais bairros de Maricá (Centro, São José, Inoã, Itaipuaçu, Marquês, Bambuí e Ponta Negra). O trabalho continuará sendo feito no município pelos próximos seis meses. O processo sanitário é feito diariamente, duas vezes por dia, em todos os locais. Trata-se de uma medida a mais para reduzir a circulação do vírus. É importante ressaltar que o produto utilizado não tem cheiro nem causa efeito colateral; 

• A Secretaria de Educação informou, nesta terça-feira (31/03) que, devido à pandemia do Covid-19, está suspenso o início das aulas da PósGraduação para alunos do Passaporte Universitário neste ano. Está assegurado ao aluno o direito a bolsa de estudo, sendo mantido o adiamento do início das aulas para 2021, garantindo que o contemplado não seja prejudicado;

• A vacinação de idosos contra o vírus influenza (H1N1) vai até maio em Maricá. As equipes da Coordenação de Imunização da Secretaria de Saúde seguem percorrendo diferentes áreas da cidade. Até o início da noite desta terça-feira (31/03), foram imunizados um total de 10.621 idosos, de um total de 18 mil idosos previstos. O resultado é ainda mais significativo quando se sabe que a ação é toda realizada em domicílio, por equipes da Prefeitura que atuam em vários bairros, alcançando todo o território municipal;

Vereadores votam alterações na lei que cria o Programa de Amparo ao Trabalhador


Marcada para às 14 horas, aconteceu na terça feira 31 de março, a terceira sessão extraordinária do periodo de suspensão das sessões ordinárias da Câmara de Maricá, em função das determinações do estado e do município em função da pandemia do Covid 19.

Com a presença de 16 vereadores, (apenas o vereador Marcus Bam Bam esteve ausente), foram votadas as alterações da lei do PAT - Programa de Amparo do Trabalhador, que será aplicada a partir da quarta feira 1º de abril para cerca de 12 mil profissionais, por um periodo de três meses.

Ainda na sessão, o vereador Aldair de Linda informou que na quarta feira 1º de abril, acontecerá mais uma sessão extraordinária para a aprovação do uso do FUNDO SOBERANO DE MARICÁ para ajuda a construção de um hospital de campanha ao município de São Gonçalo. Participarão desta ajuda, os municípios de Maricá, Niterói e o governo do estado do Rio de Janeiro.

O presidente da casa pediu também aos vereadores presentes, que mantivessem um afastamento superior a um metro para o outro vereador.


TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VOTA PAT

Os vereadores votaram, durante sessão extraordinária na terça-feira (31), alterações da lei que cria o Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT). A primeira mudança ocorreu no preâmbulo passando a ter a seguinte redação: “O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes eleitos na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei”. Anteriormente, constava no documento que se tratava de Lei Complementar.

Também houve alteração no artigo 2º, inciso II, passando a considerar como requisitos necessários para receber o benefício, a comprovação de atividade como autônomo, microempreendedor individual, profissional informal ou liberal. Também foram revogadas as alíneas “a” e “b”, que exigiam do trabalhador a autorização para funcionamento emitido pela prefeitura.

A alíne “b” foi transformada em inciso IV que institui como requisito para a obtenção do benefício a demonstração de que suas atividades foram afetadas a partir da publicação do Decreto Municipal (18/03/2020).

Também foram alterados os parágrafos 1º e 2º e inseridos os parágrafos 3º ao 8º do artigo 2° da Lei 2.920/20, que passam a ter a seguinte redação:

§ 1º O requerimento para concessão do benefício deverá observar os seguintes procedimentos:

I – acesso pelo requerente ao portal do SIM (https://sim.marica.rj.gov.br/) para início do processo de requerimento;

II – preencher autodeclaração para informar renda familiar, devendo compreender a soma do ganho pecuniário mensal de todos os indivíduos da família;

III – informar se está no grupo que possui obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF ano base 2019;

IV – realizar o preenchimento do formulário com informações pessoais, quais sejam: nome completo, CPF, endereço, CEP, data de nascimento, telefone e e-mail;

V – preencher formulário com informações da família, moradores da mesma residência, com: nome completo, data de nascimento e CPF;

VI – preencher formulário da atividade laboral, quais sejam: CNPJ      (quando inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), tipo de atividade, forma e local de desenvolvimento das atividades;

VII – preencher autodeclaração informando ser ou não portador de doença(s) crônica(s) ou de imunossupressão;

VIII – preencher autodeclaração ratificando que é o único requerente do núcleo familiar;

IX – anexar cópia dos documentos pessoais (carteira de identificação civil e CPF);

X – anexar comprovante de residência, emitido há, no máximo, 3 (três) meses, a contar da data de requerimento, em nome do requerente ou de outro membro do núcleo familiar devidamente informado, que comprove residir no município há pelo menos 3 (três) meses, com dados que coincidam com o preenchido no formulário de informações pessoais, que poderá ser conta de energia elétrica ou documento equivalente;

XI – anexar documentos probatórios de desenvolvimento das atividades laborais, podendo ser:

a) autorização de exercício da atividade remuneratória emitida pela Prefeitura;

b) cadastro do Microempreendedor Individual – MEI;

c) requerimento de formalização da atividade econômica;

d) carteira profissional emitida por órgão profissional competente e comprovação nos termos da alínea “e”;

e) outros documentos não relacionados que comprovem o desenvolvimento da atividade laboral informada no período de 01 de janeiro a 18 de março de 2020 e/ou comprovante de declaração de imposto de renda de 2019 (ano base 2018).

f) em todos os casos acima, preencher declaração ratificando o exercício da atividade econômica declarada;

XII – a confirmar envio de solicitação;

XIII – guardar a senha e o protocolo do requerimento para acompanhamento da solicitação.

§ 2º Fica o beneficiário requerente responsável, pela veracidade das informações e documentos apresentados durante processo de qualificação.

§ 3º É de inteira responsabilidade do requerente a guarda e sigilo do número protocolo e da senha gerados no processo de requisição do benefício.

§ 4º Os números de protocolo e senha gerados no ato da requisição do benefício deverão ser utilizados pelo requerente para o acompanhamento da solicitação e manuseio do aplicativo correspondente, no caso de concessão e recebimento do benefício.

§ 5º É vedada a concessão do benefício a servidores e funcionários, de qualquer vínculo, da administração direta e indireta de quaisquer dos entes da federação, bem como a funcionários de empresas terceirizadas prestadoras de serviço para administração direta e indireta do Município.

§ 6º É proibido a toda pessoa que possua vínculo empregatício de natureza formal, ainda que com inscrição ativa como Microempreendedor Individual – MEI, requerer o benefício regulamentado por este Decreto, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa.

§ 7º Todos os informes e resultados, serão realizados no Portal do SIM (https://sim.marica.rj.gov.br/), nas datas e/ou prazos informados no momento do envio do requerimento, sendo de total responsabilidade do requerente o acompanhamento.

§ 8º Todo o processo de solicitação será realizado em meio eletrônico cujos atos e atividades deverão ser divulgados pela prefeitura nas suas redes sociais e site da internet.”

Art. 3º Altera o § 1º do art. 3º da lei 2920, de 24/03/2020, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

§ 1º O beneficio de que faz menção esta lei não poderá ser concedido a indivíduos que pertençam ao mesmo núcleo familiar.

(...)”

Art. 4º Altera o inciso III e inclui o inciso IV ao Parágrafo único do art. 4º da lei 2920, de 24/03/2020, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

III – número de dependentes;

IV – ordem de protocolização dos respectivos requerimentos.”

Art. 5º Essa lei entra em vigor a partir de sua publicação. 

A alteração foi enviada ao prefeito Fabiano Horta para ser sancionada. 

Confira as fotos da sessão extraordinária de 31/03, acessando:


RICARDINHO NETUNO CONFIRMA QUE ESTÁ NO REPUBLICANOS E QUE O PARTIDO FAZ PARTE DA ALIANÇA REPUBLICANA


Após a sessão extraordinária da Câmara de Maricá, da terça feira 31 de março (em meio da pandemia do Covid 19) onde foi aprovado o PAT - Programa de Amparo ao Trabalhador, o vereador Ricardinho Netuno (ex Patriotas) confirmou sua ida para o Republicanos, mas afirmou que o partido presidido em Maricá pelo Pastor Mariano Santos, faz parte da ALIANÇA REPUBLICANA (em apoio ao governo Bolsonaro) e que continuará fazendo oposição ao atual governo de Maricá, na tentativa de mudar o atual quadro político da cidade.

STF encaminha à PGR pedido de afastamento do presidente Bolsonaro

Não só seus filhos, mas o presidente tem cometido uma série de irregularidades como "chefe de estado"
Ação aponta inúmeras irresponsabilidades cometidas pelo chefe do Executivo desde o início da crise da Covid-19

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello encaminhou à PGR um pedido de afastamento do presidente Jair Bolsonaro. 

Marco Aurélio encaminhou, na condição de relator, a notícia-crime protocolada pelo deputado federal Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais.

A ação aponta inúmeras irresponsabilidades cometidas desde o início da crise da Covid-19, que poderiam levar o presidente ao afastamento por 180 dias ou até mesmo a uma eventual perda de mandato.

Como o ministro optou por não arquivar e enviou o pedido à PGR, o órgão terá de se posicionar sobre o caso.

O Palácio do Planalto ainda não se manifestou.

Câmara estende suspensão das atividades devido à pandemia



Em virtude do estado de calamidade pública em âmbito nacional, o reconhecimento da situação de emergência no Estado do Rio de Janeiro e no Município de Maricá, a Câmara Municipal de Maricá estendeu, de forma excepcional, a suspensão das atividades da Casa por igual período a que foi disposto por Decreto Municipal. A Mesa Diretora compreende a determinação tanto da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente ou a Mesa Diretora poderá convocar, extraordinariamente, a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevante e realizar reunião administrativa. “Faremos o possível para manter a integridade física dos munícipes e dos funcionários desta Casa de Leis”, explicou Aldair de Linda, presidente da Câmara.

Defesa Civil de Maricá envia orientações sobre novo coronavírus por SMS


A Prefeitura de Maricá disponibiliza mais um canal para a população ter acesso às informações sobre a pandemia. A Secretaria de Proteção e Defesa Civil passa a emitir pelo número 40199 orientações para a população se proteger do novo coronavírus (Covid-19).

É importante que a população se cadastre para que as informações sejam passadas para o maior contingente possível. Para se cadastrar, basta enviar uma mensagem de texto (SMS) pelo celular para o 40199 com o CEP (somente números). A partir daí, a pessoa recebe as informações.

“A pandemia também é responsabilidade da Defesa Civil. Precisamos que as pessoas fiquem em casa e evitem aglomerações para que não haja transmissão do vírus”, destaca o coordenador do órgão municipal, major Wellington Silva. 

“É importante seguirmos as orientações de higienizar as mãos com água e sabonete, além do álcool gel. Essas e outras orientações enviamos pelas mensagens de texto diariamente para disseminamos a informação de que o combate ao coronavírus depende de todos”, reforça o major.

Além das informações sobre a pandemia, o 40199 também é utilizado para alertas de riscos de chuvas desde o ano passado, com boletins diários do serviço de meteorologia da Defesa Civil Municipal. Vale frisar que os avisos têm caráter preventivo, visando informar aos moradores, principalmente de áreas de risco, sobre condições climáticas adversas.

segunda-feira, 30 de março de 2020

PREFEITURA COMEÇA SANITIZAÇÃO E COLOCA MAIS UM CANAL DE CONTATO COM O CIDADÃO ATRAVÉS DA DEFESA CIVIL


A Prefeitura, através da Secretaria de Saúde, vem por meio de boletim divulgar diariamente as informações a respeito das medidas de prevenção quanto à propagação do novo coronavírus, mesmo não tendo caso confirmado na cidade.

Vale ressaltar que a Prefeitura criou uma área específica no site com todas as informações referentes ao Novo Coronavírus. 

O jornal Barão de Inohan e o Informativo CulturarTEEN estão juntos com a prefeitura nesta luta, pelas informações corretas e VERDADEIRAS, sem promover pânico desnecessário.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Rio de Janeiro informa que registra, até esta segunda-feira (30/03), 657 casos confirmados e 18 óbitos por coronavírus (Covid-19) no estado. Em Maricá, há dois casos confirmados da doença - sendo um já curado e o outro em isolamento domiciliar. Outros 14 são considerados suspeitos, aguardando o resultado
das análises.

A Secretaria Municipal de Saúde confirmou, nesta segunda-feira (30/03), o segundo caso positivo para Covid-19 na cidade. O paciente é um homem, tem 49 anos, trabalha na cidade do Rio de Janeiro e é morador de São Bento da Lagoa. É, ainda, portador de quadro de hipertensão e doença cardiovascular. Foi inicialmente atendido em rede de saúde privada.

Encontra-se em isolamento domiciliar, monitorado permanentemente desde a coleta de material para análise e passa bem.

Os casos confirmados estão distribuídos da seguinte maneira:
Rio de Janeiro – 553
Niterói – 47
Volta Redonda – 11
Nova Iguaçu – 7
São Gonçalo – 7
Duque de Caxias – 5
Petrópolis – 4
Itaboraí – 3
Belford Roxo – 2
Resende – 2
Rio Bonito – 2
Rio das Ostras – 2
Angra dos Reis – 1
Barra Mansa – 1
Campos dos Goytacazes – 1
Guapimirim – 1
Mangaratiba – 1
Maricá – 2
Miguel Pereira – 1
Queimados – 1
São João de Meriti – 1
Seropédica – 1
Teresópolis – 1
Valença – 1 

A SES confirma nesta segunda (30) mais um óbito por coronavírus no estado, totalizando 18. A vítima é uma mulher de 32 anos residente de Rio Bonito. A SES informa ainda que outros 48 óbitos estão em investigação. Os óbitos dos 11 homens e 7 mulheres foram registrados nos seguintes municípios:
Rio de Janeiro – 13 (cinco mulheres e oito homens)
Miguel Pereira – 1 (mulher)
Niterói – 1 (homem)
Petrópolis – 1 (homem)
Rio Bonito – 1 (mulher)

Volta Redonda – 1 (homem)

Entre as medidas da Prefeitura de Maricá estão:



• A sanitização de locais públicos em Maricá teve início na manhã desta segunda-feira (30/03), na Rodoviária do Povo (Centro). De lá, a equipe seguiu até a área bancária, onde higienizou calçadas, portas de lojas e a Praça Conselheiro Macedo Soares. Em seguida, foi a vez da Estrada da Cachoeira em São José do Imbassaí, onde há grande circulação de pessoas por causa do comércio autorizado (mercado, farmácias, padaria e loja de
ração). A desinfecção também foi feita na área central de Inoã e no terminal rodoviário de Itaipuaçu. É importante ressaltar que o produto utilizado não tem cheiro nem causa efeito colateral;

• Mais um canal de acesso às informações sobre a pandemia de Covid-19 está disponível: a Secretaria de Proteção e Defesa Civil passa a emitir, pelo número 40199, orientações para a população se proteger do novo coronavírus. É importante que os moradores da cidade se cadastrem, para que as informações cheguem ao maior número de pessoas possível. Para se cadastrar, basta enviar uma mensagem de texto (SMS) pelo celular para o 40199, com o CEP (somente números). A partir daí, a pessoa recebe as informações.